quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Corte europeia autoriza confisco de bem de família obtido com dinheiro do tráfico

A Convenção Europeia de Direitos Humanos protege o bem de família em pelo menos dois artigos: o que trata do direito à propriedade e o que prevê o respeito à vida familiar. Essas garantias, no entanto, podem ser afastadas se ficar comprovado que o imóvel onde mora a família foi comprado com dinheiro obtido a partir de atividade criminosa. É o que decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos. A decisão é definitiva e vale para toda a Europa.
Os juízes consideraram que os países podem usar o confisco de imóveis comprados com dinheiro ilícito como forma de desencorajar o crime. De acordo com a corte, cada estado dispõe de uma margem ampla de atuação quando se trata do direito à propriedade. Já sobre o respeito à vida familiar, essa margem é menor. Ainda assim, é justificado interferir em alguns casos.
A corte julgou a reclamação de um casal de marroquinos que mora na França. Em 2008, o filho deles foi considerado o organizador de uma rede de tráfico de drogas a partir da Holanda e punido com sete meses de cadeia. O casal também acabou condenado por fazer uso de dinheiro que eles sabiam ter origem criminosa. De acordo com a decisão da Justiça francesa, os marroquinos não conseguiram comprovar que tinham uma fonte de renda lícita para o padrão de vida que levavam.
A pena de detenção do casal foi suspensa, mas a Justiça manteve o confisco da casa em que moravam. O casal foi autorizado a permanecer na residência por mais um ano meio, enquanto procuravam outro lugar para morar. Durante esse tempo, no entanto, tiveram de pagar aluguel para o governo.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a decisão da Justiça francesa está correta. Os juízes observaram que os tribunais franceses foram sensíveis ao direito de moradia da família ao conceder a eles um prazo para deixar a casa. A corte considerou que o direito à propriedade não pode se sobrepor a qualquer outro, ao ponto de permitir que criminosos mantenham a posse de riquezas obtidas com a prática do crime.
Clique aqui para ler a decisão em francês.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2014.

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