sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Os 10 mandamentos do “Rei do Camarote” (do Direito)

Colunas civilização do espFizemos um Programa Direito e Literatura sobre o livro de Vargas Llosa, A Civilização do Espetáculo, que denuncia a vulgarização da cultura, a “literatura light” que propaga o conformismo, a complacência e a autossatisfação. O retrato que Llosa apresenta cabe como uma luva ao que se pratica no Brasil em termos de jornalismo, ensino e práticas jurídicas. Já falei sobre isso e volto ao tema, em face da contingência representada pelo aparecimento dos 10 Mandamentos do Rei do Camarote, campeão de cliques nas redes sociais (embora, ao que consta, tenha sido também ele fake — o que é congruente: um fake fazendo coisas fake! Bingo!). Pouco importa. Trata-se, agora, de um “fake” necessariamente útil. É “como se fosse” (digo isso a partir de Hans Vahinger, com sua filosofia do als ob – como se).

Refiro-me, como sabe toda a gente, ao vídeo, produzido pela Veja São Paulo, no qual um empresário prescreve os 10 Mandamentos do Rei do Camarote. Trata-se de um conjunto de dicas (os taismandamentos) a serem seguidas por aqueles que queiram fazer parte da turma que recebe um, como direi, tratamento diferenciado no universo das casas noturnas paulistanas. Então, em ritmo de#ficaadica, logo ficamos sabendo que devemos nos vestir com roupas de grife, que devemos ter um carro potente, que devemos pagar por um camarote (é que, na pista, seríamos apenas mais um), que devemos nos fazer acompanhar de belas mulheres (do contrário, seria como comprar um Boeing e entregá-lo a um piloto de teco-teco), de celebridades (as tais que agregam valor ao camarote) e tal.
Creio, à distância, que as tais prescrições não fiquem circunscritas à noite paulistana. Hão de ser universalizáveis. Quer tornar-se um rei do camarote? Já sabe como. Aliás, essa deve ser uma das razões pelas quais o tal vídeo tornou-se campeão de visualizações. As pessoas foram atrás não só em busca de diversão ou por curiosidade (confesso que, no meu caso, fui tomado por aquele sentimento de vergonha alheia): elas queriam é aprender, mesmo que o tal Alexander nem exista... Afinal, é “como se”...
Sou liberal com relação a valores individuais. Cada um viva como quiser. Você pode viajar de primeira classe? Não hesite: é bem melhor do que a econômica. Faço essa ressalva desde logo para evitar mal entendidos. O que me leva a escrever sobre esse rei não é o caso em si, mas o que ele representa. E tenho a impressão que, na alma profunda do Rei do Camarote (naquele modo-de-ser meio deslumbrado, pouco reflexivo) se esconde o jurista do nosso tempo. Deixem que eu explique isso melhor.
Estou convencido de que há uma fábrica de “lumpens pós-modernos”.[1] O “indivíduo” fruto desse processo não reivindica. Não luta. Apenas reproduz. Esse “indivíduo” age como se o mundo estivesse sempre aí, desde sempre, como no “mito do dado”. Vive no mundo das sombras. Acha que tem o mundo nas mãos... só que não tem mãos. Ele ignora até mesmo que é ignorante. Se morasse debaixo d’água, a última coisa da qual se daria conta seria... a água. O que ele faz é alienar-a-sua-ação-ao-outro. Trata-se do novo homem, o que substitui o homo sapiens: É o homo simplifier ou o homofacilitator. Um reverteris intellectum. O homem da balada (jurídica). O rei do camarote. Bingo! Eis o ponto de estofo entre o Rei do Camarote e o homo simplifier do Direito.
Juristas, estagiários, publicitários, jornalistas e jornaleiros... Ninguém está livre desse novo tipo. Nesta pós-modernidade (sic), a linguagem se aproxima cada vez mais da imagem. Isto é, “imagem é tudo”. Tudo vira espetáculo. O repórter não consegue falar de um assunto sem mostrar a imagem. Cola-se “palavra e coisa”. Ou seja: parte-se da premissa de que todos são imbecis e não possuem capacidade maior que a do Homer Simpson.
Claro, os Homers só entendem o que é uma coisa se a coisa for mostrada. Eis o “poder da imagem”. Não há espaço para se pensar. A enchente é contada pelo repórter quando está com água pelos joelhos. O nascimento do primeiro bebê do ano somente “pode” ser mostrado se o repórter estiver vestido de enfermeiro(a). É o que chamo de dejà vu midiático. Todo ano tem. Servem, tão somente, para encher o mundo de vazios de sentido e para afundar os Homers no seu sofá de obviedades e tornar suas vidas ainda mais alienadas. Ali-é-nada...
As metáforas perdem sua função nessa sociedade do espetáculo, eis que a pretensa metaforização é mostrada “isomorficamente”. Ora, para que metaforizar uma situação se, para explicar a “explicação”, demonstra-se a metáfora? Ou seja, se o repórter quer demonstrar que um time de futebol quer jogar rápido e diz que “está voando”, por que mostrar... um pássaro (voando)? Qual é, então, a função da metáfora? Hein? Há um processo de infantilização do indivíduo, como denunciado por Noam Chomsky.
Volto a Llosa. Sua leitura é lancinante. Cortante. Abre sulcos na significância ao mesmo tempo em que vai expondo a(s) insignificância(s) e as indiferenças ontológicas. Soco no estômago. Devemos refletir sobre tudo isso. Vivenciamos tempos duros de perda de sentidos (na ambiguidade da expressão). Neste novo “tempo”, há uma espécie de “proibição de anamnese dos fenômenos”. Nesse novo “princípio”, vive-se o império dos simples, do standard, transformado em d(en)ominador comum do “real”, proporcionando, assim, um domínio soberano desse mundo de ficções. O homo simplifier (o “homo standard”, o “homo Homer”) veio para ficar. E pior: para ficar no camarote e ostentar. Se, por um lado, no mundo Homer “imagem é tudo”, não se enxerga para além dela... Acho, sinceramente, que fomos derrotados.
Os dez mandamentos do rei (homo simplifier)
Nesse contexto, nada melhor do que apresentar os dez mandamentos do direito pós-moderno (na sua versão simplificada/facilitada[dora]/resumida-resumidíssima/compendiada), a serviço do homo simplifier, do rei do camarote manualístico. Como seria o vídeo contendo esses Dez Mandamentos? Atenção, revista Veja...

Take 1: Os personagens são todos figurantes, afinal, não há espaço para enunciar. No máximo, reproduzir a prática do senso comum teórico. A trilha sonora: funk, funk, funk... Frases soltas, performáticas e argumentos de autoridade. Além disso, ouve-se, também, aos berros, chavões e jargões, todos com pretensão metajurídica. Alguns já se tornaram memes, como o princípio da verdade real. Para que cumprir a lei, se podemos “buscar ela, a verdade real? “Ver-ver-ver, verdade real, au-au-au!”. Da mesma forma com o que acontece com os princípios ad-hoc, são os álibis retóricos que servem para o exercício da vontade de poder de quem os utiliza. Esses clichês são manejados por quem está nos camarotes de maneira atemporal e abstrata, de modo a encobrir seu caráter de manipulação discursiva. Na pista, o caso concreto fica obnubilado em detrimento de teses. O caso concreto não tem lugar no camarote. Sim, o camarote é metafísico. O conceito assertórico desfila e dança no camarote. É o rei dessa pista em que não há lugar para a facticidade. Mas ele também é vazio de um sentido a priori, até porque não existe um sentido a priori das coisas – as coisas não têm essência. O voluntarismo é o DJ desse clipe. A trilha é dele!
Surge, então, o homo simplifier. Numa das mãos, um “manual-tipo-estudo-fácil-simples-resumido-em-esquemas”, claro, da última edição da estação, afinal, tem que estar na moda. Vestido impecavelmente (“imagem é tudo”, lembra?), não importa se não sabe fazer mais do que reproduzir o senso comum teórico.
Eis, assim, os dez mandamentos do “Rei do Camarote do Direito Simplifier”:
Mandamento 1: Desde estudante, desdenhe dos professores que tentem aprofundar as matérias. Faça abaixo assinado contra esse tipo de sujeito perigoso. Faça intriga contra ele. Semeie a cizânia. Diga que ele não prepara a aula. Diga que você está pagando para estudar Direito e não para ficar lendo Kelsen, Hart ou até mesmo Pontes de Miranda. Por outro lado, mesmo sem que os tenha lido, não deixe de citar um Kelsen ou um Hart. Decore, por exemplo, a Grundnorm (norma fundamental). Cada vez que você falar em Constituição, faça charme e diga “a Grundnorm” (estará absolutamente errado, porque em Kelsen Grundnorm quer dizer outra coisa... mas quem se importa? Como candidato a Rei, você estará agregando valor). O contexto é o de menos. Isso equivale a vestir-se com as melhores marcas (por exemplo, Gucci). Sim, você, que não os leu, é que veste a roupa. Nada obstante, colocar-se ao lado desses gigantes agrega valor.
Mandamento 2: Exija que o professor adote um livro que tenha toda a matéria (aqui você, futuro Rei, já está preparando o seu próprio mercado!). E logo pergunte, com ar de liderança, para “se mostrar” para a classe: Isso “cai” na prova? Isso “cai” no exame de Ordem? Se ele disser que não ou que não sabe, eis um bom motivo para um abaixo-assinado contra esse intruso. O lugar dele é a pista (que vá ser mais um em meio aos choldréus); o seu, lembre-se, é o camarote. Se possível, cobre o estudo somente com base nos esquemas mentais.
Mandamento 3: Quem quer ser o Rei do Camarote da estandadização jurídica precisa vestir os precedentes-grifes do Planalto Central. E os informativos mostram as tendências da estação e da moda. Não importa o conteúdo, se respeitam a normatividade ou não. Norma? Só pode ser uma senhora... A moda é, na ponta da língua, com eloquência, reverberar o último posicionamento desta ou daquela “grife”, deste ou daquele “estilista”. “Olha como essa última súmula cai bem”. “A nova súmula deixou a lei ar-ra-sa-da...”. Blá, blá, blá... Os compulsivos exercitam sua mania, por que você também não pode? Precisa decorar os informativos todas as semanas (atenção, candidato a Rei: “decorar”, aqui, é de decoreba e não de enfeitar). Há quem os espere com ânsia... “Enfim, o mais recente! Já não era sem tempo”! Isso é estar in e não out. Digo e repito: agrega valor! Não importa o que se vista (ou o que se disse), vale mais a etiqueta (de onde partiu – das grifes judiciárias). Ah: como estagiário, você pode agregar valor no local do estágio, sempre ostentando a literatura resumo-fácil e simplificada. Carregue o livro bem à vista, para que seu chefe ateste o seu caminho em direção ao camarote... Mostre que você tem tudo para chegar lá!
Mandamento 4: Depois de formado, imediatamente se atire nesse mundo das grifes jurídicas. Não se deixe contaminar por eventual mestrado em algum programa mais sofisticado. Se por acaso quiser fazer pós-graduação, faça um MBA ou uma especialização com cara de cursinho de preparação (que lhe dê o título de especialista fake).
Mandamento 5: Se virar palestrante, tenha sempre piadinhas prontas. Piadas simples e fáceis, é claro, porque ninguém é de ferro. Mais: caminhe no palco de um lado para outro. Sugere-se também assistir a sermões de líderes de algumas agremiações religiosas. Imite o Missionário Valdomiro. Só não diga aleluia. Atenção: “imagem é tudo”. Capriche no terno e na gravata porque os Homers se focarão nela e não no que você diz. E use um sapato bicudo, bem comprido. Um pouco de gel no cabelo sempre é bom. Se for mulher, use tailleur. Faça branqueamento dos dentes toda semana. Agrega valor demais!
Mandamento 6: Olhe sempre o novo com o olhar velho. Ou melhor, assuma: desdenhe do novo. Afinal, o “novo” é você! Refletir dá muito trabalho. É só reproduzir enunciados performativos (ementas) ou os enunciados dos tribunais superiores. Faça o que os “compêndios-tipo-estudo-facinho-bem-simplezinho-resumidinho” fazem. Repetem (glosam) os textos legais, os precedentes e as súmulas dos tribunais, só que invertendo os termos da oração (atenção: oração não é de reza e, sim, de “frase”). Quando falar das cláusulas pétreas, carregue na acepção de “pedra”. Explique que a palavra “pétrea” vem... de pedra. Viu? Já está apto a escrever um compêndio periguete, que é a porta de entrada do Camarote.
Mandamento 7: Por exemplo, ao falar sobre o crime de furto, você repete no texto do seu manual o que diz o artigo 155 do Código Penal, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Depois, é só explicar a mesma coisa. Você pode dizer que o furto é o ato de “subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem”. Coisa alheia é... aquela que pertence a outra pessoa. Para incrementar, você também pode fazer o importante alerta de que “subtrair” é o mesmo que retirar algo e que (ponha em negrito ou sublinhado, para dar destaque!) subtrair, nesse caso, não é uma das operações matemáticas, junto com somar, multiplicar e dividir. Aprenda com um livro de Direito Constitucional que circula na praça: a palavra “armas,” no artigo 13 da CF, não quer dizer “armas de fogo”! Captou? Tá vendo, já ganhou umas dez linhas só nesse enchimento de linguiça. De grão em grão a galinha enche o papo... E o pior é que você vai descobrir que os Homers adoram. Vende. Agrega valor! Ah: Não esqueça de dizer que “cada um tem a sua verdade”. Se você não se der bem no direito, poderá ser comentarista de futebol.
Mandamento 8: Para seu livro fazer sucesso, tem que ter conceitos “tipo-twitter”: nada que a Luciana Gimenez não possa entender. Dê o drible semântico-performativo no leitor. Democracia é “dopelopá”. Fácil de decorar. Em vez de escrever sobre regras, princípios, moral, Direito etc, simplifique e diga: PriVaCoPon (princípios são valores que, em colisão, resolvem-se ponderando! — eis aí outro funk: ponde-ra-ção, ração, ção...”.) E o seu leitor está apto para brilhar nas pistas! Invente princípios. Muitos. Comece explicando que o princípio da felicidade serve para dar felicidade... Deixe claro que as cláusulas gerais são cláusulas abertas para ser preenchidas pelos valores do juiz... Diga que o Código Civil está dividido em duas partes: uma do legislador, outra, do juiz. Afinal, sentença vem desentire (nunca deixe de lembrar esse conceito genial). Isso pode enfeitar bem o camarote. Não esqueça de frisar outros princípios (não preciso dizer quais, pois não?). E não esqueça, também — porque você é também um “crítico” —, de dizer que o juiz-boca-da-lei está morto. Dê ênfase na palavra “moortôo”... E que você, como um jurista avançado, aposta nos valores “escondidos” por debaixo da lei. E cite – sempre - a ponderação, com uma nota remetendo ao texto em alemão do Alexy. Refira que a palavra é Abwägung. É chique. E, é claro, agrega valor e pavimenta o caminho para o camarote.
Mandamento 9: Uma vez que passe em Concurso Público (ou no exame de Ordem), o candidato a Rei não necessitará mais abrir livros. A menos que queira escrever seus próprios livros, circunstância em que terá que copiar coisas de outros manuais ou compêndios do gênero (é Ctrl+C e Ctrl+V, o melhor método hermenêutico do Rei do Direito pós-moderno ou tweetado em drops-prêt-à-porter). Se for juiz ou membro do MP, poderá dizer, de boca cheia, que “primeiro decide o que fazer com o Direito da parte, para, só depois, buscar o fundamento”. Será um teleologista. Afinal, a sociedade ungiu você para resolver seus conflitos de acordo... com a sua consciência e... a sua vontade. Viva a Wille zur Macht. Sempre agregando valor, é claro.
Mandamento 10: Use, em todos os momentos, a máxima de que “na prática, a teoria é bem diferente”. Você marcará posição. Por vezes, faça brincadeiras do tipo “quer ver o ‘peso’ da Constituição?” E levante a Constituição, ameaçando jogá-la na cabeça do aluno...”. Faça piadas com o garantismo. Diga que você vai “garantir a Constituição... na cabeça do réu...”. Os alunos gostam dos conservadores desse tipo. Como no Círculo do Giz Caucasiano (Brecht), você será o novo Azdak (aquele que sentava em cima do livrinho chamado “constituição”)! Para não esquecer: Depois de uma palestra de um “teórico”, fale mal dele em bolinhos, pelas costas. “Orgulhe-se” em dizer que “nada entendeu” (principalmente se você estiver no exterior por conta da Viúva e assistir uma palestra de um “teórico”; levante-se e diga sobranceiro: “leio suas coisas e não entendo nada”). Isso agrega valor junto aos aprendizes-de-práticos. E os néscios adoram isso. Dirão que você, candidato a Rei do Camarote, não tem papas na língua.
A vida seria mais fácil se não fossem os teóricos, não é? Um candidato a Rei não pode perder tempo com perfumarias, pois não?
Agrega?
PS : Ainda desenvolverei, em outra coluna, um 11º mandamento tratando do “camarote dos sedizentes críticos” (por exemplo, se você quer fazer carreira de crítico na “academia”, mesmo que do baixo clero, desdenhe de alguns filósofos. Faça críticas rasas... Comece dizendo que Heidegger é um existencialista. E que Gadamer é um relativista... Fale mal de Dworkin. Farfalhe da tese da “resposta correta”, dizendo: como isso é possível, se não existem verdades? E acrescente: “- tudo é relativo”! Isso soma “pontos” em alguns setores. E você pavimentará seu caminho para o camarote. Também diga por aí que ninguém faz análise sobre teoria do direito no Brasil. Claro, só você... Assim você vai longe. Agregando valor(es)...!
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Na próxima segunda-feira (25/11), na Ajuris, em Porto Alegre, a partir das 10h, Ingo Sarlet, Gilmar Mendes e eu estaremos lançando o livro Comentários a Constituição do Brasil (Saraiva-Almedina). Nós três, mais J.J. Gomes Canotilho, somos autores e organizadores, contando com a colaboração de mais de uma centena de autores. Na manhã desta quinta-feira (21/11) a obra será lançada no Rio, na FGV (Rua da Candelária, 6, das 11h às 12h30). No mesmo dia é a vez de São Paulo, na USP (Largo São Francisco, 95, a partir das 19h). Nos dois eventos ocorrerá palestra do professor Canotilho. Em Brasília, o lançamento será nesta sexta-feira (22/11) no Auditório do IDP (Via L2 Sul, SGAS Quadra 607, a partir das 19h). Não poderei estar no Rio, SP e Brasília por estar viajando.


[1] Marx dizia que o lumpesinato era uma categoria inútil. Eu adaptei, para dizer que o mendigo é o lumpen do proletariado e o pródigo é o lumpen da burguesia. Hoje em dia há todo o tipo de lumpens por aí.
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Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine oFacebook.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2013

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