quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MP apresenta proposta de transação penal em ação privada

Mesmo que a vítima se recuse a formular proposta de transação para resolver Ação Penal, o réu deve receber proposta feita pelo Ministério Público, desde que esta reúna requisitos previstos no artigo 76 da Lei de Juizados Especiais. Isso ocorre porque há preferência à conciliação ou transação para a solução de casos analisados por juizado especial, como prevê o artigo 2º da mesma Lei 9.099/95. A proposta de transação deve ser formulada se o autor da infração não foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva, não foi beneficiado por pena restritiva ou multa nos últimos cinco anos e possui antecedentes, conduta social e personalidade que justifiquem a pena restritiva.
Com base neste entendimento, o juiz José Zoega Coelho, do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo, aceitou acordo entre o Ministério Público de São Paulo e o jornalista Antônio Carlos Fon em caso que envolvia o também jornalista Boris Casoy (foto). A proposta de pena restritiva de direitos feita pelo promotor Matheus Jacob Fialdini, que prevê o pagamento de R$ 4 mil, foi aceita por Antônio Carlos, réu na ação, mas recusada por Boris e seu advogado, Carlos Eduardo Regina.

Boris Casoy queria a retratação de Antônio Carlos Fon após ele dizer que Casoy integrou o grupo Comando de Caça aos Comunistas e que foi colocado no jornal Folha de S. Paulo pelos militares. Para o defensor de Boris Casoy, a transação —que não tira a primariedade do réu — serve como reconhecimento de culpa na demanda cível por injúria e difamação.
O advogado de Boris Casoy afirmou que não aceitou a proposta porque entende que o Ministério Público não deveria apresentar proposta de transação em ações iniciadas por particulares, apenas em ação pública. O entendimento foi oposto ao do juiz, que acatou o acordo. Na decisão, José Zoega Coelho afirmou que negar a proposta de transação penal geraria situação mais grave do que se o mesmo cenário ocorresse em Ação Penal Pública.
Nesta última, segundo o juiz, “se o promotor de Justiça se recusa a formular proposta quando presentes os requisitos subjetivos e objetivos”, a recusa pode ser examinada pelo procurador-geral de Justiça. Ele disse que os direitos subjetivos e objetivos superam a vontade do titular da ação penal, mesmo que este não queira efetuar a transação, sob pena de violação ao princípio de igualdade perante a lei. Como Boris Casoy e seu advogado se recusaram a formular proposta, ele transferiu tal ação ao promotor, permitindo a transação.
Carlos Eduardo Regina informou que o dinheiro será utilizado de acordo com a recomendação do MP e que a indenização por danos morais está sendo discutida em ação cível.
Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2013

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