quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Novo código penal espanhol prevê "prisão permanente" para homicídios terroristas

O novo Código Penal espanhol, cujas alterações foram hoje aprovadas em plenário, prevê pena de "prisão permanente renovável" para homicídios terroristas e dispõe que esta apenas poderá ser revista se o condenado "colaborar com as autoridades". 


Fonte oficial do Ministério da Justiça de Espanha rejeitou à agência Lusa que "a prisão permanente renovável" se trate de uma pena de "prisão perpétua", sublinhando que "recebeu o aval dos órgãos consultivos do Estado" espanhol. 

Por outro lado, o governo de Madrid salientou numa nota explicativa da medida que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também deu o seu aval - em diferentes sentenças relativas à sua aplicação em outros Estados europeus - "nas quais determinou que a possibilidade de revisão da pena satisfaz o artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos".

Quanto às condições em que pode ser aplicada a "prisão permanente renovável", a mesma fonte do Ministério da Justiça recordou que o projeto-lei - da autoria do Governo e aprovado hoje em plenário apenas com os votos da maioria - "proporcionará uma resposta penal mais adequada a certos crimes que causam uma especial repulsa social".

Assim, será aplicada "aos homicídios terroristas, os [homicídios] cometidos contra o rei ou o príncipe herdeiro e contra chefes de Estado estrangeiros. Também será a pena prevista para os casos de genocídio e crimes contra a humanidade com homicídio".

A lei, no entanto, dispõe os termos em que um condenado por homicídios terroristas pode ser libertado.

Além de ter de cumprir 25 anos de pena, uma disposição geral, um condenado por homicídios terroristas terá de mostrar "sinais inequívocos de ter abandonado os fins e os meios da atividade terrorista" e terá de ter "colaborado ativamente com as autoridades para impedir outros delitos por parte da organização ou grupo terrorista, para atenuar os efeitos do seu delito ou para identificar, capturar ou processar responsáveis de delitos terroristas".

Também teria de fazer uma declaração de repúdio pelas suas atividades e de abandono da violência e um pedido expresso de perdão às vítimas do seu crime.

Por outro lado, os tribunais espanhóis também poderão impor esta pena de "prisão permanente renovável" a alguns tipos de assassínio agravado: "quando a vítima é menor de 16 anos ou seja uma pessoa especialmente vulnerável; quando o assassínio ocorre após um delito contra a liberdade sexual; nos assassínio múltiplos e nos que forem cometidos por membros de uma organização criminosa". 

O Partido Popular espanhol (no poder) aprovou hoje estas alterações no parlamento, com os votos contra da oposição.

O projeto-lei passará agora ao Senado espanhol. Caso sejam introduzidas novas emendas, regressa depois ao Congresso dos Deputados (parlamento espanhol) para que esteja aprovado definitivamente antes do verão. A ideia é que entre em vigor em 2016.

Lusa. 21.01.2015.

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