segunda-feira, 7 de julho de 2014

Crime de tráfico interno e internacional de pessoas será considerado hediondo

Atualmente, pena prevista varia de três a oito anos



Em maio deste não, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos o tráfico interno e internacional de pessoas para fim de exploração sexual. O projeto foi aprovado simbolicamente, com o apoio dos presentes, mas ainda terá que ser votado pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. 

Atualmente, o Código Penal prevê penas de reclusão que variam de três a oito anos para o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena pode ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos, se o agente que praticou for parente ou empregador da vítima, entre outros agravantes. 

No caso do tráfico interno de pessoas, a pena de reclusão varia de dois a seis anos, mas também pode ser ampliada se houver agravantes. 

Pelo novo projeto, quem for pego cometendo esse tipo de crime será enquadrado nas punições dos crimes hediondos, que não admitem anistia, graça e indulto, fiança e liberdade provisória. 

A pena por crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena. Isso, se o condenado for réu primário.


Nenhum comentário:

Pesquisar este blog