sexta-feira, 27 de junho de 2014

TRF-3 cria Seção exclusiva para processos penais, mas sem acréscimo de juízes

As turmas especializadas em Direito Criminal finalmente serão instaladas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O presidente Fábio Prieto(foto) publicou a Resolução 392, que trata da instalação da 4ª Seção do tribunal. Na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (25/6), a instalação das turmas no dia 2 de julho foi aprovada por todos os desembargadores presentes.
A ideia de criar uma seção dedicada a cuidar apenas de casos criminais foi da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, comandada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça. Em resposta, o tribunal regional aprovou, em setembro de 2011, emenda regimental que divide em duas a atual 1ª Seção, responsável por ações penais e cíveis.
Com a divisão, as ações cíveis ficarão na 1ª Seção, nas 1ª e 2ª Turmas. O planejado é que a 1ª Turma seja formada pelos desembargadores Luiz Stefanini, Márcio Mesquita e Denise Avelar. Já a 2ª Turma será composta pelos desembargadores Peixoto Júnior, Cotrim Guimarães e Antônio Cedenho.
Hoje, cada turma do tribunal tem quatro integrantes. Com a mudança, as turmas da 1ª e a 4ª Seções ficam com apenas três cada uma. Não haverá convocação de juízes de primeira instância para compor os colegiados, como outros tribunais costumam fazer. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, que tem 360 cargos de desembargador, conta com 85 juízes convocados em suas formações fracionárias. As convocações são usadas para formar colegiados sem a necessidade de criação de cargos de desembargadores, o que depende de lei.
Para o desembargador Fábio Prieto, condutor da mudança, foi fundamental afastar a ideia das convocações. "Juiz faz sentença, desembargador faz voto. É preciso respeitar como o sistema funciona", diz.
A criação das turmas foi muito discutida na gestão anterior da corte. O então presidente Newton De Lucca sempre foi favorável à criação da Seção Criminal, desde que cada turma fosse composta por quatro julgadores. Sendo assim, como o aumento do número de desembargadores dependia de lei, e a convocação de juízes, da liberação para 12 novos integrantes para completar a composição de todas as turmas, a discussão não saiu do papel.
Integrantes e responsabilidades
Os processos penais passarão a ser de responsabilidade das novas 5ª e 11ª Turmas. Manifestação assinada pelos julgadores determina que a 5ª Turma será formada pelos desembargadores André Nekatschalow, Paulo Fontes e Hélio Nogueira. A 11ª Turma será composta por Cecília Mello, José Lunardelli e Nino Toldo.

A partir de 2 de julho, a distribuição de ações, incidentes e recursos já será feita para as turmas novas. 
Mesmo com a especialização penal das novas turmas, os desembargadores que passarem a julgar nelas levarão consigo o acervo atual. Ou seja, processos distribuídos antes de 2 de julho devem ficar sob a relatoria dos gabinetes. Os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 4 de julho. Ponto de crítica dos desembargadores é em relação à prevenção. A resolução, entretanto, não determina o que deve ser feito nesse caso.
Também tem gerado contestação a quantidade de processos que cada juiz irá receber. Isso porque, mesmo recebendo apenas processos de sua competência, o desembargador deverá dar conta do seu acervo antigo, que inclui ações cíveis e criminais. Além disso, irão receber um número maior de processos, já que as turmas são formadas por apenas três julgadores — um a menos do que as demais turmas.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2014.

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