quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Faz o Curso na Maior - Estuda o mínimo, goza ao máximo: Os conselhos de um Professor Universitário

Faz o Curso na Maior - Estuda o mínimo, goza ao máximo: Os conselhos de um Professor Universitário


Faz o Curso na Maior - Estuda o mínimo, goza ao máximo: Os conselhos de um Professor Universitário 
Bruno Ricardo CaldeiraNuno Abrantes Ferreira 

Editora: 
Lua de Papel 
Tema: 
Educação 
Ano: 
2012 
ISBN 9789892321042 | 172 págs. 




SINOPSE
Se estás quase a ir para a universidade, ou acabaste de entrar, prepara- te: é um admirável mundo novo. Os teus colegas já não são o pessoal lá do bairro, e tu próprio, se calhar, mudaste para a cidade grande. E de repente, sem dares por isso, tens solicitações de todo o lado: uma vida social intensa, festarolas, trabalhos de grupo, namoros, copos, saídas à noite... E uma data de exames para fazer - enquanto os teus pais (ou tu próprio) pagam balúrdios em propinas e exigem resultados. Se queres safar-te na faculdade, e aproveitar o que ela tem de melhor (os amigos e conhecimentos que te vão dar emprego no futuro) tens de aproveitar todos os minutos do teu tempo. E para isso há truques, há técnicas, há segredos. Os autores juntaram-se para te explicar como se tira um curso com boas notas sem perder o que a vida universitária tem de melhor.

PGR entra com ADI sobre condução de investigações

A Procuradoria-Geral da República ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.043, questionando dispositivo da Lei 12.830/2013, que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito ou outro procedimento legal. A PGR pede que os delegados não tenham exclusividade em investigações criminais, afirmando que este cenário não é razoável tendo como contexto o protagonismo dos direitos humanos, como ocorre com a Constituição.
A Lei 12.830, aponta a ação, contraria o artigo 129 da Constituição, que trata das funções do Ministério Público. Isso se dá porque parte da doutrina vê o inciso VI do dispositivo como cláusula expressa de autorização para que o MP promova investigações criminais preliminares, de acordo com a ação. Segundo a ADI, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei gera a interpretação de que será atribuição exclusiva do delegado a condução de qualquer procedimento de investigação de natureza criminal. 
A PGR alega que, se o inquérito policial é instrumento privativo da polícia, existem outras formas de investigação promovidas por órgãos e instituições, que não se formalizam em inquérito policial. Como exemplos, a ADI inclui a investigação do Ministério Público da União em relação a crimes praticados por seus membros, ações da Receita Federal em casos de sonegação fiscal e a atuação do Judiciário em crimes cometidos por magistrados. 
A PGR alega que a Constituição não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação. Argumenta ainda não ser compatível com seus preceitos uma norma que permita tal interpretação. A liminar é necessária porque, de acordo com a ADI, sem tal ação podem ser prejudicadas investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público. A ação, que inclui pedido de liminar, será relatada pelo ministro Luiz Fux. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Site reúne as 160 Constituições atualmente em vigor

A Organização das Nações Unidas tem hoje 193 Estados-membros. Desses, 160 têm uma Constituição em vigor para chamar de sua. A carta constitucional mais recente é a do Zimbábue, aprovada neste ano, e a mais antiga é a dos Estados Unidos, de 1789. Três países mantém em vigor Constituição aprovada no século XIX: Noruega (1814), Bélgica (1831) e Luxemburgo (1868). Desde 2011, quando começou a chamada Primavera Árabe, quatro países árabes, além do Zimbábue, aprovaram um novo texto constitucional: Líbia (2011), Marrocos (2011), Somália (2012) e Síria (2012).
Todos esses dados foram obtidos a partir de uma consulta no site Constitute Project, recentemente lançado por um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos chamado Comparative Constitutions Projecte patrocinado pela Google. O projeto, como o nome indica, permite a comparação entre todas as Constituições existentes no mundo. Para isso, o grupo conseguiu reunir as 160 cartas constitucionais atualmente em vigor e traduzir todas para o inglês.
O objetivo anunciado pelo grupo é claro: ajudar os novos legisladores. Os acadêmicos consideram fundamental que os legisladores tenham conhecimento das leis dos outros países antes de produzir as suas próprias. Mas, muito mais do que isso, a reunião de todas as cartas constitucionais do mundo permite também entender a evolução do Direito e de garantias consideradas fundamentais.
A página do Constitute Project é bastante fácil de navegar. As constituições podem ser consultadas por países ou por data. Dá para pesquisar, por exemplo, por 1988 e descobrir que o Brasil foi o único país a aprovar uma nova carta constitucional naquele ano. É possível também fazer pesquisas por assuntos determinados, como direitos das minorias e sistema judiciário. Todas as constituições que tratam desses temas irão aparecer como resultado da busca.
As consultas podem ser ainda mais detalhadas como, por exemplo, a idade mínima para virar juiz da Suprema Corte ou do Tribunal Constitucional. O assunto é tratado como matéria constitucional em apenas 21 países, quando se trata do Tribunal Constitucional, e em 28, para a Suprema Corte (o Brasil está entre esses).
Para ser juiz constitucional, a maioria dos Estados exige uma idade mínima de 40 anos, mas ainda há uma parte considerável que exige 30, 35 ou 45 anos. O extremo fica por conta da Rússia, que permite que um jovem de 25 anos chegue à corte constitucional, desde que tenha formação em Direito e cinco anos de experiência.
Os números não variam muito para ser juiz da Suprema Corte. O Brasil está entre o grupo majoritário, que exige 35 anos dos seus juízes. Boa parte dos outros Estados que tratam do assunto na Constituição fixam o mínimo em 30 ou 40 anos. A Rússia, mais uma vez, fica com a idade mais baixa exigida, de 25 anos. Dessa vez, no entanto, está acompanhada do Cazaquistão e da Ucrânia, que também permitem que alguém com um quarto de século de vida chegue à instância máxima da Justiça.
Constitute Project não deve parar por aí. O grupo que mantém o site promete alimentar a página com mais conteúdo em breve. A proposta é incluir todas as Constituições já escritas desde 1789, estejam elas em vigor ou não. O Brasil, por exemplo, teria todas as suas seis Constituições, além da atual de 1988, disponíveis para consulta. Ainda não há data prevista para isso.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013

Operadores do Direito fazem falta em delegacias da PF

Os profissionais do Direito estão fazendo falta nas delegacias da Polícia Federal. A carência de profissionais da área nas carreiras de apoio é sentida por 63,49% dos delegados da PF. A insuficiência de operadores do Direito é a terceira mais sentida segundo pesquisa da Associação dos Delegados da Polícia Federal com 331 delegados em todos os estados e no Distrito Federal.
A ausência de profissionais do Direito é tão sentida quanto a carência de profissionais da área da tecnologia, ambas apontadas como problema depois da dificuldade com trabalhadores da área administração/contabilidade/economia (apontada por 68,5% dos delegados) e de secretariado (apontada por 67,98%). 
A pesquisa buscou mostrar o ambiente de trabalho nas delegacias, entrevistando associados da ADPF em junho e julho deste ano. Além da falta de pessoal, a pesquisa aponta a falta de estrutura para treinamento dos policiais. Para 78,25% dos entrevistados, as condições para prática física ou de armamento e tiro são inadequadas ou insuficientes. 
A saúde e a sanidade mental dos delegados também não têm merecido atenção da instituição, pois a maioria dos delegados (58,31%) conta que não é disponibilizado nenhum serviço médico nem psicológico em suas unidades. Para 24% o serviço é disponibilizado em quantidade insuficiente.
A questão técnica e acadêmica parece ser deixada de lado pela Polícia Federal, uma vez que 65,56% dos delegados relata não ter livros e materiais de pesquisa disponíveis. Para outros 12,69%, o material é insuficiente ou obsoleto e ultrapassado.
Na parte mais burocrática, porém, as instalações satisfazem os profissionais. Os computadores, por exemplo, são em quantidade e qualidade satisfatórias para 55,59% dos delegados da PF. Os armamentos e coletes à prova de bala também são suficientemente bons e em boa quantidade para 66,43% dos entrevistados.
Clique aqui para ver os resultados da pesquisa.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013

Projeto transforma tráfico de pessoas em crime hediondo

BRASÍLIA (Agência Câmara) - O Projeto de Lei 5317/13 inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).

De acordo com o autor da medida, o deputado licenciado Giroto (PMDB-MS), somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Giroto afirma ainda que a maior preocupação com relação a esse tipo de crime é o turismo sexual. Assim, argumenta que, ao tornar mais severa a punição, “espera-se a diminuição de sua ocorrência, reafirmando o compromisso brasileiro de combater tal prática”.

Redação.. - 24 de setembro de 2013 

Norma sobre atribuição para conduzir investigação criminal é contestada em ADI

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei federal 12.830/2013 que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento legal. De acordo com a PGR, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva daquela autoridade policial.
A PGR sustenta que a regra prevista na lei contraria o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das funções institucionais do Ministério Público (MP), destacando que grande parte da doutrina vê, no inciso VI desse dispositivo, “cláusula expressa de autorização para o MP realizar diretamente investigações criminais preliminares”.
A Procuradoria argumenta que, apesar de o inquérito policial ser instrumento privativo da polícia, há outras formas de investigação realizadas por órgãos e instituições, com autorização legal e constitucional, que não se formalizam em inquérito policial. Cita como exemplos o poder de investigação da Receita Federal em relação à sonegação fiscal, o do Judiciário nos crimes praticados por magistrados e o do Ministério Público da União (MPU), nos crimes praticados por seus membros.
A ação ressalta também que, no contexto de protagonismo dos direitos humanos, no qual se insere a Constituição brasileira, não é razoável conferir a exclusividade da investigação a um único órgão ou instituição. “Se há um direito da vítima à investigação, é preciso que o Estado disponha de um conjunto de instrumentos que de fato a viabilizem. O monopólio da investigação por um único órgão está na contramão do Direito”, diz a ação.
A Procuradoria alega, ainda, que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à Polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação de que cabe apenas aos delegados a condução de qualquer procedimento investigatório criminal. A PGR considera que a suspensão liminar do dispositivo é necessária, pois, sem essa providência “o curso de investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público poderá ser prejudicado e a inauguração de novos procedimentos investigatórios poderá ser impedida, o que gera enorme insegurança jurídica e prejuízo à sociedade”, aponta.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Processo ADI 5043

24/09/2013 - 16:23 | Fonte: STF

Embriaguez voluntária não afasta responsabilização por atos delituosos

1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, que condenou uma ré a cinco meses de detenção por lesão corporal e ameaça à própria mãe. A decisão foi unânime. 
De acordo com os autos, a acusada agrediu a mãe com uma barra de ferro, golpeando-a na mão e no braço esquerdo, e a ameaçou de morte caso não lhe desse dinheiro. Em sua defesa, alegou que estava embriagada e invoca o afastamento da imputabilidade (responsabilização) penal, sob a alegação de que o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a incapacidade de a pessoa alcoolizada conduzir veículo automotor.
Nesse quadro, os desembargadores esclareceram que o art. 306 do CTB tipificou como crime o fato de se conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, e, portanto, não afastou a responsabilidade de quem, embriagado, comete crimes. Afirmaram, inclusive, que o dispositivo apenas confirmou a intenção do legislador em responsabilizar penalmente as práticas delituosas de quem age sob o efeito do álcool ou outra substância inebriante.
Os julgadores destacaram, ainda, que o afastamento da ilicitude prevista no art. 28 do Código Penal só se configura quando a embriaguez provém de caso fortuito ou força maior. Na hipótese, como não há elementos que comprovem a embriaguez da acusada, tampouco que se enquadre em uma das circunstâncias acima, o Colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a condenação imposta.

Processo: 20120710118338APR

Fonte: TJ-DFT

Bullying entre irmãos: é normal ou é perigoso para as crianças?

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Segundo um novo estudo da Universidade Clemson (EUA), bullying entre irmãos é um tipo de violência predominante na vida da maioria das crianças, mas pouco se sabe sobre o fenômeno. Os pesquisadores clamam que mais estudos precisam ser feitos na área.
A pesquisa explorou em que medida o bullying entre irmãos era visto como normal, e as diferenças percebidas entre vítimas e agressores.
O objetivo do estudo era traçar o perfil desse fenômeno ao examinar suas taxas de prevalência. 75% dos participantes relataram que ter sofrido bullying por um irmão, e 85% relataram ter cometido bullying contra um irmão.
“Em pesquisas sobre bullying, normalmente os percentuais são significativamente mais baixos para perpetração do que vitimização”, explica o professor de psicologia Robin Kowalski, um dos autores do estudo. “O contrário ocorreu desta vez, o que sugere que os participantes não viam o bullying entre irmãos como algo tão negativo”.
As conclusões foram apoiadas por outros dados que mostraram que, entre a maioria dos pares de irmãos, há uma norma de aceitação sobre o bullying.
Vítimas e agressores não avaliaram os casos de bullying da mesma maneira, no entanto. As vítimas avaliaram o bullying mais negativamente do que os perpetradores.
Kowalski acredita que estes resultados servem para aumentar a consciência de um fenômeno pouco estudado. “As pessoas tendem a pensar que irmãos provocando e intimidando um ao outro é ‘normal’. Minimizar o comportamento desta forma, no entanto, faz com que se deixe de examinar as consequências que o bullying pode ter para o relacionamento entre os irmãos envolvidos, algo que definitivamente precisa de pesquisas adicionais”.
Por exemplo, um estudo da Universidade de New Hampshire (EUA) publicado na edição de julho da revista Pediatrics descobriu que ser fisicamente ou mentalmente intimidado por um irmão pode ser tão prejudicial à saúde mental da vítima como ser intimidado por um colega.
O comportamento agressivo por parte de um irmão pode produzir raiva, ansiedade e depressão na vítima.
“Acho que porque os pais esperam algum nível de agressão entre os seus filhos, eles podem não reconhecer quando isso se torna um problema real”, disse Tim Goldsmith, terapeuta familiar e diretor clínico da Youth Villages, uma entidade privada sem fins lucrativos que ajuda crianças com problemas de saúde emocionais, comportamentais e mentais.
Segundo ele, há três características definidoras que determinam se o comportamento de agressão entre irmãos é bullying:
  • Se é deliberado. O agressor tem a intenção de machucar alguém fisicamente ou emocionalmente.
  • Se é repetido. O agressor alveja repetidamente a mesma vítima.
  • Se há um desequilíbrio de poder. O agressor escolhe uma vítima que ele ou ela percebe como vulnerável.
Goldsmith dá dicas para os pais prevenirem ou impedirem o bullying entre irmãos:
  • Defina a expectativa de que a casa é um lugar seguro e bullying não será tolerado.
  • Modele o comportamento que deseja ver nos seus filhos. Não discipline de forma agressiva ou com raiva, mostre o devido respeito para cada membro da família e elogie seus filhos quando eles fizeram o mesmo. Pratique essa disciplina de forma clara e consistente.
  • Cultive uma relação próxima com seus filhos.
  • Estabeleça uma comunicação aberta e confiável no seio da família. Ouça seus filhos e responda se eles dizem que estão sendo emocionalmente ou fisicamente abusados de alguma forma – por qualquer pessoa, mesmo um irmão ou irmã.
  • Descubra o que há por trás do comportamento de bullying. Talvez a criança esteja em busca de atenção ou sendo intimidada na escola.
  • Encontre maneiras positivas para que os irmãos interajam, como jogos em família.
  • Ensine às crianças formas de se acalmar antes de reagir, como contar até 10, ouvir música, etc. Essas habilidades de enfrentamento são benéficas para todas as situações. Certifique-se de louvar o bom comportamento.
  • Forneça supervisão e participação na vida do seu filho. Se o bullying está ocorrendo, aumente a supervisão e não deixe as crianças envolvidas juntas e sozinhas.
  • Certifique-se de que os seus filhos têm o apoio social adequado onde quer que vão, inclusive na escola. Cuidadores e babás devem estar cientes do comportamento de bullying.
  • Deixe o seu filho saber que ele ou ela não é o único que já experimentou o bullying, e você vai tomar medidas para protegê-lo.
  • Observe atentamente para quaisquer pensamentos ou ações suicidas. As crianças que sofrem bullying estão em alto risco de tentativa de suicídio. As intimidações são também fatores de risco para problemas de saúde mental, incluindo depressão e uso de drogas. 

  • Hype Science. [ScienceDailyPRWeb]

APAV lança novo site e brochura para promoção dos direitos das vítimas

Nota de Imprensa | Lisboa, 24 de setembro de 2013

APAV lança novo site e brochura para promoção dos direitos das vítimas

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) acaba de lançar dois novos produtos, com o objectivo de promover os direitos das vítimas de crime: o site infovitimas.pt e a brochuraInfovítimas: conheça os seus direitos enquanto vítima de crime.

Estes dois materiais foram apresentados, esta terça-feira, durante o Seminário Infovítimas, que decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa. Além de ter promovido o debate sobre o acesso das vítimas de crime à informação, foram apresentados estes novos materiais que já se encontram disponíveis para consulta.

O novo site infovitimas.pt pretende informar de forma dinâmica e interativa os direitos das vítimas de crime, abordando o funcionamento do sistema judicial. Além da versão base com conteúdos em português, foi também desenvolvida uma versão em língua inglesa:infovictims.com.

A brochura "Infovítimas: conheça os seus direitos enquanto vítima de crime" condensa e complementa a informação constante do website. A APAV irá proceder à disseminação deste material num âmbito nacional.

O desenvolvimento destes materiais, assim como a realização do Seminário Infovítimas – O Direito das Vítimas de Crime à Informação, decorreu das atividades do Projecto Infovictims, promovido pela APAV e co-financiado pelo Programa Justiça Penal da Comissão Europeia.


Brochura 

Após Lei Maria da Penha, índice de assassinatos de mulheres continua alto

Entre 2001 e 2011, a cada uma hora e meia uma mulher morreu de forma violenta no Brasil. Foram 5.664 mortes por ano, 472 por mês, 15 por dia. E cerca de 40% de todos os assassinatos de mulheres foram cometidos por um parceiro íntimo.
Os dados, para lá de lamentáveis, foram apresentados hoje pelo IPEA (Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas) e são resultado de uma pesquisa sobre o feminicídio no Brasil.
Por feminicídio, vale dizer, entende-se o assassinato de mulheres em decorrência de elas serem simplesmente… mulheres! Ou seja, trata-se de uma violência extrema que acontece dentro de um contexto de relações sociais de gênero em que o homem, geralmente atual ou ex-companheiro, entende que tem legitimidade para tirar a vida de alguém porque esta pessoa seria sua “propriedade” ou “inferior” a ele.
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No período analisado, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios.
Outra conclusão bastante assustadora é que a Lei Maria da Penha, de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, não contribuiu para reduzir o número de assassinatos de mulheres.
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Segundo o relatório, as taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). Houve apenas um pequeno decréscimo da taxa em 2007, imediatamente após a vigência da Lei, quando, acredito eu, a campanha para divulgá-la foi mais intensa.
Na conclusão do relatório, as pesquisadoras Leila Posenato Garcia, Lúcia Rolim Santana de Freitas, Gabriela Drummond Marques da Silva e Doroteia Aparecida Höfelmann destacam “a necessidade de reforço às ações previstas na Lei Maria da Penha, bem como a adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, à efetiva proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero no Brasil.”
Elas afirmam ainda que os dados do estudo vão de encontro ao resultados da CPMI da violência contra a mulher e que corroboram com o proposta de alterar o Código Penal, inserindo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, “como uma forma extrema de violência de gênero contras as mulheres”.
Veja alguns outros resultados do IPEA:
  • Os estados com maiores taxas foram: Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). Por sua vez, taxas mais baixas foram observadas no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).
  • Mulheres jovens foram as principais vítimas: 31% estavam na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos. Mais da metade dos óbitos (54%) foram de mulheres de 20 a 39 anos.
  • No Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras (61%), que foram as principais vítimas em todas as regiões, à exceção da Sul. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste (87%), Norte (83%) e Centro-Oeste (68%).
  • A maior parte das vítimas tinham baixa escolaridade, 48% daquelas com 15 ou mais anos de idade tinham até 8 anos de estudo.
  • No Brasil, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos. Maus tratos – incluindo agressão por meio de força corporal, força física, violência sexual, negligência, abandono e outras síndromes de maus tratos (abuso sexual, crueldade mental e tortura) – foram registrados em 3% dos óbitos.
  • 29% dos feminicídios ocorreram no domicílio, 31% em via pública e 25% em hospital ou outro estabelecimento de saúde.
  • 36% ocorreram aos finais de semana. Os domingos concentraram 19% das mortes.
Ou, em simples português: a violência contra as mulheres é um problema crônico, cotidiano, que precisa ser enfrentado imediatamente.
Tente lembrar-se, a cada uma hora e meia que passar, daquela mulher que acaba de ser assassinada, possivelmente por seu parceiro. E se pergunte, como eu: até quando?
Carta Capital. 25 de Setembro de 2013

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência, diz Ipea

Gráfico  (Foto: Editoria de Arte/G1)






Instituto divulgou dados inéditos sobre violência contra a mulher no país.
Crimes são geralmente praticados por parceiros ou ex-parceiros, diz estudo.



A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.
Conforme o Ipea, houve apenas um “sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da lei”, mas depois a taxa voltou a crescer.
O instituto estima que teriam ocorrido no país 5,82 óbitos para cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011. "Em média ocorrem 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia”, diz o estudo.
Taxas de feminicídios por 100 mil mulheres, entre 2009 e 2011
Nordeste
6,9
Centro-Oeste
6,86
Norte
6,42
Sudeste
5,14
Sul
5,08
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
O feminicídio é o homicídio da mulher por um conflito de gênero, ou seja, por ser mulher. Os crimes são geralmente praticados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, em situações de abuso familiar, ameaças ou intimidação, violência sexual, “ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem”.
Perfil das vítimas
Segundo o estudo do Ipea, mulheres jovens foram as principais vítimas --31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos.

Mais da metade dos óbitos (54%) foi de mulheres de 20 a 39 anos, e a maioria (31%) ocorreu em via pública, contra 29% em domicílio e 25% em hospital ou outro estabelecimento de saúde.
A maior parte das vítimas era negra (61%), principalmente nas regiões Nordeste (87% das mortes de mulheres), Norte (83%) e Centro-Oeste (68%). A maioria também tinha baixa escolaridade (48% das com 15 ou mais anos de idade tinham até 8 anos de estudo).
As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte concentram esse tipo de morte com taxas de, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres. Nos estados, as maiores taxas estão no Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). As taxas mais baixas estão no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).
Ao todo, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos.
Em outros 3% das mortes foram registrados maus-tratos, agressão por meio de força corporal, força física, violência sexual, negligência, abandono e outras síndromes, como abuso sexual, crueldade mental e tortura.
“A magnitude dos feminicídios foi elevada em todas as regiões e estados. (...) Essa situação é preocupante, uma vez que os feminicídios são eventos completamente evitáveis, que abreviam as vidas de muitas mulheres jovens, causando perdas inestimáveis, além de consequências potencialmente adversas para as crianças, para as famílias e para a sociedade”, conclui o estudo.
Rosanne D'Agostino. Do G1, em São Paulo. 25/09/2013.

Animais são brutalmente agredidos em testes para produtos de uso cotidiano

Por Claudia Braguetto (da Redação)
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A cada ano, mais de 100 milhões de animais sofrem e morrem em testes e experimentos cruéis e bárbaros, o que representa um número incrível de 274 mil por dia, ou três a cada segundo, e esta é uma estimativa conservadora, pois camundongos, ratos, pássaros e todos os animais de sangue frio (que representam 95% dos animais utilizados em experimentos) não são contabilizados, por não serem protegidos pelo Ato de Bem-Estar Animal.
A verdade é que, mesmo que cada vez mais pessoas estejam rejeitando testes em animais todos os dias, a maior parte dos produtos mais utilizados por nós são testados em animais e nós nem nos damos conta. Enquanto que os maiores culpados que nos vem à cabeça quando pensamos em testes feitos em animais são maquiagem, remédios e itens de cuidado pessoal, infelizmente existem muito mais envolvidos nessa prática nojenta. As informações são do Care2.
Veja sete exemplos chocantes:
Fraldas
Animais são forçados a ingerir os ingredientes usados nas fraldas, além de tê-los testados em suas peles para detectar reações alérgicas. Apesar das declarações da Proctor and Gamble (dona da Pampers) sobre estarem fazendo esforço para mudar para alternativas de testes que sejam livres de crueldade, eles continuam a conduzir experimentos horríveis em animais. A Kimberly-Clark, proprietária da Huggies, não é melhor.
Ração para Animais de Estimação
As mesmas empresas que criam comida que deveria nutrir nossos animais de estimação também estão matando outros. Há muita informação por aí a respeito das práticas chocantes da Iams, Hills e Eukanuba, rotulando-os como os piores ofensores. Nenhum desses testes é realmente exigido por lei e alternativas humanitárias existem, sim. Por sorte, hoje em dia, há muitas outras opções para escolher, incluindo V-dogfood e Evolution Diet.
Lentes de Contato
Como as lentes de contato são classificadas como um dispositivo médico, e são reguladas pelo FDA (Food and Drug Administration), elas também são testadas em animais. De acordo com o FDA, todos os dispositivos médicos devem ser testados em animais antes de serem considerados seguros para uso humano. Todas as grandes marcas são culpadas de testarem as lentes, assim como as soluções salinas, mas ainda bem que existem algumas marcas livres de crueldade por aí, como a Clear Conscience.
Papel Higiênico
Bounty, Charmin, Cottonelle, Kleenex, Puffs e Scott Tissue, juntamente com quase todas as outras grandes marcas de papel higiênico testam seus produtos em animais. Evite comprar papel higiênico e lenços tingidos ou com fragrância, e opte pelos não tingidos, reciclados e amigos da natureza.
Lâminas de Barbear
Gillette, Schick, Braun, Bic, você escolhe, a maioria dos fabricantes de lâminas de barbear conduzem testes em animais. Enquanto muitos dessas grandes empresas fazem declarações que dão a entender que eles abandonaram experimentos animais, tais alegações, na maioria das vezes, não podem ser confiadas, pois são ilusórias, e as companhias ainda continuam testando em animais.
Itens de Papelaria
Bic, uma das maiores fabricantes de produtos descartáveis como isqueiros, ímãs, canetas esferográficas, produtos de papel impresso e lâminas de barbear, diz que atualmente estão observando uma moratória nos testes em animais, entretanto, eles se recusam a descartar testes futuros. Post-it e Scotch Tape, que pertencem à 3M, são outras marcas que podem parecer inocentes, mas testam seus produtos em animais.
Lustra-móveis
Outro produto inesperado e que é testado em animais é o seu lustra-móveis de uso diário, juntamente com detergente, purificador de ar e alvejante. Os testes consistem em administrar doses de químicos de alta toxicidade ou esfregar substâncias irritantes em seus olhos ou pele. Alguns produtos de limpeza “verdes” são igualmente culpados; enquanto eles alegam que o produto final não é testado em animais, seus ingredientes são.
Como evitá-los?
Apesar de poder ser complicado viver um estilo de vida livre de crueldade quando tantos dos seus produtos favoritos são testados em animais, não se desespere! Existe uma infinidade de recursos incríveis por aí para ajudá-lo ao longo do caminho.
A Leaping Bunny tem uma lista significativa de quem testa e não testa em animais, desta forma você poderá saber em quem confiar e de quem ficar longe na hora das suas compras. Go Cruelty Free e a PETA também são outros dois recursos úteis. E é claro, uma das melhores formas de descobrir a verdade e certificar-se de que está fazendo a escolha mais compassiva possível é contatar a empresa diretamente.
ANDA. 25 de setembro de 2013

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Prova de ação trabalhista não serve para Ação Penal

As mesmas provas que fundamentam a condenação no âmbito civil e trabalhista não são idôneas para embasar a condenação criminal pelo mesmo fato. Esse foi o fundamento do juiz federal Omar Belloti Ferreira, de Castanhal, no Pará, para absolver o proprietário de cinco fazendas acusado de manter 55 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Também foram acusados o administrador das fazendas e o responsável pelo recrutamento dos empregados.
A acusação foi formulada em sete itens: 1) contratação sem registro na carteira de trabalho e falta de pagamento regular dos salários; 2) acomodação dos trabalhadores em locais sem condições mínimas de conforto, saúde e higiene; 3) ausência de instalações sanitárias; 4) não fornecimento de água potável, com consumo de água proveniente de um córrego ou igarapé; 5) falta de local adequado para armazenamento e preparo de alimentos e para as refeições; 6) falta de equipamentos de proteção e de primeiros socorros; e 7) dificuldade em sair das fazendas e voltar para casa, devido à distância.
Em relação ao primeiro item da acusação, o juiz Belloti Ferreira considerou-a parcialmente comprovada. Segundo ele, de fato, o proprietário da fazenda não registrou o vínculo de emprego nas carteiras de trabalho dos empregados. Os pagamentos, porém, eram feitos, ainda que exista dúvidas se eles estariam de acordo com a legislação trabalhista. Segundo testemunhas, os trabalhadores recebiam por diárias e os valores chegavam a ser menores do que um salário mínimo.
Os itens 2 e 3 o juiz considerou comprovados, já que, além dos depoimentos, fotografias mostram que os trabalhadores ficavam alojados em um barraco coberto de lona plástica, sem paredes e no meio da mata.
Em relação ao item 4, sobre a água consumida pelos trabalhadores, o juiz disse que ela vinha realmente de igarapés e de um córrego, segundo admitiu um dos acusados. Entretanto, por falta de exame pericial, não foi possível comprovar se ela era própria para consumo humano.
“Cumpre observar que, ao contrário do que ocorre na seara trabalhista, em que se pode exigir da empresa a exibição de certificado de potabilidade da água, na seara penal é a acusação quem tem o ônus de provar que a água não é potável, não podendo a imprestabilidade ser simplesmente presumida em razão da fonte de captação”, disse.
Os itens 5 e 6, que tratam da falta de local adequado para alimentação e de equipamentos de proteção e primeiros socorros, o juiz considerou a acusação comprovada, especialmente diante da precariedade do alojamento em que eles ficavam.
Já em relação ao item 7, o juiz julgou a acusação improcedente, uma vez que, em sua avaliação, a região em que os trabalhadores vivem (Irituia) não está distante dos locais de trabalho (Paragominas e Ipixuna), e e aére seria bem servida de rodovias e estradas vicinais. De Irituia, de onde os trabalhadores saem, são 153 km até Paragominas e 101 km até Ipixuna.
Condutas características
Segundo o juiz, as condutas que caracterizam o trabalho escravo, como jornada exaustiva ou cerceamento de liberdade, não ficaram provadas. Em relação às condições de trabalho, Ferreira disse que o conceito de “condições degradantes” é indeterminado, o que tornaria sua comprovação problemática e sujeita à influência de concepções ideológicas.

“Observo, inicialmente, que, em razão da indeterminação do conceito 'condições
degradantes', este é o modo de execução do delito cuja comprovação se apresenta mais problemática, estando naturalmente sujeita à influência exercida pelas concepções ideológicas do julgador”, afirmou.

Ao formar seu juízo pela absolvição, o juiz considerou ainda que existe uma diferença entre “trabalho degradante”, que é admitido pela legislação trabalhista, e “trabalho em condições degradantes”, vedado tanto pela legislação trabalhista quanto pela penal. No primeiro caso, o empregador tem obrigação de pagar adicionais de insalubridade e periculosidade.
“Ainda que se admita que esse é um conceito demasiadamente restrito da conduta
típica, notadamente por desconsiderar outras importantes questões relativas ao meio ambiente do trabalho, uma coisa parece certa: nem todo trabalho degradante pode ser taxado de criminoso”, afirmou Belloti.

No caso em questão, o juiz entendeu que os acusados cometeram apenas infrações trabalhistas, como contratar empregados sem registro em carteira e submetê-los a condições precárias de higiene e salubridade.
Como não ficaram provados os elementos típicos de trabalho escravo, como omissão de pagamentos, aliciamento de trabalhadores, vigilância armada ou jornada exaustiva, segundo o juiz, ele decidiu absolver os acusados.
“Não se pode legitimamente afirmar que as condições de trabalho, de moradia, de segurança e de salubridade a que estavam sujeitos os obreiros tenham lesionado as suas dignidades de modo a reclamar a intervenção do Direito Penal, que, como se sabe, é a ultima ratio. Há, portanto, que se entender que as infrações às normas de Medicina, saúde e segurança do trabalho foram suficientemente reprimidas mediante a aplicação das penalidades administrativas previstas na própria legislação trabalhista”, afirmou.
Os acusados foram defendidos pela advogada Thais Pires de Camargo, do escritório Camargo Lima Sinigallia Moreira Lopes Advogados.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013

Reforma do ensino nos EUA sugere técnicos jurídicos

American Bar Association (ABA) divulgou, nesta semana, um documento preliminar com propostas para reformar o ensino de Direito nos EUA. O grupo de trabalho, criado no ano passado pela ABA especificamente para esse fim, apresentou cinco medidas para o debate da comunidade jurídica, até novembro. Entre elas há uma que certamente provocará controvérsias, diz o grupo: criar no país a profissão de "técnico jurídico".
O documento defende a reforma urgente do ensino porque o "sistema sofre pressões consideráveis, no momento". Entre elas, os altos custos dos cursos de Direito, que endividam seriamente os estudantes, a queda, por anos consecutivos, na quantidade de matrículas nas faculdades de Direito, porque a carreira não é mais segura, e as "mudanças dramáticas, possivelmente estruturais" no mercado de trabalho, que não tem mais empregos para abrigar a maioria dos bacharéis.
"Esses problemas resultaram em estresse econômico real para as faculdades de Direito, danos à carreira e às perspectivas econômicas dos formandos e, o que é grave, uma diminuição significativa na confiança do público no sistema de educação jurídica", afirma o grupo de trabalho, formado por ministros de supremas cortes estaduais, reitores de faculdades de Direito e advogados dirigentes da ABA.
"Essa situação desagradável, em que muitos estudantes e formandos nunca conseguem o tipo de emprego que esperavam quando se matricularam em uma faculdade de Direito e contraem uma dívida considerável [de US$ 100 mil a US$ 150 mil, na maioria dos casos] é especialmente irrefutável", diz o documento, que terá sua versão final em 20 de novembro.
Eis a cinco medidas propostas pelo grupo de trabalho:
Custo do curso 
As faculdades de Direito e a ABA devem se concentrar na busca de maneiras de simplificar sua estrutura de custos e, sobretudo, seu sistema de cobrança de mensalidades dos estudantes. Um problema que complica a questão dos altos custos do ensino jurídico é a preocupação das escolas com os rankings das faculdades de Direito. Para ficarem bem posicionadas no ranking, as faculdades concedem bolsas de estudos gratuitas a estudantes com um alto desempenho escolar e no teste de admissão, mesmo aos que não precisam, a fim de ostentar um número maior do que as outras de alunos bem-sucedidos. O déficit criado com essa prática é repassado aos custos dos demais estudantes, que subsidiam o grupo de estudantes mais qualificados.

Sistema de credenciamento
Os padrões para credenciamento estabelecidos pela ABA criam uma homogeneidade entre as escolas, que não reverte na formação de melhores advogados. Elas são todas iguais, mesmo no que não funciona. Isso só resulta em maiores custos estruturais, sem benefícios proporcionais. Os padrões produziriam melhores resultados se permitissem a heterogeneidade entre as faculdades, encorajando maior atenção a serviços, rendimentos e valor proporcionado aos estudantes de Direito. O grupo "recomenda que uma quantidade de padrões da ABA seja eliminada ou dramaticamente liberalizada".

Inovação 
Uma das vantagens de eliminar os padrões de credenciamento seria possibilitar a experimentação nas faculdades de Direito, especialmente nos programas de ensino jurídico. Atualmente, a ABA abre algumas exceções para experimentos, mas elas são estreitas e confidenciais. Há uma cultura nas escolas e no meio jurídico de que mudanças só podem ser processadas de forma lenta e gradual, durante um grande período de tempo. "Essa cultura precisa mudar, porque os desafios de hoje requerem uma cultura de inovação, não de tradição". O grupo recomenda transparência nesse sistema de variação, para que todos saibam o que deu certo e o que não deu.

Qualificação e competência
O grupo recomenda que as faculdades abandonem, tanto quanto possível, a instrução teórica, em favor do ensino prático. O grupo acredita que as faculdades devem se preocupar mais com a qualificação profissional e com a competência dos bacharéis para atuar como advogados. As faculdades devem oferecer mais treinamentos práticos, aprendizado experimental e desenvolvimento da competência profissional dos estudantes, conforme algumas poucas escolas já vêm fazendo com bons resultados. O ensino teórico vem como um complemento ao treinamento prático para atender bem os clientes.

Técnico jurídico
O grupo propõe a criação da profissão de "técnico jurídico com licença limitada". Eles poderão exercer tarefas específicas, sem a supervisão de um advogado — o que diferencia o técnico do "paralegal", que opera como assistente de um advogado e é sempre supervisionado por um advogado.

Os candidatos a essa profissão devem fazer um curso de qualificação, mas não precisam ter diploma universitário (nos EUA, J.D. – ou Juris Doctor), o que os coloca bem próximos dos antigos "rábulas" do Brasil. Os "rábulas" podiam exercer, em primeira instância, a postulação em juízo. Essa não é uma função prevista para o "técnico jurídico". Mas o grupo de trabalho deixa dúvidas sobre isso, quando argumenta que os técnicos podem atuar em áreas geográficas onde não há advogados.
As próprias faculdades podem, se quiserem, oferecer esses cursos, diz o grupo de trabalho. Seria um curso preparatório para exercer as funções previstas para o técnico, não as funções exclusivas dos advogados. Isso colocaria a diferença entre um advogado e um técnico jurídico bem próxima à diferença entre um contador e um técnico de contabilidade: um tem curso universitário, o outro não.
Basicamente, técnicos jurídicos iriam suprir serviços que, normalmente, não são prestados por advogados em dois casos: atuar em áreas geográficas não atendidas por advogados; e ajudar pessoas de baixo poder aquisitivo — e mesmo de classe média — que vão aos tribunais sem qualquer assistência profissional.
"Em algumas áreas rurais, por exemplo, há poucos advogados ou nenhum. Os advogados não têm vontade de morar e trabalhar em cidades pequenas ou em áreas rurais. Além disso, não há retorno financeiro para seus investimentos. Eles teriam de ser subsidiados pelo governo, mas isso não acontece", diz o documento da ABA.
"As populações pobres continuam mal servidas por causa dos altos custos da contratação de advogados. Os serviços jurídicos que deveriam suprir essa lacuna são altamente deficitários. A falta de acesso a assistência jurídica já está atingindo a população da classe média também", afirma o grupo de trabalho.
Segundo o documento da ABA, sempre haverá demanda para o serviços profissionais de advogados, porém há uma necessidade, que será ainda maior no futuro, por: pessoas que se qualificam para prestar "serviços relacionados à advocacia", sem a supervisão de advogados; sistema de licenciamento de indivíduos competentes para fornecer tais serviços; e programas educacionais para treinar esses indivíduos para prestar esses serviços limitados.
A proposta do grupo de trabalho se inspira, de uma maneira geral, em um experimento que o estado de Washington já vem realizando, recentemente, nessa área. Lá, o "Conselho de técnicos jurídicos com licença limitada" descreveu os tipos de funções que podem ser exercidas por esse novo profissional da área jurídica:
1. Obter fatos relevantes e explicar porque eles são relevantes ao cliente;
2. Informar o cliente sobre procedimentos aplicáveis, incluindo prazos, documentos que precisam ser protocolados e o curso normal dos procedimentos;
3. Explicar ao cliente os procedimentos para o serviço e o protocolo de petições;
4. Fornecer ao cliente material para se autorrepresentar, preparado por um advogado do estado ou aprovado pelo Conselho, que contenha informações sobre as exigências jurídicas relevantes, base jurídica para a queixa do cliente e exigências de fórum e jurisdição:
5. Examinar provas e outros documentos que o cliente recebe da outra parte e explicá-los ao cliente [processo de discovery];
6. Preencher formulários aprovados para o cliente e explicar o significado dos formulários ao cliente. Formulário aprovado significa qualquer formulário aprovado pelo estado de Washington, por meio de órgão governamental, do escritório de administração dos tribunais ou cujo conteúdo é especificado em lei, formulários federais, formulários preparados por um advogado licenciado pelo estado de Washington ou formulários aprovados pelo Conselho;
7. Realizar pesquisas jurídicas e escrever cartas e outros documentos, além do que é permitido de qualquer outra forma, se o trabalho for revisto e aprovado por um advogado de Washington;
8. Aconselhar o cliente sobre alegações, provas, declarações e outros documentos que podem ser necessários em seu caso e explicar como os documentos podem afetá-lo; e
9. Assistir o cliente na obtenção de documentos necessários para formar seu caso, tais como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito.

Segundo o grupo de trabalho, a profissão de advogado nos EUA está passando por uma mudança em demanda, da representação personalizada de clientes para a transformação dos serviços jurídicos em commodities. Um exemplo disso é o sucesso do site Legal Zoom, que vende formulários para praticamente tudo na área jurídica. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013

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