quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Projeto exclui crime de venda de remédio falsificado do Código Penal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui o crime de importação, venda, manutenção em depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de procedência ignorada do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de 10 a 15 anos e multa.
Segundo Verde, a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, mas o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no país.
Porém, para o deputado, há agora uma falta de harmonia entre o delito e a pena, e “ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Segundo ele, em muitos casos, o crime é punido com mais rigor do que tráfico de drogas e homicídio.
“Em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de um ano e oito meses”, afirma. "Constata-se, também, que a pena mínima cominada ao crime em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo e corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples.”
Para apontar a desproporcionalidade entre delito e pena, o parlamentar ressalta ainda que a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerada criminosa e hedionda pelo Código Penal, pode acarretar mera sanção administrativa de advertência pela Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4.898/12, que reduz a pena para falsificação de medicamente. As propostas aguardam votação do Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL – 8.028/2014
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2014.

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