quinta-feira, 28 de março de 2013

Lançamento: "MEDIDAS E "MEDIDAS ESTRUTURANTES DA SUPREMA CORTE ESTADUNIDIENSE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"

Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS


Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias. 
Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.
O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.
‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.
O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas''.
Clique aqui para ler o Termo da Audiência-Crime.
Clique aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2013

Jus Navigandi - Boletim temático - Novos Temas do Direito


Correção física: há necessidade de lei antipalmada?

Bianca Silva de Souza e Thone Roberto Nunes Lacerda
A direção educacional dos filhos compete exclusivamente aos pais ou àquele incumbido para este fim, pois se estriba no regular exercício de um direito. Somente se cogita a intromissão estatal quando os genitores usam de meios aviltantes no tratamento com seus educandos.


Nova lei seca: ?mais rigor, menos violência no trânsito?. Você acredita nessa mentira?

Luiz Flávio Gomes
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.



A Lei Maria da Penha e o contrato de trabalho da mulher violentada

Tanise Corbellini
A Lei Maria da Penha garante a manutenção do contrato de trabalho da mulher vítima, como medida protetiva, que é a suspensão do contrato de trabalho, restando na inexecução recíproca das cláusulas pactuadas, pelo prazo fixado pelo magistrado, que não poderá exceder seis meses.



Polícia Legislativa e segurança pública

José Gilmar Araujo Santos
As Casas do Congresso Nacional instituíram uma organização policial com potencial necessário para desenvolver, em cooperação ou não, atividades peculiares à segurança pública.



A definição do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual após a promulgação da Lei nº 12.015/09

Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith
No Brasil, todas as condutas que tenham por objetivo a exploração, por exemplo, de pessoa no trabalho forçado, para casamento servil, para retirada de órgãos, para adoção internacional, não constituem tráfico de pessoas.




Boletim Informativo - 27 de março

Boletim Informativo. .


. .Em Destaque 


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Processo Civil

Comentários à Súmula 259 do STJ

Luiz Dellore

Veja

Direito Eleitoral Processo Penal
- STF convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais | Veja
- CJF esclarece dúvidas sobre a aplicabilidade da resolução "ficha limpa" na Justiça Federal | Veja
 - STJ recebe pedido de habeas corpus em favor de Nicolau dos Santos Neto | Veja
- Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto | Veja
 
Direito Penal Processo Civil
- TJ/SC: Apoio do irmão e tutor não é suficiente para casamento de órfã aos 14 anos | Veja - TRF1: Benefício da justiça gratuita transfere ao Estado o ônus de arcar com as custas periciais | Veja
 
Direito Civil Direito Tributário
- TJ/DFT: 19 anos fora do lar, réu localizado no Japão não pode ser declarado ausente | Veja - TJ/MG: Portadora de necessidades especiais tem isenção concedida |Veja
 
Direito Constitucional Direito Administrativo
- ADPF 153: A lei de anistia ante o supremo tribunal federal uma visão constitucional, penal e internacional | Vinícius Setubal Maffei
- SÚMULA VINCULANTE 12 | Diogo Rais
- SÚMULA 726 | Cínthia Magri
- STF: Divulgado cronograma da audiência pública sobre queimadas em canaviais | Veja
- TJ/DFT: Turma decide que acumulação lícita de cargos depende apenas de compatibilidade de horários | Veja
 - CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial | Veja
- CCJ aprova manual de conduta para agente público federal | Veja


ATUALIDADES DO DIREITO
transformando informação em conhecimento

CNJ: Projeto de reinserção social de presos no Pará é exemplo nacional


A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE) tem tido uma demanda diferente nos últimos meses. Só nesta semana, foram os profissionais dos estados da Paraíba e de Pernambuco; na semana passada, os visitantes eram do Paraná. Todos querem conhecer de perto como funciona o projeto que, além de ressocializar detentos, reforma prédios públicos, instrui estudantes de escolas públicas e ainda envolve a iniciativa privada. É o Conquistando a Liberdade, projeto de reinserção social, que tem mudado a perspectiva de vida de muitos detentos no estado do Pará e que tem chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como iniciativa a ser implantada em todo o país.
Na última quinta-feira do mês, cerca de 20 presos de cada uma das unidades penitenciárias de nove municípios paraenses ocupam uma escola da sua cidade e promovem um verdadeiro mutirão para a reforma do prédio e dos aparelhos de educação. Pintura, conserto de lâmpadas e cadeiras, jardinagem e até construção de muros são feitos pelos detentos. “Aproveitamos tudo que eles sabem fazer. Ficamos na escola das 8 às 16 horas e nesse período conseguimos restaurar muita coisa”, explica o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará, André Luiz Cunha.Ele conta que no início foi difícil convencer os diretores das escolas a receberem o projeto, mas que os resultados obtidos já mudaram a visão dos educadores. “Houve resistência porque os diretores temiam que colocássemos presos com enxadas e ferramentas sem algemas numa escola cheia de crianças e jovens. Hoje, há filas de espera de escolas que querem participar do projeto”, diz Cunha.
Todos os internos que participam do projeto passam por uma seleção psicossocial e treinamento. Apesar de não serem algemados para a realização das tarefas, ao saírem das unidades para a realização dos serviços, os detentos são escoltados por agentes penitenciários e policiais militares.
Atualmente, o Conquistando a Liberdade acontece nas cidades de Abaetetuba, Capanema, Marabá, Marituba, Mocajuba, Paragominas, Salinopólis, Santa Izabel e Tomé-Açú. Até o final de 2012, mais de mil internos já haviam participado do projeto, com a reforma de 70 logradouros públicos, entre escolas estaduais e municipais, postos de saúde, delegacias, praças e até espaços religiosos. Em período de férias escolares, as reformas acontecem em outros prédios públicos que necessitem de restauração.
A maior parte do material para as reformas é doado pela iniciativa privada. “A sociedade tem um anseio muito grande de querer ver o preso trabalhar. Então, quando a gente chega num comércio e pede três galões de tinta ou qualquer outro material e explica a razão do pedido, o atendimento é imediato”, diz André Cunha, que completa: “Todo mundo sai ganhando: os presos, a comunidade e o estado, que tem seus custos minimizados com essa ação”.
Além de garantir o aproveitamento da mão de obra carcerária, o projeto proporciona a remição de pena por meio do tempo que os presos dedicam ao trabalho nas obras. Dessa forma, o Conquistando a Liberdade ainda auxilia no cumprimento correto da Lei de Execuções Penais.
Exemplo – Um dos grandes diferenciais do projeto está em proporcionar aos presos a chance de se tornarem agentes de transformação social por meio de suas próprias histórias de vida. Com uma dinâmica de grupo chamada de “Papo di Rocha” (gíria paraense que significa conversa direta, sem meandros), internos pré-selecionados contam para os estudantes sobre os perigos das drogas e das armadilhas do crime. Tudo numa perspectiva de traduzir em exemplos o quanto é prejudicial e destrutivo o caminho do crime. A dinâmica tem como mediador um pedagogo ou psicólogo da unidade prisional onde o interno está tutelado. “É um dos momentos mais importantes do projeto porque dá ao preso uma ressignificação do seu papel social. Naquele momento, ele pode ajudar com a dolorosa experiência que viveu”, explica André Cunha.
Para o juiz Deomar Barroso, criador do projeto, o “Papo di Rocha” dá ao preso uma conduta de cidadão. “No primeiro momento, o preso se sente a escória da sociedade, ninguém quer saber dele. De repente, ele começa a passar uma mensagem positiva, dizendo aos jovens ‘não façam o que eu fiz, respeitem seus pais, valorizem a sua liberdade, vão estudar’. Todo mundo sai ganhando”, defende o magistrado.
O começo – A primeira versão do Conquistando a Liberdade aconteceu em 2003, quando o então juiz titular da 3ª Vara de Execuções Penais de Belém, Deomar Barroso, começou a envolver os presos dos processos da VEP na limpeza de praças públicas. Em 2008, ao ser transferido para o município de Abaetetuba, nordeste do Pará, o magistrado contou com o apoio do Diretor do Centro de Recuperação de Abaetetuba, Capitão Jorge Melo, que juntos resgataram o projeto, em escolas do município. Três anos mais tarde, o juiz conseguiu o apoio da SUSIPE e o projeto passou a se tornar uma ação de estado, encampado pelo Governo do Pará, em parceria com o Tribunal de Justiça.
Novos passos – Em 2013, mais sete municípios paraenses receberão as ações do Conquistando a Liberdade. A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará realizou, em 14/03, um seminário com juízes, policiais militares e diretores das unidades penitenciárias envolvidas para formá-los dentro das perspectivas do projeto. Os novos municípios atendidos serão Belém, Cametá, Castanhal, Bragança, Tucuruí, Altamira e Redenção, localizados em regiões diversas do estado.
A iniciativa do Pará chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ já estuda um mecanismo para levar o exemplo do projeto Conquistando a Liberdade para outros estados. “O projeto merece atenção por ter um modelo de reinserção social muito criativo. Além de melhorar a autoestima do preso, coloca o apenado em contato com estudantes e ainda proporciona o conserto de unidades escolares e outros prédios públicos. É uma iniciativa que precisa ser replicada em nível nacional”, defendeu o coordenador do DMF, juiz Luciano André Losekann.



Fonte: Agência CNJ de Notícias

3ª edição do Concurso de Monografias Jurídicas PGE-RS



Prezados
 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, divulgam a 3ª edição do Concurso de Monografias Jurídicas, cujo tema é “O PROCURADOR DO ESTADO E A DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA”. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de setembro de 2013, através do e-mail (monografia@pge.rs.gov.br) ou pelo correio. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e aos demais profissionais da área jurídica.

O edital completo pode ser consultado no site: http://www.pge.rs.gov.br, na aba  Concurso de Monografias

Agradecemos seu apoio na divulgação do evento e enviamos anexo o cartaz.

Att., 




Aperfeiçoamento Profissional

Setor de Secretaria
Fone: (51)3288-1650

TJ/SC: Pai de 4 filhos ficará na prisão por suspeita de assalto ao comprar fraldas


A 3ª Câmara Criminal do TJ negou liberdade a um homem acusado de roubo qualificado, pelo uso de armas de fogo e auxílio de comparsas, a uma rede de supermercados. As provas iniciais indicariam que o homem, pai de quatro filhos, entrou no estabelecimento e simulou compra de fraldas; todavia, ao passar no caixa, anunciou o assalto e levou R$ 140 em espécie. O recorrente foi preso em flagrante.

    A defesa, no habeas, sustentou tratar-se de paciente primário, pai de família, com quatro filhos menores para sustentar, e com proposta de emprego. Argumentou que o crime não foi grave, haja vista o pequeno valor subtraído. A câmara entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão decorrente de flagrante para a garantia da ordem pública.

   O relator do habeas corpus, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que o delito se revestiu "de extrema gravidade, porquanto os agentes imprimiram ameaças contra a vítima, que [...] restará abalada por tempo indeterminado". A câmara entendeu ainda que a existência ou não de armas com os acusados deverá ser averiguada em ação penal, embora registre as palavras da vítima que garantiu ter visto o artefato na mão dos réus.

    “Se de fato não a portava, a simulação foi suficiente para incutir temor à vítima”, arrematou o relator. Os desembargadores concluíram que, se houver restituição da liberdade ao suspeito, isso só gerará sentimentos de impunidade e servirá de incentivo à reiteração criminosa, o que fatalmente afeta a ordem pública. A votação foi unânime. (HC n. 2013.011212-3).


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Livros, não jogue fora


João Baptista Herkenhoff
 
Não jogue livros fora. Dôe a bibliotecas.
A propósito, eu me lembro das aulas de alemão que tive com a Professora Gisele Servare, quando aprendi que há uma expressão no idioma de Goethe para significar a queima de livros: Bücherverbrennung. Palavra enorme e com aparência horripilante, própria mesmo para significar o brutal ato de destruir livros.
Jogar livros fora é, ainda que sem muita malícia e consciência, fazer algo semelhante a Bücherverbrennung.
O livro que, por algum motivo, não me serve, pode servir a outra pessoa. Daí que o melhor destino para os livros em disponibilidade é uma biblioteca pública.
Se o livro já não está em bom estado, o doador deve providenciar a restauração antes de colocá-lo na biblioteca contemplada.
A biblioteca, desde tempos imemoriais, preserva livros. A mais famosa biblioteca da Antiguidade foi a de Alexandria, destruída por um incêndio, segundo se supõe. Com sua desaparição, grande parte da História Antiga foi sepultada.
No Brasil as maiores bibliotecas são a Nacional (Rio de Janeiro), a da Câmara dos Deputados (Pedro Aleixo) e a Biblioteca Pública de São Paulo.
No Espírito Santo, Estado onde resido, as maiores bibliotecas são a Estadual, a da Academia Espírito-Santense de Letras, a do Instituto dos Advogados, a do Instituto Histórico, a da UFES.
Celebremos na poesia o livro e o semeador de livros.
“Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. 
Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.”  (Clarice Lispector).
"Bendito, bendito é aquele que semeia livros,
livros à mão cheia e manda o povo pensar;
o livro caindo na alma,
é germe que faz a palma,
é chuva que faz o mar." (Castro Alves).
Devo a uma bibliotecária grande parte do amor que adquiri pelos livros.  Eu a chamava de Dona Telma.  Era a responsável pela Biblioteca Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.  Indicava-me e aos meus colegas os bons livros.  Transmitia aos frequentadores de nossa Biblioteca Pública o gosto que ela própria tinha pela leitura. Ensinava-nos a conservar os livros com capricho, cuidado e carinho.
Onde estará Dona Telma? Imagino que ela esteja lá em cima, em outras paragens, cercada de livros azuis.
Se não posso encontrá-la, se ela já se distanciou do mundo dos mortais, saúdo todas as bibliotecárias e bibliotecários do Brasil, reverenciando a bibliotecária de minha infância - essa Dona Telma que, com os livros, eu tanto amei.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, professor itinerante, escritor. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio de Janeiro).
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

No es oro todo lo que reluce, la "doctrina Parot"


Hace unos días pidieron mi opinión desde el punto de vista de la justicia restaurativa sobre la “doctrina Parot”.Esto es algo muy controvertido pero que conviene aclarar a los ciudadanos,  que lejos de ser expertos en derecho y construcciones jurídicas, la mayoría solo entienden de sentimientos y emociones.
No obstante, hay que partir de algo esencial qué es esta doctrina, porque todos oímos cosas, pero pocos sabemos que es realmente y cuál es su alcance. La doctrina Parot es una jurisprudencia establecida por el Tribunal Supremo, en un recurso que interpuso el etarra Henri Parot. Según el código penal del 1973, por el que fueron juzgados y condenados estos presos, se podía redimir penas por trabajo, y aunque fueran condenados a centenares de años de cárcel, se consideraba que como solo podían cumplir treinta años (límite máximo que fijaba la ley), la redención de penas y demás beneficios debía  tomar la cifra de referencia de estos treinta años. A partir de ahí, si trabajaban podían reducir un día por cada dos trabajados, como era lo habitual. 
Las penas de esta forma, solían quedar más cerca de los veinte años que de los treinta. A partir de la doctrina Parot, la redención ya no tomaba como base el cómputo de los treinta años, sino los trescientos, quinientos, dos mil o los muchísimos años a los que hubieran sido condenados. Esto obliga al preso a cumplir todas sus penas de manera individual y consecutiva hasta consumir su estancia máxima. Inés del Rio Prada, condenada a más de tres mil años de cárcel, podía haber salido en libertad en el 2008 al haber cumplido 18 años de pena, de manera ininterrumpida, sin embargo la doctrina Parot retrasó su salida hasta el 2017. En julio de 2012, el Tribunal de Estrasburgo sentenció que esta doctrina violaba los artículos 7 y 5.1 de la Convención de libertades y decretaba la salida en el plazo más breve posible, de Inés del Rio, además de otorgarle una indemnización. Si los jueces dictaminan de nuevo contra la doctrina Parot, la sentencia será inapelable y dejará en libertad a 77 condenados, de forma automática.
Algunos centran el debate en argumentos solamente jurídicos, pues opinan que de alguna forma y puesto que el código penal actual suprime la redención de penas, y los presos fueron juzgados y condenados por el código penal anterior, claramente se están vulnerando el principio de irretroactividad de las disposiciones sancionadoras no favorables o restrictivas de derechos. Es decir al preso no se le podría aplicar de forma retroactiva una norma que le perjudique, tan solo una que le beneficie. Efectivamente este argumento puede tener su lógica y parece que vulnera este principio, indiscutible del derecho penal pero también es cierto que el derecho no son ciencias exactas y las leyes están continuamente siendo sometidas a diferentes interpretaciones, por eso la retroactividad de disposiciones no favorables entendida en su estado puro en este caso, no se está produciendo a pesar de que se deja intuir en la explicación, un cierto manejo de estos conceptos a la carta.
Otros centran el debate en un aspecto emocional, y dejan en el aire la cuestión de que son presos por delitos muy graves y que han quitado más de una y de dos vidas inocente. Por supuesto que estos delincuentes tocan la “fibra sensible” de todos nosotros, que por empatía y solidaridad sentimos la injusticia de ver cómo parece que los criminales tienen más derechos que sus víctimas y supervivientes. Sin embargo, la obligación del estado no es dejarse guiar por emociones, por ciertos casos que han creado alarma social o  por los años de terror que han generado ciertos delincuentes pertenecientes a grupos terroristas, el estado debe velar porque se haga justicia, se ayude a las víctimas y por prevenir nuevos delitos y nuevas víctimas.
¿Qué tiene que ver esto con la “doctrina Parot”? Más de lo que parece, me explico, estamos hablando de unos años más o menos de estancia en prisión de delincuentes muy peligrosos pero que al fin y al cabo, acabaran saliendo en libertad (puesto que la prisión permanente revisable, si al final se incorpora en nuestro derecho, tampoco les podría afectar). Son presos que llevan muchos años en la cárcel y que la mayoría tienen cierta edad, por eso más que alargar su tiempo de estancia en prisión, me preocupa si salen reinsertados, si vuelven a la sociedad queriendo vivir alejados del delito o su  privación de libertad no ha servido nada más que para dar cierta aparente tranquilidad a sus víctimas y a la comunidad, durante todo este tiempo.
 Me urge saber si el sistema funciona o el fin de las penas privativas de libertad de reintegrar a los delincuentes, no es más que una mera declaración de principios sin eficacia real. En este caso, comprendo el dolor de las víctimas y la necesidad de aferrarse a lo único que tienen a su alcance para sentir un poco de paz, tras sufrir un delito tan terrible, pero no entiendo la posición  insolidaria del Estado con respecto a los que vengan en el futuro. Porque con esto, tan solo se está retrasando el problema, pero no se soluciona.
Si se cree que deben estar más años en prisión porque no se han rehabilitado y que si salen, hay peligro de reincidencia, es poco probable que unos pocos años más, produzcan el milagro que no se ha dado durante el largo tiempo que han estado privados de libertad. Entonces, en este caso la “doctrina Parot”, es pan para hoy y hambre para mañana, y lo que hacemos es lavarnos las manos y dejar para otros, el problema real y tangible y es que  presos peligrosos estarán en libertad y las generaciones futuras estarán en peligro potencial de ser nuevas víctimas, de estos presos no reinsertados. Por eso, empeñarse en más años no produce mi tranquilidad, si el sistema no rehabilita, si las penas no cumplen su objetivo primordial, mi tranquilidad sería buscar programas, alternativas, medidas y recursos necesarios para que la mayoría de los presos puedan volver a la sociedad como hombres nuevos, y para los que su patología, características o enfermedad hace que su pronóstico de reinserción sea muy complicado, habrá que buscar centros donde poder completar o seguir su proceso de curación o donde poder tenerlos controlados y evitar su reincidencia. Esto es mucho más barato, eficaz y por supuesto da más seguridad, no sólo a las actuales víctimas sino también a las potenciales que puedan surgir en el futuro, y de paso evitamos dejar un legado de criminales peligrosos que legalmente habrán pagado su deuda con la sociedad y volverán en masa a la calle.
Otra cosa es que se insista en esta doctrina porque se cree que la pena cumplida por estos presos no es suficiente y se les quiere castigar más. En este caso, no se puede permitir que el sistema quiera canalizar los lógicos sentimientos de venganza de las víctimas, de una forma legal. Las penas privativas de libertad no deben ser el medio para liberar la ira y el odio que el daño sufrido ha generado  en las víctimas. Si nos dejamos guiar por las emociones, más que retributivos estamos siendo vengativos.
Por eso, otra necesidad más urgente, al igual que los programas de prevención y rehabilitación de los presos, es más asistencia y ayuda a las víctimas. Debemos intentar hacer todo lo necesario para que las personas que han sufrido el dolor de un crimen terrible,  puedan canalizar sus emociones de forma constructiva, y así  recomponer sus vidas. No podrán olvidar lo sufrido, pero si incorporarlo a su historia, como una parte más. Echo de menos que el trabajo con las víctimas de resultados más positivos, puesto que si hoy  en día  hay víctimas que se siguen considerando así,  después de haber sufrido el delito hace muchos años es que algo está fallando. Si estas personas no han logrado despojarse de su etiqueta de víctima y pasar a ser supervivientes o al menos un ciudadano más con una gran cicatriz, es que estamos fracasando con ellas. Las asociaciones de víctimas deberían ser un lugar de tránsito para todas ellas y no un sitio donde permanecer de por vida, porque esto significa que ellas tampoco se están reinsertando, y las estamos abocando al “olvido”.
Por eso, frente a la polémica, abogo por más ayuda y:
  • Sea el tiempo que sea el que estén en prisión, me preocupa si tienen pronóstico individualizado y favorable de reinserción o no.
  • Sin son presos irrecuperables, ¿qué hacemos con ellos?
  • Más programas de prevención precoz del delito y de reinserción, algo más barato y que produce más beneficios para todos.
  • Más ayuda restaurativa a las víctimas, para que no se perpetúen en su dolor y en su sentimiento de víctimas vitalicias
  • Y no dejar para mañana lo que se pueda hacer hoy.
¿Difícil? Yo creo que no, pero claro quizá venda menos.
  

 Criminología y Justicia . Posted: 27 Mar 2013

Sistema acusatório, separação das funções

CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NEGATIVA DA MAGISTRADA 

DE, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO À QUAL NÃO COMPARECEU O MINISTÉRIO 

PÚBLICO, FORMULAR PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS ACUSATÓRIAS, MEDIANTE 

LEITURA DE QUESTIONAMENTOS PREVIAMENTE ELABORADOS PELO ÓRGÃO DO 

PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO.



Se o Ministério Público está impedido, ainda que justificadamente, de comparecer à 


audiência, não pode a Magistrada ser obrigada a formular perguntas às testemunhas que a 

própria acusação arrolou, mesmo que consistentes em questionamentos previamente 

elaborados por aquele órgão, como espécie de “substituta” do Ministério Público ou sua 

“porta-voz”. Do contrário, a Juíza estaria prejudicando a sua própria imparcialidade, 

situação absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCEDENTE.



SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, Rel Des JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, 


Proc. nº 70053339495.


A primeira decisão veio da lavra do Des. Nereu Giacomolli, confirmada pelo STJ, na apelação 70035510759, j. 14/10/2010 e que representou uma imensa vitória na compreensão do art. 212 do CPP.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Boletim Informativo - 26 de março

Boletim Informativo. .


. .Em Destaque 


.
Direito Administrativo

SÚMULA 685

Cínthia Magri

Veja



.
Direito Constitucional

SÚMULA VINCULANTE 10

Diogo Rais

Assista

Direito do Tributário Direito Penal
- Justiça libera emissão de nota fiscal | Camila Vergueiro
- Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda | Veja
 - A falsa premissa do tratamento penalmente desproporcional entre os incursos nos incisos I ou II do artigo 306, CTB (embriaguez ao volante) |Eduardo Cabette
- Frente parlamentar quer explicação de presidente do CFM sobre aborto | Veja
 
Direito Constitucional Processo Penal
- PEC das Domésticas: Senado pode concluir hoje a votação | Marina Weinschenker - Direito processual penal. Habeas corpus. Cabimento de habeas corpus substitutivo de agravo em execução | Ivan Luís Marques
 
Direito Empresarial Jurisprudência
- STJ: Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida | Veja - AP 470: Presidente do STF nega pedidos de acesso a votos e ampliação de prazo para oposição de embargos | Veja
 
Processo do Trabalho Idoso
- TST: Agravo de instrumento sem certidão de publicação da decisão do TRT não é admitido | Veja - Plenário votará rito sumário para julgamentos de crimes contra idoso |Veja
 
Direito do Trabalho Últimas Notícias
- TST: Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização | Veja
- TST: Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante | Veja
 - Comissão para reforma da Lei de Arbitragem será instalada dia 3 no Senado | Veja
- Juizados especiais nos aeroportos funcionarão 24 horas durante a Copa das Confederações | Veja
- TJ/SP abriga lançamento de Campanha pela Lei Maria da Penha | Veja
- CJF cria regras para audiências por videoconferência na Justiça Federal | Veja
- Congresso recorre de decisão do Supremo que suspendeu parte da Lei dos Royalties | Veja


ATUALIDADES DO DIREITO
transformando informação em conhecimento

Jürg Jenatsch: el crimen carnavalesco


Las intrigas palaciegas y los crímenes orquestados por grupos de conspiradores son algo del pasado. En nuestro imaginario colectivo podemos recrear mentalmente un crimen llevado a cabo entre nobles y labriegos, héroes y villanos.
Sin embargo, nadie sería capaz de imaginar a un poderoso miembro de la nobleza suiza sucumbir ante un gigantesco oso de peluche.
Esa fue la historia de Jürg Jenatsch, antiguo miembro de la eclesiarquía cristiana del siglo XVII convertido al catolicismo tras una vida mezclando piedad y crueldad a partes iguales. Hombre profundamente religioso, Jenatsch era ducho en la oración y en el manejo de la espada; no en vano dirigió un gran número de guerreros en los sangrientos conflictos que se gestaron en Graunbünden, hoy una región de Suiza (cantón es el término designado para cada región administrativa), entre fuerzas católicas y protestantes, así como entre ocupantes españoles y partidarios de fuerzas austríacas.
En su historial como líder bélico destaca el asalto al castillo del noble Pompeyo Planta, líder católico y defensor de la causa austríaca al que asesinó. Entre sus “gestas” se hallan múltiples asesinatos que le costaron su posición como clérigo protestante.
Años después, y tras tanta sangre derramada, Jenatsch cometió un acto impensable: se convirtió al catolicismo y supervisió diversas estrategias políticas en ambos lados, ganándose la fama de traidor, y sembrando el rencor entre aquellos que confiaron ciegamente en él años atrás. Dicho cambio radical fue más que suficiente para desear la muerte del hombre que pasó de héroe a villano.

Los asesinos

Poco se sabe de los asesinos, en parte por la dificultad para identificarlos. Aunque algunas teorías apuntan a una venganza por parte de un descendiente de Pompeyo Von Planta, esa suposición quedó muy dejada al azar.

El crimen

Los asesinos eligieron un lugar interesante para su crimen: una fiesta de disfrazes en una posada del pueblo de Chur, hoy conocido por ser el pueblo más antiguo de Suiza y por impresionantes peculiaridades que podrán leerse al final del artículo. Se celebraba un carnaval, y en él el alcohol corría fresco por las gargantas de sus participantes, ataviados la mayoría con máscaras decorativas.
En medio de la fiesta, un católico Jürg Jenatsch encontró en la entrada de la posada a un grupo de hombres enmascarados acompañados de un tipo ataviado con un disfraz de oso gigante. A pesar de que el oso de peluche lucía una enorme hacha, el político dio el visto bueno a que la alegre compañía se uniera a los festejos. Una vez dentro, el hombre-oso quiso dar la mano a Jenatsch. El el proceso, el asesino sacó una pistola y abrió fuego sobre la víctima, siendo seguido por los cómplices enmascarados.
Jenatsch fue capaz de plantar cara a todos los asesinos hasta el punto de pelear ferozmente con una barra de metal que sujetaba una vela (no debe olvidarse que Jürg era un formidable luchador). Finalmente, el hombre-oso hizo uso del hacha y acabó con el traidor.
Jürg fue enterrado en la catedral de Chur.

El éxito

Podría parecer éste un crimen absurdo, pero esa aseveración se aleja de la realidad si lo examinamos a la luz de la lógica pura; el Chur del siglo XVII era un pueblo mucho más pequeño que el actual, y su población posiblemente menos activa. En una fiesta de disfraces con muchas personas ataviadas con máscaras, la identificación de un asesino se hace imposible, máxime cuando son muchos los que atacaron a la víctima, cubiertos de igual modo por sendas máscaras.
Otro factor que extiende la facilidad para cometer el crimen es la imprudencia de Jenatsch. Odiado por muchos, rodearse de desconocidos en una fiesta de disfrazes fue poco menos que una temeridad . La víctima era fácil de identificar; no así sus asesinos; menos aún su verdugo final. La seguridad era un aspecto más difícil de gestionar en un siglo en el que las pistolas empezaban a expandirse en su forma más rudimentaria.
Quizás el dato más curioso de todos sea que el temible hombre disfrazado de oso no tenía previsto usar el hacha para matar a Jenatsch. A fin de cuentas, portaba una pistola, lo que se convierte en un hecho reseñable en este curioso crimen.

Posted: 25 Mar 2013

Criminología y Justicia

APAV_notícias #24 | Março 2013

  

Ajudar a APAV não paga imposto!

A APAV convida-o a fazer a doação de 0,5% no preenchimento da declaração anual de IRS. Basta um pequeno gesto para apoiar a nossa missão social de apoio às vítimas de crime. Para contribuir basta colocar uma cruz no Anexo H, Quadro 9, campo 901 e doar 0,5% do valor do seu IRS à APAV, indicando o NIF 502.547.952.
O seu contributo é importante. Ajudar a APAV não paga imposto.

Exposição "Olha" prolongada até 14 de Abril

A APAV e a Câmara Municipal de Lisboa promovem a exposição de fotografia “Olha”, na Galeria Torreão Nascente da Cordoaria Nacional, em Lisboa. Esta exposição reúne um conjunto de trabalhos do fotógrafo Valter Vinagre, sendo o resultado de uma colaboração com a APAV, com o objectivo de retratar o universo das vítimas de crime em Portugal.
A exposição foi prolongada e estará patente até dia 14 de Abril.
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Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV celebrou 10ª edição

Realizou-se no dia 17 de Março a 10ª edição da Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha de Famílias. Esta iniciativa, que resulta de uma parceria da APAV com o ISCPSI - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, confirmou-se mais uma vez como um sucesso.
Além de incentivar a prática desportiva, esta iniciativa teve um cariz solidário, que resultou na angariação de fundos para a prossecução da missão social da APAV.
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Edimburgo acolhe a Conferência Anual do Victim Support

A Conferência Anual do Victim Support Europe 2013 – “Apoiar Vítimas de Crime na Europa” – terá lugar em Edimburgo, Escócia, entre 29 de Maio e 1 de Junho.
Esta será uma oportunidade para juntar profissionais do sistema de justiça criminal, profissionais do apoio à vítima, representantes dos Estados-Membros da União Europeia, académicos e legisladores para discutir novos desenvolvimentos e melhores práticas relativas às vítimas de crime na Europa. 
 

Especial:
APAV Açores



Este mês temos em destaque a APAV Açores.
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