sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Homem é morto por causa de estupro que não cometeu

Moradores do bairro fizeram justiça com as próprias mãos, mas exame comprovou que não houve abuso

A acusação não comprovada de estupro de três enteadas pode ter custado a vida do auxiliar de serviços gerais Marcelo Pereira da Silva, de 31 anos. Ele foi morto a tiros, na manhã de ontem, no bairro Ilha dos Aires, em Vila Velha, um dia depois de ter sido acusado de abusar das crianças. 

Esse fato, segundo a polícia, pode ter motivado o assassinato. No entanto, de acordo com a polícia civil, as meninas - de 11, 10 e três anos - foram submetidas a exame no Departamento Médico Legal (DML), que não comprovou o estupro. 

Marcelo já havia sido agredido por moradores do bairro na quarta-feira, quando sua ex-namorada, mãe das crianças, denunciou o abuso. Na ocasião, foi socorrido pela polícia militar e liberado depois que o laudo não comprovou o estupro. 

No entanto, na manhã de ontem, homens armados quebraram o portão da casa da atual namorada da vítima, subiram até o segundo andar da residência, invadiram o local e executaram Marcelo com mais de 20 tiros. Em seguida, eles saíram do local correndo.

Familiares afirmam que o auxiliar era inocente da acusação de abuso. De acordo com a mãe da vítima, a dona de casa Rosalina da Silva, a ex-namorada do filho o procurou na manhã de quarta pedindo para ele tomar conta das enteadas de 11, 10 e três anos, enquanto ela trabalhava.

O auxiliar de serviços gerais teria chamado a atenção da menina mais velha, que não teria gostado. Ele levou as crianças até a escola e depois foi para a casa da mãe, no mesmo bairro. Na escola, a garota disse aos colegas de turma que o padrasto havia estuprado ela e as irmãs, enquanto a mãe estava fora.

As crianças foram até a professora e contaram o que tinham ouvido. A mulher então, avisou a diretora da escola, que acionou o Conselho Tutelar. “Depois disso, a fofoca se espalhou pelo ar e todo mundo do bairro já estava sabendo”, contou a mãe de Marcelo.

As meninas foram levadas para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, e de lá, encaminhadas para exames de conjunção carnal, no Departamento Médico Legal.

Depois de medicado - após ser agredido por populares - Marcelo também foi para o DPJ. Segundo a Polícia Civil, ele permaneceu no local até de madrugada, quando por volta das 4 horas foi liberado, após o resultado do exame médico comprovar que as meninas não haviam sofrido abuso.

Casos de ‘bullying escolar’ no Japão aumentam 58% em 2013


A Agência Nacional de Polícia do Japão (ANP) informou nesta quinta-feira (27) que 410 casos relacionados à “bullying escolar” foram registrados em 2013, o que representa um aumento de 58% em relação ao ano anterior, excendo 400 casos pela primeira vez desde 1985.
Segundo a agência, um total de 724 alunos foram levados em custódia por violência e danos pessoais a outros alunos em 2013, um aumento de 213 casos em relação ao ano anterior e superando a marca de 700 pela primeira vez em 27 anos.
Os números alarmantes resultaram em uma cooperação mais estreita entre a polícia e as instituições de ensino no país, em meio à crescente atenção pública após o suicídio de um menino em uma escola de Otsu, explicou a ANP.
(Do Mundo-Nipo com Agência Kyodo). 27/02/2014

Recensión de "Principios de criminología". La nueva edición


Recensión de

Redondo, S. y Garrido, V. (2013), Principios de Criminología, Valencia: Tirant lo Blanch

En las próximas líneas nos proponemos hacer un breve resumen de la obra de Vicente Garrido y Santiago Redondo y su implicación en el desafío profesional de la Criminología. Esta obra, ya desde su primera edición, en la que contaba también con Per Stangeland, se configuró como la obra principal y aglutinadora del saber criminológico y su desarrollo social y científico en los últimos años. Supuso una obra de referencia para profesores y estudiantes, y también para los primeros criminólogos que iniciaban su andadura profesiona. Con el paso de los años la obra se fue quedando obsoleta en algunos planteamientos, pero sobre todo, en los datos que se aportaban, así los autores decidieron refrescarla de arriba a abajo y configurar, con la experiencia de las pasadas ediciones, una obra centrada en la Criminología española y Latinoamericana.
Nos ha sido muy grato comprobar que el desarrollo de la Criminología española en los últimos 10 años ha permitido que los autores puedan incluir numerosas investigaciones actuales, esto quiere decir, que vamos por el buen camino. Pero aún nos queda mucho por andar y por reclamar en el futuro profesional de los criminólogos y criminólogas, siendo esta obra fundamental para el avance en este sentido.
La obra se estructura en cuatro partes: la primera, dedicada a la justificación, por si existían dudas, de la entidad científica de la Criminología, de su breve historia, de su metodología y de los grandes cuerpos teóricos; en la segunda se centra en conocer en profundidad el objeto de estudio de la misma, en la tercera se centra en conocer los medios de control social, es decir, profundizar en la segunda parte de su objeto de estudio y en la cuarta aspectos claves de la aplicabilidad de los conocimientos criminológicos: prevención e intervención.
De la primera parte debemos destacar los dos retos de futuro más importantes para esta ciencia, por un lado la mejora y consolidación de la formación universitaria y, por otro, el desarrollo profesional y aplicado de la disciplina. El primero de ellos se resume en la frase: “la Criminología debería adquirir en las Universidades españolas su identidad y autonomía plenas, haciendo compatible la colaboración y el intercambio de conocimientos y métodos con otras disciplinas cercanas (como el derecho, la psicología o la sociología) con, a la vez, liberarse de antiguas filiaciones y servidumbres, particularmente en España en relación con las facultades de derecho. El derecho fue un buen padre histórico para la Criminología española, a la que dio vida en origen y se ocupó durante muchos años, por todo lo cual la Criminología debe mostrar su sincera y afectuosa gratitud. Pero hoy la Criminología ha crecido y madurado y tiene su propia vida y aspiraciones de ciencia adulta, y es propio de los buenos padres y madres favorecer la autonomía, el desarrollo pleno y la felicidad de sus hijos, sin someterlos a vínculos patológicos y tutelas infantilizantes.” (p. 125). Del segundo de los retos cabe destacar los campos de aplicación de la Criminología, como lo son: mejor comprensión e interpretación de los casos individuales de violencia y delincuencia, análisis globales y de evolución de las cifras de criminalidad, preparación de las reformas penales, asignación más ajustada y racional de los medios asignados a los condenados, predicción más ajustada y racional de la reincidencia, aplicación de medidas de control social informal en las familias, colegios, ...; aunque nos advierten que será un camino largo y difícil. Desde el trabajo de los diferentes criminólogos y criminólogas seguro que haremos que el camino sea menos difícil y más corto.
En la segunda parte se centra en el conocimiento actual de diversas tiplogías delictivas, como aspecto esencial del objeto de estudio de la Criminología. En concreto se centra en el estudio de la delincuencia contra la propiedad, violenta, sexual, económica, organizada, terrorismo, violencia en la familia. De esta parte, aunque aporta los últimos conocimientos al respecto, se echan en falta capítulos dedicados a las nuevas tendencias: cibercriminología, aunque se trata de una manera fugaz en algunos apartados, sería deseable un mayor desarrollo de la criminalidad en el ciberespacio; green criminology, dedicado a hablar de las nuevas tecnologías en el análisis delictivo, a través de la utilización de Sistemas de Información Geográfica, o el desarrollo de la criminalidad medioambiental; por último, blue criminology, o la Criminología en los grandes conflictos de la humanidad, en la guerra y otros escenarios globales, así como los intentos de las diferentes organizaciones internacionales para su prevención.
En la tercera de las partes se desarrollan los dos aspectos esenciales del objeto de estudio: las víctimas y la reacción social frente a la delincuencia (sistemas judiciales, policía y prisiones). Quizás lo más interesante es el repertorio de investigación que se expone sobre el funcionamiento de todos estos sistemas, pero se echa en falta un mayor desarrollo de la victimología.
Por último, en la cuarta parte de la obra, se centra en dos aspectos clave de la aplicabilidad crimininológica: el tratamiento de los delincuentes y la prevención de la delincuencia. Los autores nos dejan entrever el potencial de la criminología aplicada en este sentido, lo que quizás abre la puerta para la edición de una obra específica sobre criminología aplicada.
Desde estas líneas no nos queda más que agradecer el esfuerzo titánico de Santiago y Vicente en la revisión completa de esta obra. Como hemos señalado al principio, obra fundamental para la Criminología española y, permitidnos decirlo, mundial, porque en nada envidia a los grandes handbooks anglosajones. La lectura de este Principios de Criminología nos anima a seguir con más fuerza en el empeño de aportar base empírica, innovación y esfuerzos en la apertura profesional de la Criminología, muchas gracias a los dos por esta motivación.

ABEL GONZAĹEZ GARCÍA
PEDRO CAMPOY TORRENTE

Criminología y Justicia .Posted: 27 Feb 2014.

Indeferimento indevido de prova é cerceamento de defesa

A decisão judicial que nega pedido do réu para que seja feita prova documental sobre alegação em que a condenação se baseou constitui cerceamento do direito de defesa. O entendimento é do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao declarar nulo um processo penal. Com a decisão, deverá ser reaberta a fase instrutória, com a produção da prova requerida pela defesa.
“Extrair a prova da materialidade do delito por meio de depoimento de testemunha da acusação e negar, por considerar irrelevante, a prova documental requerida pela defesa, cujo objetivo consistia justamente em contrapor tal depoimento, configura mais do que a mera apreciação livre da prova, ocorrendo, em verdade, cerceamento do direito de defesa”, afirmou o ministro.
O caso trata do processo de um acusado pela prática de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º do Código Penal). Ele foi preso em flagrante em 2006 na posse de 40 secadores de cabelo. Segundo a acusação, ele não conseguiu provar a origem da mercadoria, que seria a mesma que havia sido furtada de uma empresa.
De acordo com a a sentença, o representante comercial da empresa afirmou que detinha a exclusividade de comercialização da marca dos secadores. Assim, com base nesse depoimento, o juízo de primeiro grau concluiu que os secadores apreendidos com o réu são os mesmos que foram furtados.
Defendido pelo advogado Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre outras alegações, afirmou que houve cerceamento de defesa, por entender que a comprovação da exclusividade de comercialização dependeria de prova requerida pelos advogados, e pediu a nulidade do processo.
Ao decidir o caso, o TJ-SP entendeu que a prova era irrelevante. Para os desembargadores, o importante seria a chegada dos secadores ao apelante. Afirmaram ainda que o furto da mercadoria ficou comprovado, conforme o Boletim de Ocorrência e que o depoimento do representante da empresa atestaria a exclusividade de comercialização dos produtos.
O entendimento da corte, porém, foi criticado pelo ministro Reis Júnior. “Ora, o tribunal local afastou a nulidade arguida pela defesa, por entender que a prova da exclusividade de representação comercial não influiria na solução dada ao caso; contudo, extraiu a comprovação da origem ilícita dos bens apreendidos justamente a partir de tal exclusividade, que se entendeu comprovada por meio do depoimento do representante da empresa. Entendo, assim, que realmente houve cerceamento do direito de defesa”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, ele fez questão de afirmar que não discutia se estaria ou não provada a exclusividade da representação comercial, mas a inadequação do procedimento adotado pelo TJ-SP. Assim, ele conheceu parcialmente do Recurso Especial, deu provimento para anular o processo e determinou a reabertura da fase de instrução e a produção da prova pedida pela defesa.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique 
aqui para ler a petição.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2014

TJ-MA recebe denúncia contra promotor acusado de crimes

Por avaliar que existem elementos suficientes de autoria e materialidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu na última quarta-feira (26/2) denúncia do Ministério Público contra um promotor de Justiça acusado de praticar crimes ambientais e de prestar informações falsas a agentes de fiscalização do Ibama (órgão federal do meio ambiente). O voto do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, foi seguido por unanimidade.
Segundo a denúncia, as investigações sobre o caso começaram após fiscalização da autarquia feita nas obras de um condomínio de casas no município de Paço do Lumiar (MA). A construção, considerada irregular, foi embargada por falta de licenciamento ambiental. O promotor assinou auto de infração como responsável pela obra, e agentes do Ibama relataram ter sofrido ameaças dele.
O relatório do órgão concluiu que o terreno sofreu derrubada de árvores, como bacurizeiros, manguá e coqueiros, e faz limite com uma área alagada que pode ser de preservação permanente. Outro ponto da denúncia acusa o promotor de ter passado informações falsas, já que ele apontou como responsável pela construção uma empresa que não tem o membro do MP em seu quadro societário. O conselho regional de engenharia (Crea-MA), porém, tem registrado uma outra executora da obra, cujo sócio majoritário é o denunciado.
O promotor declinou de apresentar sua defesa prévia, segundo o tribunal, e declarou que só se manifestaria se a denúncia fosse recebida. Ele já está afastado do cargo por decisão cautelar do Conselho Nacional do Ministério Público, onde responde a processos administrativos disciplinares.Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MA.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2014

Falhas na gestão agravam superpopulação carcerária

Os tribunais de Justiça de todo o país precisam melhorar a gestão das varas criminais e de execução penal, já que falhas na tramitação dos processos têm prolongado prisões além do prazo e contribuído para o agravamento da superpopulação carcerária. “Esse é o diagnóstico levantado nas inspeções dos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça”, alertou o conselheiro Guilherme Calmon (foto), supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), em entrevista.
Ao abordar o tema, ele chamou a atenção para as cerca de 220 mil pessoas que estão presas sem julgamento, o equivalente a 40% da população carcerária nacional. O conselheiro também criticou as administrações do sistema carcerário e defendeu que o Judiciário reforce a fiscalização junto às unidades prisionais, hoje dominadas por facções criminosas e sem condições de prevenir a reincidência criminal.
Veja abaixo os principais trechos da entrevista concedida à Agência CNJ:
Por meio dos mutirões carcerários, o CNJ tem feito uma série de recomendações às autoridades estaduais para aprimorar a tramitação dos processos e também melhorar as condições das prisões brasileiras. Para o senhor, que atuação o Poder Judiciário, em particular, precisa ter para resolver essas mazelas?
Quanto ao Poder Judiciário, nós observamos que, nos mutirões carcerários e em outros projetos e ações que o DMF tem realizado junto aos estados, aos tribunais de Justiça, aos juízes que trabalham nas varas de execução penal e também nas varas criminais, muitas vezes há um problema de gestão. Questões de toda ordem, seja o número insuficiente de servidores, seja, muitas vezes, a falta de capacitação e treinamento adequado daquele servidor, ou seja, um problema de gestão mesmo do processo judicial, do controle de prazos. Isso é um ponto muito importante que é sempre observado em relação ao Poder Judiciário, no que tange, especialmente, às varas criminais e de execução penal, com relação ao excesso de prazos, ao alto índice de presos provisórios. Quer dizer: a pessoa já tinha de ter sido sentenciada, seja para fins de condenação ou de absolvição, para a definição da sua situação, pelo menos em primeiro grau, mas ela não tem essa definição. Nós percebemos isso em vários lugares.

Que outras deficiências o CNJ tem verificado?
Há também a questão da fiscalização junto aos estabelecimentos prisionais, determinada pela Lei de Execução Penal. Ela prevê o dever do juiz corregedor dos presídios e penitenciárias de realizar, mensalmente, uma verificação, uma inspeção, nesses estabelecimentos. E isso hoje é por nós cobrado por meio de relatórios que esses juízes têm de encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça por via do DMF. O que se percebe é que algumas vezes esses relatórios acabam sendo meras reproduções de relatórios anteriores, sem que de fato se tenha feito a inspeção. Isso já diminuiu, é um problema não mais tão grave, como foi no passado, mas, de certa forma, temos a preocupação de fazer esse acompanhamento. E aí, não basta só ao CNJ verificar o que houve em termos de recomendação ou sugestões feitas no último mutirão carcerário em determinado estado e o que foi feito. É também preciso verificar se os juízes daquele estado, responsáveis por essa área, também cumpriram o seu papel de estar acompanhando, fiscalizando os estabelecimentos prisionais, bem como as situações prisionais, para fins de dar conta do atendimento daquelas recomendações.

Quanto ao Poder Executivo, o que os governos precisam fazer?
Nessa questão o Poder Executivo dos estados tem um papel fundamental. Porque eles são os gestores dos estabelecimentos prisionais, da própria manutenção das pessoas nos três regimes prisionais que nós temos (fechado, semiaberto e aberto), bem como de acompanhamento e fiscalização até mesmo, por exemplo, da questão das alternativas penais, como a existência do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Então tudo isso faz parte das atribuições e responsabilidades dos executivos estaduais. Mas a gente percebe que também no Poder Executivo (e aí eu enfatizo: mais até do que em relação ao Judiciário) há na maior parte dos casos um descaso mesmo. Assim, por décadas, muitas vezes não se deu a atenção que deveria ter sido dada à situação dos estabelecimentos prisionais, e não só às construções propriamente ditas das unidades, mas tudo que faz parte do sistema de execução penal em relação à execução da pena privativa de liberdade.

O senhor poderia dar exemplos?
Por exemplo: assistência jurídica aos presos, a assistência religiosa, assistência para fins de profissionalização, para fins educacionais, até para permitir a remição (perdão) da pena. Enfim, isso tudo está previsto na Lei de Execução Penal, faz parte das atribuições dos Poderes Executivos. No âmbito federal, o atendimento à saúde dos internos, por meio do Sistema Único de Saúde. Com relação aos estados, no que tange às suas atribuições previstas na Lei de Execução Penal, a gente percebe que, de fato, são poucos os lugares em que há o funcionamento efetivo do sistema carcerário. O que há são iniciativas do próprio diretor da penitenciária. São algumas boas práticas, mas, sem dúvida, isso é minoria, uma exceção. A maioria dos estabelecimentos prisionais, em relação a tudo o que gira em torno das assistências que as pessoas encarceradas devem receber, apresenta uma situação muito ruim, muito lamentável em termos até de concretização dos direitos e das garantias previstos na Constituição quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade.

E qual o papel do Ministério Público nesse esforço?
O Ministério Público também tem um papel fundamental. Não só como fiscal da lei, mas também, necessariamente, garantidor dos direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição, bem como tratados e convenções internacionais. Ele tem o papel de acompanhar, fiscalizar e até mesmo cobrar das autoridades competentes, bem como dos prepostos dessas autoridades, o cumprimento das garantias e dos direitos fundamentais, e de todo o rol de assistência que está previsto na Lei de Execução Penal. Então ele também, por força da Lei de Execução Penal, da mesma forma que a Justiça, tem o dever de, mensalmente, inspecionar os estabelecimentos prisionais, não como um juiz corregedor, mas deve fiscalizar e acompanhar e, constatando violações, tomar as medidas cabíveis, seja no âmbito de uma responsabilização penal, seja no âmbito de uma responsabilização civil e, por que não, de improbidade administrativa.

Segundo dados do Infopen, atualizados em dezembro de 2012, quase metade dos presos no país são acusados ou condenados por crimes contra o patrimônio, como furtos, receptação e roubo. Ao mesmo tempo, 25% estão presos por tráfico de drogas. Mas, em relação ao homicídio, o índice é muito baixo, de cerca de 12%. Na sua opinião, o que esses números refletem?
Esses números refletem uma questão que tem um aspecto de ordem social, ou seja, a questão dos crimes contra o patrimônio. Obviamente, há uma série de causas e origens, mas, fundamentalmente, há um aspecto de ordem social que me parece central, ou seja, o problema do desemprego, a dificuldade de acesso aos direitos sociais mais básicos e fundamentais que são garantidos na Constituição, algo que não justifica, mas que acaba propiciando, em determinadas pessoas, que elas acabem sendo conduzidas a esse tipo de delito. Mas eu gostaria de observar que nem todos os crimes contra o patrimônio, acredito que apenas uma minoria, seriam hipóteses de se estabelecer uma pena tão severa como a da privação de liberdade em regime  fechado. Então isso deve ser colocado, especialmente para fins até de um esclarecimento à população, no sentido de que são pessoas que, a princípio, em razão de algumas circunstâncias da vida, lógico que eu não posso generalizar para todos, mas, como regra, acabaram por cometer aquele delito, mas que não necessariamente são pessoas que vão reiterar em um delito como esse.

Quais as alternativas para esses casos?
Deve ser dada uma resposta penal que seja mais adequada, por exemplo, uma alternativa penal, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Serviria, exatamente, para dar uma resposta penal àquele ato que foi praticado e, ao mesmo tempo, evitar que essa pessoa seja colocada em um estabelecimento prisional. Infelizmente, a gente sabe, não podemos fechar os olhos e achar que não existe: as unidades prisionais são dominadas por facções criminosas. Então essa pessoa, ao entrar nesse local, necessariamente vai ser cooptada por uma ou outra facção criminosa e acabará piorando sua condição. Ao concluir o cumprimento da pena, vindo a ser libertada, ela passará a reincidir, e até com crimes piores e mais graves, gerando um círculo vicioso, de modo que ela não tenha mais como se reinserir na sociedade de modo a ter trabalho e uma vida normal.

E quanto ao tráfico de drogas?
Esse é um aspecto importante que também precisa ser revisto, porque nem todas as situações que envolvem a prática de tráfico seriam hipóteses de encarceramento. Em um recente seminário que o CNJ realizou sobre o encarceramento feminino, verificou-se com dados concretos que várias mulheres teriam sido quase constrangidas pelos seus maridos ou companheiros, enfim, até mesmo filhos, para prática daquele delito. Elas acabam sendo colocadas em um sistema prisional que é perverso, como temos hoje em dia, infelizmente. E,em vez de terem condições de sair daquela situação, ao contrário, acabam se aprofundando no problema. Então eu acho que a gente precisa repensar esse modelo, especialmente envolvendo determinados tipos de crime e determinados tipos de pessoa.

E quanto ao fato de os presos por crimes contra a vida, como homicídio, serem minoria na população carcerária brasileira?
Há algumas causas por trás disso. Ainda há um número que não é representativo da realidade, porque nós temos várias hipóteses de subnotificações, de situações que foram apresentadas como não sendo de homicídio e não estão sendo contabilizadas. Por exemplo, autos de resistência (quando a morte é atribuída a confronto com a polícia). Em alguns estados se percebe claramente a forma de, entre aspas, escamotear aquilo que seria a prática de homicídio. Em segundo lugar, há situações relativas a crimes contra a vida em que, não necessariamente, o autor seria, entre aspas, um marginal, um delinquente. Pode ser uma circunstância pontual, ou um aspecto relacionado àquele momento; ele pode ter cometido o homicídio, ou mesmo latrocínio, mas, não necessariamente, seria um criminoso contumaz. É uma visão que os magistrados em geral, da mesma forma que os promotores de Justiça, já vêm realizando, o que também justificaria esse percentual menor. E devemos considerar também os inquéritos e ações penais que foram instaurados, mas, por alguma circunstância, não houve condições de se localizar aquela pessoa. Aí nós temos um número, ainda que razoável, de mandados de prisão não cumpridos, o que também, de certa forma, contribui para o índice menor de presos por crimes contra a vida.   

Quando começam os mutirões carcerários do CNJ em 2014? Quais as prioridades? Há alguma mudança na estratégia?
Nós já temos, até por força de um planejamento feito desde o ano passado, a previsão de seis mutirões carcerários estaduais durante este ano, considerando critérios objetivos, ou seja, percentual de presos provisórios (ainda não julgados) acima da média nacional. E aí nós fizemos um levantamento, excluímos desses mutirões aqueles estados que já tiveram mutirões em 2013, porque, obviamente, não tem sentido novamente haver mutirões nesses estados, e nós estamos apresentando como uma grande novidade agora para 2014 o que estamos chamando de mutirões regionais. O que são os mutirões regionais? Agora não teremos como parâmetro o estado como um todo, mas sim o complexo penitenciário existente em determinada região daquele estado. São unidades prisionais que são alvo de reclamações e denúncias ao DMF. Então, são vários complexos, e nós identificamos sete deles e estamos organizando a questão do cronograma para, nesses sete complexos, contando com a presença do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e do Ministério da Justiça, podermos realizar mutirões nessas grandes unidades prisionais.

O senhor poderia dar mais detalhes sobre esses mutirões?
O mutirão regional não terá duração de 30 dias, como acontece nos mutirões estaduais, mas um prazo menor, a princípio de 10 dias úteis; esse também é um ponto importante. A partir da realização desses mutirões regionais, nós teremos condições de, realmente, promover uma mudança radical, de 180 graus, daquele estabelecimento prisional, para ele passar a ter como resolvidas as questões problemáticas que ele vinha apresentando até então. Estamos investindo muito nessa ideia; ela foi exposta, inclusive, a representantes do CNMP, do Ministério da Justiça, dos quais tivemos uma acolhida muito boa.

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2014

Revista Âmbito Jurídico

Revista Âmbito Jurídico

Para acessar o índice geral da edição 118: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_juridica

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

APAV_notícias #35 | Fevereiro 2014


  

APAV assinala Dia Europeu da Vítima de Crime

No dia 22 de Fevereiro foi comemorado o Dia Europeu da Vítima de Crime. A APAV assinalou este dia recordando à sociedade portuguesa a sua missão de apoio às vítimas de crime, às suas famílias e amigos.
Como nos anos anteriores, a APAV divulgou os mais recentes dados estatísticos, relativos ao ano transacto, através do Relatório Anual 2013 – Estatísticas APAV.
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Gulbenkian acolheu apresentação do Projeto Envelhecimento e Violência

Decorreu no dia 25 de Fevereiro, na Fundação Calouste Gulbenkian, o seminário de apresentação pública dos resultados do Projeto “Envelhecimento e Violência”.
O projeto, que tem como entidade proponente o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, e de que a APAV é parceira, teve início em 2011 e finaliza em Março 2014.
O seminário teve como objectivo apresentar os resultados de estudos sobre prevalência da violência contra as pessoas idosas e caracterização das vítimas.
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Seminário-Debate sobre Direitos das Vítimas no Processo Crime

A APAV promoveu no dia 20 de Fevereiro um Seminário-Debate sobre o tema "Os Direitos das Vítimas no Processo Crime". O evento teve lugar nas instalações da CCDRLVT, que apoiou o evento cedendo o espaço.
O seminário-debate contou com a participação de Maria João Guia (CES/UC), Helena Gonçalves (PGR) e Frederico Moyano Marques (APAV).
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Entregue prémio do Concurso de cartazes UNISEXO

Na sequência da campanha "Depois do Não, pára!", promovida no âmbito do Projecto UNISEXO, a APAV lançou na recta final de 2013 o Concurso de Cartazessobre o tema "Prevenção da Violência Sexual no Ensino Superior".
O juri escolheu como vencedor o cartaz “Mil palavras”, da candidata Heloísa Camões Sobral, aluna da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
 

Em Destaque

Este mês temos em destaque a11ª Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias.

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Viva o Carnaval

João Baptista Herkenhoff
 
          O desmancha prazeres é a pessoa que deixa todo mundo calado e muda o clima reinante, de bom para ruim. Numa roda de conversa sobre música popular brasileira, ele resolve defender a tese de que música de verdade só mesmo a de Mozart e Chopin. Tudo o mais é lixo. O desmancha prazeres é, decididamente, um indivíduo que só com muita paciência pode ser suportado.
          Tratar de qualquer outro tema, no artigo de hoje, fugindo do tema Carnaval, é agir como um desmancha prazeres. Quero ficar livre desse estigma.
Comecemos pelas escolas de samba. Na presença entusiasmada da gente mais simples do povo brasileiro, em escolas de samba e blocos de Carnaval, vejo, dentre outros aspectos, a profunda busca de identidade, tão forte na alma humana.  Quem pertence a uma escola de samba tem endereço, raiz, deixa de ser alguém sem lenço e sem documento. Vibro com as escolas sim, mas vibro mais ainda com o rosto feliz dos sambistas.  Esses rostos me enternecem.
Com muita frequência aqueles que cometem crimes não têm uma identidade que os faz pessoas, na sociedade em que vivem. Só no submundo do crime têm nome e são ouvidos. As escolas de samba permitem que os mais pobres dentre os pobres, pelo menos por um dia sejam aplaudidos nas avenidas e reconhecidos como gente com alma e coração. Na biografia de valorosos cidadãos que prestaram grandes serviços à comunidade, não é raro registrar-se que passaram por uma escola de samba.
Se houvesse menos preocupação em punir e lotar as prisões e mais preocupação com ações educativas e de valorização humana, a criminalidade teria uma imensa redução.
O desfile de uma escola de samba é o teatro do povo, e o teatro, por uma longa tradição histórica, construiu consciências. Não é por acaso que as ditaduras sempre perseguiram o teatro, proibiram a apresentação de peças, encarceraram autores e atores. Também temas de escolas de samba foram vetados na mais recente ditadura brasileira. Hoje vivemos no Brasil um clima democrático, onde as escolas de samba podem satirizar a presidente da República, os governadores, os prefeitos, os vereadores, os deputados, os senadores, os magistrados. Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo povo nos dias de hoje, que tesouro sem preço é a Liberdade.
Bela saga do povo brasileiro, na luta para “ser pessoa”: o sambista que se torna pessoa sambando; os populares que se tornam pessoas através da certidão de nascimento, do título de eleitor e da carteira profissional; o povo que trabalha e que sua, que tenta na praia “ser pessoa” ocupando as areias que a todos pertencem e que só um elitismo caduco pode pretender privatizar.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. Autor, dentre outros livros, de:Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio de Janeiro).
 
É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

OAB propõe medidas para melhorar situação de presídios

A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil definiu medidas que serão encaminhadas aos órgãos responsáveis visando a melhoria da situação dos presídios do país. “Precisamos enfrentar a questão do sistema prisional por três eixos principais: a construção de novas vagas, principalmente no regime semiaberto; a diminuição no fluxo de entrada de novas pessoas nas prisões; e o aumento do fluxo de saída de presos”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Entre as medidas aprovadas estão o encaminhamento de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que oriente juízes de todo o país a fundamentar decisões de não aplicar medidas cautelares. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro. Para aumentar o número de pessoas que saem da cadeia, a OAB disponibilizou-se para participar de mutirões carcerários, principalmente nos julgamentos de presos provisórios, que são cerca de metade da população carcerária brasileira.
A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário também irá ao CNJ e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no sentido de implementar o uso de  tornozeleiras eletrônicas nos estados, preferencialmente para os presos provisórios como imposição de medida cautelar substitutiva à prisão preventiva.
Segundo o presidente da Coordenação, Adilson Geraldo Rocha, também serão encaminhados às secretarias de saúde e aos governadores proposição para que que as pessoas que estão em cumprimento de medida de segurança, o inimputável que cometeu um crime, passe a ser tratado não como um paciente do sistema de saúde e não mais do sistema penal.
Também será pedido ao Depen que informe o valor efetivo do Fundo Penitenciário Nacional. “Precisamos saber se esse fundo está contingenciado ou se está liberado”, afirma Rocha. “Em vez de contingenciar esse fundo, queremos que o Depen repasse o dinheiro para os estados, para que eles possam, de forma mais livre, fazer uso deste valor.” Por fim, a Coordenação da OAB mandará ofício aos governadores para que sejam criadas secretarias estaduais de administração penitenciária, independentes e desvinculadas de outros temas.
“Cerca de 30% dos habeas corpus são concedidos em nosso país, ou seja, 30% das prisões foram indevidas. Isso é um aspecto da gestão prisional”, disse Marcus Vinicius (foto) na reunião. “Temos também que discutir a melhoria na carreira dos agentes penitenciários, assim como acabar com o domínio das facções criminosas em nossas cadeias, além de analisar se nossa atual Lei de Execução Penal é adequada para nossa realidade. Mais do que criticar, a OAB quer contribuir e dialogar com os governantes para melhorar esse quadro”, completou o presidente da OAB.

Segundo Maria Tereza Uille, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), é necessária uma reflexão crítica da situação brasileira atual para que, mais do que apontar os problemas, consigamos propor soluções concretas para os problemas. O principal, segundo a secretária de Justiça do Paraná, é a superlotação dos presídios.
“O grande número de pessoas encarceradas impede a maior qualidade de políticas de ressocialização. OAB e Ministério Público precisam ser parceiros para responder um importante questionamento: quem são as pessoas presas? Precisamos nos aprofundar nos estudos sobre quem não deveria estar preso porque, por exemplo, não é violento e até entender melhor o que são crimes violentos”, afirmou Maria Tereza. “Quanto mais se cria presídios, mais se enche os presídios. As soluções não são simples, temos que atacar as raízes do problema.”
Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República, afirmou na reunião que as soluções não são fáceis, mas que as mais urgentes estão ao alcance dos atores responsáveis pela melhoria do sistema prisional. Os maiores problemas, segundo Raquel, são superpopulação e o descumprimento das sentenças judiciais. “Muitos que presos que já cumpriram pena, outros que poderiam estar com medidas alternativas”, exemplificou. “Isso não é só descumprimento de sentenças da lei penal, mas da defesa de valores constitucionais e de direitos humanos, que proíbe cumprimento de pena sob condições degradantes.”
“Todos estamos do mesmo lado quando queremos cumprir o que diz a Constituição. Ninguém quer que país continue com situação que envergonha a todos, com pessoas torturadas e encarceradas indevidamente”, afirmou Raquel. “Todos têm papel estratégico nessa crise: secretários de Estado, que são os executores diretos nessas medidas; advogados, que sempre lutam por Justiça e têm grande papel na melhoria dessa situação; e o Ministério Público, que não quer faltar nesse dialogo.”
Participaram da reunião representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, do Ministério Público e do Ministério da Justiça.
No decorrer do encontro, os secretários de cada estado apresentaram dados atualizados da situação carcerária, como número de presos, número de vagas existentes e aquelas que serão construídas, o valor médio de cada apenado e planos regionais que poderiam ser implementados em esfera nacional. Os secretários também conversaram individualmente com os representantes da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, que conta com membros de todas as unidades da federação. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2014

Justiça concede liberdade provisória a ator

A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (25/2), liberdade provisória ao ator e vendedor Vinícius Romão de Souza. O ator foi preso em flagrante no último dia 10, ao ser reconhecido por uma mulher que foi assaltada em um ponto de ônibus no bairro de Todos os Santos, zona norte do Rio.
Após o caso ser noticiado pela imprensa e ter ampla repercussão nas redes sociais — amigos do ator afirmavam que ele foi vítima de racismo —, a polícia decidiu ouvir novamente a vítima. De acordo com o jornal O Globo, em seu novo depoimento na 25ª Delegacia de Polícia, a mulher afirmou que o local onde foi roubada não era bem iluminado e que viu rapidamente o rosto do ladrão. Ainda segundo ela, que trabalha como copeira em um hospital, o bandido usava cabelo no estilo black power, corte semelhante ao de Vinicius. Ela admitiu que após a repercussão do caso teva a sensação de que poderia ter se enganado. 
A expedição do alvará de soltura foi condicionada à assinatura de um termo de compromisso para que o indiciado compareça mensalmente em juízo a fim de informar e justificar suas atividades, além de não poder ausentar-se da capital sem prévia autorização do juízo.
De acordo com a decisão, o ator, além de não ter antecedentes criminais, trabalha, estuda e tem endereço fixo. “Em que pese tais condições não afastarem a possibilidade de autoria do delito, sobretudo ao se considerar o reconhecimento levado a efeito na delegacia, são necessários alguns esclarecimentos nas declarações prestadas, e suas condições pessoais não demonstram que seu retorno à liberdade comprometa a ordem pública, dificulte a aplicação da lei penal ou seja inconveniente para a instrução criminal, ao menos por ora”, afirmou o juiz Rudi Baldi Lowenkron, que assinou a sentença. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo nº 0048623-05.2014.8.19.0001

Para efeito de condicional, análise de comportamento do preso não deve se limitar a seis meses

A aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser absoluta e limitada a um brevíssimo período de tempo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que retorne ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), para nova análise, pedido de livramento condicional de réu condenado à pena de 12 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, pelo crime de roubo circunstanciado.

Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o comportamento de um recluso do sistema penitenciário há de ser aferido em sua inteireza, por todo o período em que esteve cumprindo a pena, e não por apenas seis meses.

“O poder discricionário do juiz da execução penal não pode ser restringido a ponto de transformar a avaliação subjetiva em um simples cálculo aritmético, em razão do qual, não cometida falta grave nos seis meses anteriores à análise do benefício requerido, dar-se-ia por cumprido o requisito subjetivo”, afirmou o ministro.

Descumprimentos

Mesmo havendo um passado de reiterados descumprimentos às normas de execução, o juiz da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal concedeu livramento condicional ao condenado, avaliando o pressuposto subjetivo apenas em relação aos últimos seis meses de cumprimento da pena.

O TJDF manteve a decisão, por entender que, para a caracterização do bom comportamento carcerário exigido para a concessão de livramento condicional, basta a análise da conduta do encarcerado nos últimos seis meses, aliada aos requisitos objetivos exigidos pelo artigo 83 do Código Penal.

Limitação

No recurso perante o STJ, o Ministério Público sustentou que o TJDF negou vigência ao artigo 83, inciso III, do CP, por limitar a avaliação do requisito subjetivo aos seis meses anteriores ao requerimento do benefício.

Segundo o referido inciso, o benefício pode ser concedido se comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.

Para o MP, a melhor interpretação é aquela que considera como período de análise todo o cumprimento da pena e, por isso, a decisão do TJDF não deveria prevalecer.

Requisito temporal

Ainda em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a possibilidade de gozar da liberdade condicional está subordinada ao cumprimento de certos requisitos legais, não bastando, somente, o implemento do requisito temporal.

“Não se pode inviabilizar a concessão do livramento condicional apenas porque durante a execução penal o condenado cometeu uma falta grave. No entanto, a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser absoluta e limitada a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos seis meses de cumprimento de pena, sem considerar outros aspectos, indicados no artigo 83 do Código Penal, de igual ou maior relevância”, conclui o relator.

Veja aqui a íntegra do voto do ministro Schietti.

REsp 1325182
Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A Tutela da Vítima no Processo Penal Brasileiro

Capa do livro: Tutela da Vítima no Processo Penal Brasileiro, A, Roger de Melo Rodrigues

Autor(es): Roger de Melo Rodrigues 
ISBN: 978853624567-6 
Número de Páginas: 290 
Publicado em: 24/2/2014 
Área(s): Direito Penal

Sob o impulso do movimento vitimológico, a figura da vítima tem sido submetida a uma verdadeira redescoberta, fenômeno esse que vem se observando na legislação de diversos países, no Direito Comunitário Europeu e, inclusive no Brasil, como podem servir de exemplo a Lei 11.690/08, que alterou a redação do art. 201, do CPP, e a Lei 11.719/08, que alterou o inciso IV, de seu art. 387.
Na seara processual penal, trata-se de um tema atual que vem desafiando os estudiosos da área e que, com frequência, desperta polêmica, notadamente na harmonização entre interesses tão díspares, como o são os interesses da vítima, do acusado e da própria sociedade, polêmica essa que não escapa de uma atenção especial nessa obra.
A presente análise sobre a vítima e sua tutela processual penal parte da realização de um verdadeiro diagnóstico da configuração atual dessa tutela no ordenamento jurídico brasileiro. A partir dessa visão, busca-se alcançar melhorias, à luz do direito comparado, da experiência da Corte Interamericana e de outras fontes, almejando-se, assim, que seja propiciada uma possível reconstrução dessa tutela e uma maior humanização do processo penal brasileiro.

Para acessar o sumário e demais informações, clique aqui.

Redução da maioridade penal será discutida no Plenário do Senado

A proposta de emenda à constitucional que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos e quando houver reincidência do delito vai ser examinada pelo Plenário do Senado. A PEC 33/2012 foi rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 19, mas o autor da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), conseguiu o número necessário de assinaturas (um décimo dos senadores) para que o texto seja examinado por todos os senadores.
O líder do PSDB considera necessária a votação em Plenário por se tratar de tema polêmico, que em sua avaliação requer uma discussão mais ampla. Para ele, a proposta é uma solução moderada e cautelosa. Ele afirmou ainda que a redução da maioridade penal foi muito politizada na CCJ, com um esforço do PT para derrubar a mudança. A PEC 33 foi derrotada na comissão por 11 a 8.
- O governo Dilma atuou muito fortemente para derrotar a PEC. Ainda hoje fui procurado por uma senadora do PT, que quer conversar comigo sobre esse assunto e propor alguma alternativa. Estou pronto para discutir. Não me considero o dono da verdade. Então, daqui até a votação em Plenário, terei tempo para examinar as propostas que forem feitas - afirmou Aloysio.
O senador do PSDB prevê que a votação da PEC no Plenário do Senado só aconteça após as eleições de outubro, justamente por conta do caráter polêmico da mudança.
No entanto, o debate já pode começar, como disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um dos principais opositores da ideia durante a votação na CCJ.
Para Randolfe Rodrigues, é bastante salutar ampliar a discussão. Será, segundo ele, a oportunidade de ampliar o leque de argumentos. Ele alertou para a importância de se evitar um "clima de Fla x Flu".
- Acho que esse é um tema que não pode ter vencidos ou vencedores. Acho que esse é um tema que deve ser tratado com a maturidade devida no Plenário.
Agência Senado

Deputados do PR aprovam auxílio-moradia a juízes e desembargadores

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (25), o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores. O Plenário da Assembleia Legislativa foi transformado em Comissão Geral para a apreciação dos projetos de lei considerados polêmicos. Com a Comissão Geral, a tramitação dos textos pelas comissões específicas da Casa é dispensada. Também foi votada a instituição da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas-Paraná). Porém, os deputados vão votar a redação final do projeto na quarta-feira (26), pois ele teve emenda substitutiva.
Ambos os projetos foram aprovados em primeira discussão – a criação da Funeas recebeu 37 votos a favor, e 14 contra enquanto o projeto do auxílio-moradia teve 41 votos a favor, e 8 contra. Em segunda discussão, foram 40 votos a favor do benefício aos magistrados, e 8 contra. Como este projeto de lei não teve emendas, ele não foi para terceira discussão. Já a instituição da Funeas-Paraná recebeu 35 votos a favor e 14 contra, em segunda discussão, com emenda substitutiva; e 34 votos a favor e 13 contra, em terceira discussão. A emenda substitutiva foi feita pelo líder do governo, o deputado Ademar Traiano (PSDB).
 A retomada dos trabalhos legislativos deste ano ocorreu sob vaias devido ao projeto de lei que criava a Funeas-Paraná. Representantes do movimento sindical são contra a medida por considerarem que a proposta significa a privatização da saúde no estado. Esta avaliação é contestada pelo governo estadual. O governador Beto Richa (PSDB) argumenta que este modelo via fundação já é adotadonos governos federal e municipal e “é um sucesso”. O texto gerou tanta polêmica que chegou a ser retirado de pauta em 2013.  Inclusive nesta terça-feira, os servidores e representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde voltaram a protestar nas galerias da Assembleia Legislativa.
De acordo com o projeto inical da Funeas-Paraná, a fundação permitirá ao governo contratar servidores da área médica pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao invés de como servidores estatutários. Na prática, a medida retira os servidores da saúde da folha de pagamento do governo, que sofre para se manter dentro do limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o governo, a Funeas permitirá ampliar as ações e serviços nas áreas hospitalar, ambulatorial, desenvolvimento, pesquisa e tecnologia de imunobiológicos, medicamentos e insumos, e educação permanente em todas as regiões do estado.
Já o projeto de lei, enviado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Guilherme Luiz Gomes, permite o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados que atuem em comarcas onde não há residência oficial. A proposta encaminhada à Assembleia Legislativa não especifica os critérios para concessão do pagamento e nem o impacto financeiro que o beneficio deve causar. Pela proposta, fica a critério do presidente do TJ-PR estipular o valor do benefício, sem passar pela Assembleia.

Fonte: G1-PR

Pesquisa revela média salarial de advogados na Inglaterra

Na Inglaterra, os advogados ganham em média 140 mil libras por ano, o que dá cerca de R$ 540 mil. É o que revela pesquisa feita pela agência recrutadora Laurence Simons e divulgada pela revista The Lawyer. No ano passado, o advogado que mais recebeu pelo seu trabalho foi um sócio da bancaFreshfields Bruckhaus Deringer, que levou 2,5 milhões de libras (quase R$ 10 milhões) para casa.
Contradições tributárias
Tem gente querendo pagar imposto na Itália, mas o Fisco não deixa. Reportagem do jornal britânico The Guardian mostra que as prostitutas estão protestando país afora pelo direito de serem tributadas. A profissão é reconhecida na Itália, mas aparentemente não se enquadra na lista de atividades tributadas pela Receita. O problema é que, além de ficar sem direito à aposentadoria, as prostitutas também acabam recebendo multas altíssimas pelo dinheiro depositado em suas contas sem fonte declarada. Quer dizer, elas não podem pagar imposto e ainda são multadas por isso.

Estrutura judicial
Se a lei obriga que determinadas causas sejam resolvidas por arbitragem, é razoável considerar que, nesses casos, o tribunal arbitral faz parte da estrutura judicial do país. Foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia, ao considerar que, quando se trata de disputas de patente, as cortes arbitrais de Portugal são consideradas órgãos jurisdicionais.

Herdeiro do caos I
O novo governo da Ucrânia, seja ele qual for, terá de se explicar à Corte Europeia de Direitos Humanos pelos erros cometidos pelo governo passado. Mais uma ação de manifestante contra a repressão policial no país foi aceita pela corte europeia. Os juízes europeus fixaram o dia 14 de março como prazo final para o governo ucraniano responder às violações de abusos de direitos fundamentais. É a segunda reclamação com o mesmo teor aceita pela corte europeia. Ambas tramitam em regime de prioridade.

Herdeiro do caos II
A Corte Internacional de Justiça, em Haia, volta a julgar na próxima semana acusações de genocídio durante os conflitos na Iugoslávia. A Sérvia é considerada a sucessora do bloco socialista e é ela quem responde ao processo iniciado pela Croácia em 1999. As audiências são públicas, começam na segunda-feira (3/3) e só devem terminar no dia 1º de abril. Depois disso, o tribunal se reúne em reservado para tomar sua decisão.

Regra de patente
No mesmo julgamento, o tribunal da UE decidiu que a validade da patente de remédios em todo o bloco econômico começa a contar a partir do momento em que algum país autorizou a comercialização do medicamento. O prazo máximo da proteção é de 15 anos. Ou seja, embora o remédio comece a ser vendido em cada país em datas diferentes, a patente expira no mesmo dia.Clique aqui para ler a decisão.

Para eles também
O governo do Reino Unido vai destinar neste ano 500 mil libras (quase R$ 2 milhões) para oferecer suporte a meninos e homens vítimas de crimes sexuais. Segundo estimativa do Ministério da Justiça, mais de 10% das vítimas de estupro são do sexo masculino, mas a maior parte se cala porque o assunto ainda é considerado tabu. A verba orçamentária vai ser oferecida para ONGs que ajudem aqueles que sofrem algum tipo de violência sexual.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2014

OAB quer justificativa para falta de aplicação de cautelar

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, decidiu nesta terça-feira (25/2) pedir ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país a fundamentar suas decisões quando deixam de aplicar medidas cautelares. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro. 
A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião, na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da coordenação da OAB, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo artigo 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem de verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou de conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no artigo 319.
“Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha.
O ofício a ser encaminhado ao CNJ também pedriá que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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