quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CPI do Tráfico de Pessoas quer comissão especial para regulamentação da prostituição

Nesta semana, a CPI do Tráfico de Pessoas vai entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, um requerimento para a criação de uma comissão especial para analisar o projeto que regulamenta a profissão de prostituta.
O requerimento foi aprovado ao fim da audiência pública que reuniu representantes do governo, das prostitutas e pesquisadores para debater projeto (PL 4211/12) de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O texto distingue a prostituição da exploração sexual. No caso de adultos, a exploração ocorreria em situações de ameaça ou violência.
Wyllys explica que a prostituição não é crime, mas as casas de prostituição, sim:
- Enquanto a casa funcionar na ilegalidade, enquanto a casa funcionar na clandestinidade, as mulheres continuarão sendo exploradas lá dentro. Se regulamentar (a prostituição), isso não mais acontecerá.
O projeto estabelece que a exploração ocorrerá se a casa de prostituição se apropriar de mais do que 50% do valor pago pelo cliente. A proposta regulamenta o trabalho autônomo e em cooperativas de prostituição.
Migração de prostitutas
O pesquisador Thaddeus Gregory Blanchette afirma que, no Brasil, as leis feitas a partir do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) mantiveram o espírito original que pretendia abolir a prostituição. Os dispositivos que tratavam da migração de prostitutas não faziam distinção se a migração havia sido voluntária ou não.
O Protocolo de Palermo, assinado pelo Brasil em 2004, mudou isso e, segundo o pesquisador, a legislação brasileira precisa acompanhar esse espírito e parar com situações como a prisão de prostitutas que voluntariamente mudam de estado para trabalhar em casas específicas.- Isso não é atender vítimas, é prender membros de uma classe que sofre de uma estigmatização de seu trabalho – ressaltou Thaddeus.
Reconhecida pelo Código de Ocupações
Os palestrantes salientaram que a prostituição já está reconhecida, desde 2002, no Código Brasileiro de Ocupações. O coordenador de Identificação e Registro profissional do Ministério do Trabalho, Francisco Gomes dos Santos, explica que a inclusão tem função meramente estatística.
Ele destaca que, quando ocorrer o reconhecimento e a codificação, isso irá facilitar para que essas pessoas que exercem essa profissão possam se identificar como tal:
- Dentro do que eu tenho de estatística, nós avançamos muito. Hoje já existe uma declaração (de que se é prostituta) muito maior do que nós tínhamos no passado.
Segundo a relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a falta de regulamentação da prostituição faz com que vários casos sejam erroneamente tratados como de exploração sexual.

Íntegra da proposta: PL-4211/2012

Zero Hora.

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