quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Instituto Paraense do Direito de Defesa pede audiência de custódia no estado

O Instituto Paraense do Direito de Defesa (IPDD) pediu nessa segunda-feira (9/2) ao presidente do Tribunal de Justiça do estado que a audiência de custódia seja implantada e regulamentada no Judiciário do Pará.
Na petição, o IPDD cita o exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça e com o Ministério da Justiça, lançou o projeto “Audiência de Custódia” na sexta-feira passada (6/2). O plano visa a efetivar a disposição do artigo 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), que garante aos presos a condução sem demora a uma autoridade judicial.
A iniciativa paulista entendeu que esse prazo deveria ser de 24 horas. Dessa forma, todo preso em flagrante deverá ser levado à presença de um juiz em até um dia. Ele então colherá depoimentos do detido, de seu advogado ou da Defensoria Pública, e do Ministério Público, e decidirá se a pessoa deverá continuar presa ou se poderá responder em liberdade.
De acordo com o IPDD, a medida evita a prática de tortura e maus-tratos dos detidos por policiais, e fortalece os direitos humanos no Brasil: “Esse projeto ‘Audiência de Custódia’ é uma medida salutar de extrema importância para a garantia dos direitos do preso, contribuindo para a boa imagem do Brasil na comunidade internacional, porquanto tem sua base em documento jurídico supranacional (Pacto de San Jose da Costa Rica)”.
O instituto também alega que o plano ajudaria a combater o “elevado índice de presos aguardando julgamento no estado” — que corresponde a 44,32% do total de detidos, segundo o relatório de 2014 da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará — e promoveria uma significativa melhora na qualidade de vida dos encarcerados.
Para demonstrar que a aplicação da audiência de custódia não deve se restringir ao estado de São Paulo, a entidade cita o exemplo do desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 25 de janeiro, relaxou uma prisão em flagrante por ela não ter ocorrido em 24 horas do momento de captura do sujeito.
Com base nesses argumentos, o IPDD pede que “sejam adotadas providências no sentido de que seja implementada e regulamentada no Judiciário paraense a audiência de custódia”, e requer o encaminhamento da petição para autoridade competente, caso a questão não seja de responsabilidade do presidente do TJ-PA. 
Clique aqui para ler a íntegra do pedido do IPDD.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2015.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog