sexta-feira, 18 de julho de 2014

Lei da Palmada não evitará agressões e constrangerá pais responsáveis


Após quatro anos de tramitação, a presidente Dilma Rouseff sancionou, no dia 27 de junho, o Projeto de Lei 7.672/2010, popularmente conhecido como “Lei da Palmada”. A lei visa coibir o emprego de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes e cria regras para protegê-las contra tortura e tratamento humilhante, bem como proíbe pais e responsáveis legais de baterem nos menores de 18 anos.
Muitas foram as resistências à proposta por considerá-la uma interferência do Estado na educação familiar. Já segundo seus defensores, ela visa derrubar um costume arcaico de violência física e humilhações para a educação.
A lei prevê que os pais que agredirem fisicamente os filhos devem ser encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A matéria não especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis. As crianças e os adolescentes agredidos passam a ser encaminhados para atendimento especializado.

Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente já falava sobre agressão às crianças. Bem como já estava previsto no ECA o encaminhamento de pais ou responsáveis para tratamento psicológico ou psiquiátrico quando denunciados ao Conselho Tutelar por agressão aos menores.
Sob meu ponto de vista, os desequilibrados que agridem seus filhos covardemente não se intimidarão e deixarão de cometer crimes contra crianças e adolescentes por conta da lei. Já os pais de família responsáveis e sensatos, esses sim serão tolhidos pela interferência do Estado.
Ora, se uma palmada é considerada agressão e uma conversa pode ser interpretada como humilhação ou ameaça, como deveremos educar nossos filhos a partir de agora? Desde que o mundo é mundo, cabe aos pais ou responsáveis agir de forma repreensiva com o objetivo de formar o caráter do cidadão de boa índole. Com equilíbrio e discernimento, deve-se sim repreender as atitudes errôneas de seus entes, indicando-os o caminho correto a ser seguido.
Quanto aos agressores inveterados, contra esses deve ser aplicada pena exemplar por conta de seus atos, independente de qualquer Lei, seja ela da Palmada ou como preferirem denominá-la. 
 é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2014

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