sexta-feira, 18 de abril de 2014

MP-SP critica proposta do CNMP para regular magistério

Estipular regras sobre a atuação de promotores e procuradores de Justiça é atividade privativa de quem comanda o Ministério Público nos estados, e não de órgãos de controle externo. Com esse entendimento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, editou nota técnicacontrária a uma proposta em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público que modifica uma resolução do próprio conselho sobre limites na atividade de magistério.
O artigo 1º da Resolução 73/2011 estipula que membros do Ministério Público só podem atuar na área de ensino por, no máximo, 20 horas-aula semanais, “consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula”. Em fevereiro deste ano, o conselheiro Walter Agra sugeriu manter esse limite, mas retirar a expressão que vem depois. Assim, atividades de pesquisa e extensão passariam a ser incluídas nessa carga horária permitida. O texto diz que o exercício do magistério não pode prejudicar a dedicação ao interesse público.
Na Nota Técnica 7/2014, Elias Rosa diz que a proposta, “a pretexto de regulamentar o exercício de uma prerrogativa estabelecida pela própria Constituição em relação aos membros do Ministério Público, significará, concretamente, uma vedação a esse exercício”. O procurador-geral afirma que muitas universidades públicas adotam regime de 24 horas-aula, incluindo atividades extraclasse, para professores sem dedicação exclusiva.
Além de criticar a mudança, Elias Rosa pede a eliminação do limite máximo já existente hoje, com a tese de que o CNMP deve apenas fiscalizar deveres funcionais, sem a competência para impor regras que cabem à Constituição e à Lei Orgânica Estadual de cada Ministério Público.
Ele conclui no documento que "os poderes do órgão de controle externo estariam acima dos poderes do próprio Poder Legislativo, que, em última análise, é quem detém a competência para edição de leis, ainda que estas sejam da iniciativa privativa do presidente da República, do procurador-geral da República ou dos procuradores-gerais de Justiça dos estados”. O documento será enviado aos membros do CNMP e representantes de outras entidades, como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da Nota Técnica 07/2014.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2014

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