quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Rio de Janeiro tem mais de 8 mil presos sem registro

No Rio de Janeiro, cerca de 8 mil presos pertencem ao grupo dos “sub-identificados”, detentos que possuem apenas a identificação criminal — ou seja, o RG atribuído em razão de procedimento criminal. Para reverter esse quadro, a Corregedoria-Geral de Justiça daquele estado, em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça, criaram uma força tarefa para trabalhar na erradicação do sub-registro da população carcerária.
Participam desse trabalho a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Polícia Civil, o Instituto Félix Pacheco, o Detran e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Após três anos de reuniões para o estudo do problema, uma das metas começa a ser cumprida. Três presos do Complexo de Gericinó participaram, na última sexta-feira (23/1), de audiências por videoconferência para a concessão do registro civil. A entrevista foi presidida pela juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais, Roberta Barrouin.
As audiências foram possíveis por causa do Projeto Justiça Itinerante, que há mais de dez anos leva a Justiça a pessoas hipossuficientes. Em agosto de 2014, foi inaugurada a Justiça Itinerante Especializada em sub-registro. Familiares de presos começaram a buscar o serviço diante da facilidade de acesso viabilizada pelo projeto.
Segundo a juíza e coordenadora da Secretaria de Erradicação do Sub-Registro, Raquel Chrispino, a audiência com os detentos é um marco. “Pela primeira vez estamos realizando audiências para o processo de registro tardio de pessoas que estão presas. Normalmente atendemos os egressos do sistema que, após a liberdade, procuram o Judiciário para obter o registro civil. Ao curso dos últimos três anos no atendimento deste grupo, já foram localizadas e obtidas centenas de segundas vias de certidões de presos. No entanto, esses três detentos tiveram suas histórias detalhadas pela equipe da CGJ”, afirmou.
E concluiu: “A videoconferência contribui para segurança, celeridade e menor custo (do procedimento). É um marco também se pensarmos que, pela primeira vez, é usada, não para processos criminais, e sim para garantir a cidadania desses detentos”. 
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2015.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog