segunda-feira, 23 de junho de 2014

Réu solto após prometer colaborar não tem direito a videoconferência

O acusado que tem a prisão temporária revogada após assumir o compromisso de comparecer a qualquer órgão sempre que intimado a prestar depoimento não tem direito a videoconferência, mesmo que viva longe de onde tramita o processo. Esse foi o entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao negar pedido apresentado por um dos réus da chamada operação lava jato.
A solicitação havia sido feita pela defesa de Waldomiro de Oliveira, nome citado na operação por pertencer ao quadro social de empresas supostamente controladas pelo doleiro Alberto Youssef, pivô das investigações. Oliveira foi chamado para depor como testemunha em julho, mas, como vive no interior de São Paulo, disse não ter condições financeiras para se deslocar com frequência ao juízo. Por isso, sugeriu que fosse ouvido por meio de videoconferência na Subseção Judiciária de Campinas.
Moro negou, sob a justificativa de que o réu conseguiu ter a prisão revogada após colocar-se “à inteira disposição” da Justiça, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal “no que for preciso, seja para juntada de documentos que possam auxiliar as investigações, seja prestando quantos depoimentos se façam necessários, perante qualquer órgão”. O juiz disse ainda que, “para vir de São Paulo à Curitiba, não é necessária condição de riqueza”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5025699-17.2014.404.7000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2014.

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