quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Para o STJ, Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime

Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.
Os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso - quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão.
O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão.
O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13 anos, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais - um policial reformado e uma lavadeira - impediram o procedimento.
Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ.
"É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os pais da menina. 

Fonte: STJ

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