sábado, 3 de janeiro de 2015

Novo Código Penal moçambicano legaliza o aborto nas primeiras 12 semanas de gravidez

Moçambique é o quarto país africano a aprovar a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). O presidente Armando Guebuza promulgou o novo Código Penal que, entre outras disposições, legaliza o aborto nos primeiros três meses de gravidez.

Maputo - Moçambique é  o quarto país africano a aprovar a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). O presidente Armando Guebuza promulgou o novo Código Penal que, entre outras disposições, legaliza o aborto nos primeiros três meses de gravidez, informa a rádio francesa RFI.
Depois de Cabo Verde, África do Sul e Tunísia, Moçambique junta-se a estes poucos países africanos que legalizaram o aborto. Esta nova lei permitirá que a IVG seja feita apenas em centros de saúde habilitados e intervenção realizada por profissionais qualificados, nas primeiras 12 semanas de gravidez.
A sociedade civil em Moçambique debate-se em torno desta questão desde 2006 e dá conta que o aumento de complicações, em seguimento a abortos sem assistência médica, representa, em muitos casos, a morte de 11% de óbitos de mulheres.
A Organização Mundial de Saúde calcula que uma gravidez em cada cinco, a nível mundial, termina em aborto induzido e cerca de 47 mil mulheres morrem devido a complicações surgidas em interrupções de gravidez feitas de forma insegura.
"O que nós queremos aqui é que as mulheres saibam que têm esse direito e o Estado tem o dever e direito de promover os serviços e condições de acessibilidade. O nosso país está de parabéns, o nosso parlamento está de parabéns, o pessoal do sector de saúde estão de parabéns porque tiveram um papel muito importante em fazer isto acontecer", saudou a presidente do Fórum Mulher, Graça Samo.

A dirigente desta ONG moçambicana espera ainda que o país sirva de exemplo para outros países. "Sabemos que isto não é um ganho como um todo mas é um ponto de partida para um outro nível de advocacia", uma vez que não será suficiente restringir-se a esta aplicação da lei "é preciso que os serviços e as condições sejam criadas nas unidades sanitárias e que as mulheres sejam educadas para evitarem irem à procura de serviços alternativos quando podem ir às unidades sanitárias".

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