terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Erros e acertos em recursos especiais e extraordinários

Uma análise na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal mostra que é grande o número de recursos que não são conhecidos simplesmente pelo fato de desrespeitarem preceitos que, por mais evidentes que possam parecer, não são lembrados pelas partes no momento da interposição. Essa situação é ainda mais comum e preocupante quando se tratam do recurso especial e do recurso extraordinário envolvendo temas  de natureza penal, reconhecidamente entre os que exigem maior rigor técnico por parte do operador de direito. "As consequências são graves", afirma o criminalista Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha Júnior, autor deRecurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais, de volta às livrarias em segunda edição. O livro é um guia para profissionais do direito e preenche uma lacuna no mercado editorial.
Advogado e coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no Paraná, Francisco de Assis diz que os operadores do direito na área criminal, seja na advocacia, no Ministério Público ou mesmo no judiciário, têm sido historicamente submetidos a uma falha grave na formação, devido à escassez de referências ou fontes bibliográficas aprofundadas no que se refere aos recursos dirigidos aos tribunais superiores. Isso, segundo ele, faz com que erros e acertos "ocorram muito mais por empirismo do que, de fato, por um estudo sistemático do tema". É o inverso do que ocorre no estudo das medidas cautelares, como os habeas corpus criminais dirigidos às cortes superiores, por sua maior incidência nos casos concretos e, mesmo, por sua maior importância, justificada pela tutela imediata do direito à liberdade, compara o autor.
No livro, Rêgo Monteiro sustenta que para abalizar arrazoados e decisões é comum profissionais do direito criminal recorrerem à obras processuais civis, que, ao contrário do que ocorre na esfera penal, apresentam o tema de forma mais verticalizada e abrangente. Ao longo das 360 páginas do livro ele cita exemplos de recursos especiais negados pelo Superior Tribunal de Justiça pelo fato de terem sido baseados em dispositivos do Código de Processo Civil e não na Lei Processual Penal — no casos, os artigos 619 e 620 do CPC. "São exemplos eloquentes e constantes", afirma o autor.
Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Francisco do Rêgo Monteiro classifica o livro como "um trabalho arqueológico", no qual, a partir de pistas trazidas pelo processo civil, realizou escavações junto à jurisprudência criminal do Superior Tribunal de Justiça, no caso dos recursos especiais, e do Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos recursos extraordinários. "O principal objetivo foi verificar semelhanças e diferenças entre o especial e o extraordinário criminais com o especial e extraordinário das demais searas", afirma, ressaltando a preocupação em colocar no mercado um guia prático que possa ser utilizado no dia a dia por profissionais que atuam nas cortes superiores.
O livro, em cinco capítulos, mostra as características, os pressupostos gerais e específicos e ainda o procedimento aplicável aos recursos extraordinários e especial na área criminal. Antes, porém, apresenta conceitos, fundamentos, classificação e os efeitos dos recursos ordinários e extraordinários procurando demonstrar "a lógica dos recursos dirigidos às cortes superiores". A parte final do livro foi reservada por ele para a análise do procedimento das duas espécies de recursos, desde a interposição no tribunal de origem, passando pelas medidas cabíveis em caso de insucesso, até o trâmite detalhado nos tribunais superiores.
Serviço:
Título: Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais  
Autor: Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha Júnior
Editora: Saraiva
Edição: 2ª Edição — 2013
Número de páginas: 320
Preço: R$ 78,57
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2014

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog