segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Leis dos EUA impedem volta de “predadores sexuais” às ruas

Algum dia em janeiro, o prisioneiro Alvin Quarles irá a uma audiência em um tribunal de San Diego, Califórnia, para o juiz Louis Hanoian marcar a data de um julgamento sem crime. O objetivo é determinar se, depois de cumprir sua pena por estupros, o ex-réu ainda é um “predador sexual”. Se for, continua preso por tempo indeterminado.
O juiz tomou essa decisão na semana passada, depois de ouvir a promotora estadual Bonnie Dumanis, a advogada de duas vítimas de estupro Gloria Allred e dois psicólogos do estado, que afirmam que ele continua sendo um “predador sexual”, de acordo com o jornal da ABA (American Bar Association) e o Los Angeles Times.
Quarles, 51 anos, deveria ter sido solto em 16 de novembro, depois de passar 25 anos na prisão. Em 1989, então com 26 anos, ele foi condenado a 50 nos de prisão, com direito à liberdade condicional depois de cumprida metade da pena.
No julgamento, o juiz quer examinar duas possibilidades jurídicas de manter o “predador sexual” isolado da sociedade. Uma delas advém de uma mudança na lei, ocorrida em 1994 — mais de cinco anos após a prisão do réu. A nova lei determina que prisioneiros violentos devem cumprir pelo menos 85% de sua sentença, antes de ganhar liberdade condicional. Se o juiz admitir a retroatividade da lei, Quarles passará pelo menos mais 17 anos e meio na prisão.
A outra é uma particularidade de alguns estados americanos: um procedimento jurídico chamado “civil commitment” (encarceramento civil) permite ao juiz sentenciar uma pessoa, antes do término de sua pena, a permanecer preso (em instituição psiquiátrica de alta segurança ou, em alguns casos, na prisão), por tempo indeterminado, porque um “predador sexual” representa uma ameaça à sociedade.
Isto é, um “predador” não pode voltar às ruas ou ao convívio social porque, provavelmente, voltará a cometer crimes sexuais se sair da prisão, de acordo com essa legislação.
O Departamento de Correções de Washington explica o procedimento de “civil commitment” no estado:
“Criminosos, incluindo aqueles que oferecem maior risco de causar danos à comunidade, não podem permanecer encarcerados se já pagaram a pena pelo crime pelo qual foram sentenciados. Entretanto, as leis de encarceramento civil permitem ao juiz ou ao júri determinar se um criminoso sexual, que parece se enquadrar na definição de predador sexualmente violento, deve ser libertado depois de cumprir sua pena ou deve ser colocado em uma instituição psiquiátrica segura, para ficar sob controle, cuidados e tratamento”.
“Antes da libertação do encarceramento estadual, o Comitê de Revisão de Final da Sentença irá requerer uma avaliação psicológica forense, para determinar se o criminoso continua a se enquadrar na definição de predador sexualmente violento (...), com base na avaliação de psicólogos forenses especializados (...)”.
Se for considerada uma ameaça à sociedade, ficará confinada por tempo indeterminado — ou até que suas condições mentais mudem e deixe de ser considerada um “predador sexual”. Nesse caso, sua “pena” poderá progredir para uma “Alternativa Menos Restritiva” (LRA – Less Restrictive Alternative).
Ao progredir para uma LRA, terá de cumprir condições, sob pena de regredir ao sistema anterior. Entre outras coisas, uma instituição deve se comprometer a lhe oferecer tratamento mental e o réu deve cumprir à risca as prescrições e determinações do psiquiatra ou psicólogo, bem como as exigências da instituição onde vai residir, com relativa segurança, além das exigências do Departamento de Correções.
O Departamento de Correções de Virgínia tem procedimentos semelhantes. Esse também é o caso da Flórida, Maryland, Distrito de Colúmbia (Washington D.C.) e Califórnia. Outros estados têm legislações similares, com nomes diferentes, que visam o “predador sexualmente violento” ou o “predador sexualmente perigoso”.
Alvin Quarles, que está enfrentando esse processo em San Diego, Califórnia, pode ser enquadrar nessas definições e mais uma: “predador sexual pornográfico”. De acordo com os autos, ele exigia que maridos ou namorados assistissem o estupro das mulheres que violentava sob a ponta de uma faca. Ou, alternativamente, obrigava os homens a fazer sexo com as mulheres, para ele ficar olhando.
“Quarles é um predador sexual sob a influência de filmes pornográficos, conforme me informaram”, disse o juiz. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2013.

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