sexta-feira, 19 de julho de 2013

GAECO METE OS PÉS PELAS MÃOS

André Gutierrez, presidente do Sinclapol
Certas mídias, que necessitam da desgraça alheia para vender, aparecer ou manter audiência, não buscam a verdade, mas somente o sensacionalismo. A seriedade da informação repassada deve ser um compromisso destes meios de comunicação, e não agirem como senhores da verdade, condenando antes mesmo de qualquer materialidade de prova.
Para a correta informação, Policiais Civis que nem estavam de serviço no dia dos fatos, ou que simplesmente estavam de plantão, alheios aos acontecimentos específicos do caso Tayná, e desempenhando suas atribuições, ESTÃO PRESOS.
Ora, é de se pensar então que não existe nenhuma segurança jurídica ao Policial Civil no desempenho de suas atribuições, pois basta estar lotado na mesma delegacia onde um fato de comoção popular aconteça, para que contra o mesmo, seja decretada uma prisão preventiva.
Preventiva no que?
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo Delegado de Polícia ou pelo Ministério Publico durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
O simples afastamento dos Policiais da Delegacia do Alto Maracanã já elimina o pressuposto da garantia da ordem pública e da ordem econômica, pois o crime imputado seria o de servidor público usando de sua condição de servidor Policial para poder torturar.
No caso do pressuposto da conveniência da instrução criminal, todas as provas já se encontram no inquérito e devidamente periciadas ou em processo de perícia e não se tem acesso as “testemunhas/acusados”, pois as mesmas estão em programa de proteção.
Agora o mais absurdo é que todos os Policiais são servidores públicos, com ocupação lícita, residência fixa, endereço conhecido e dispostos a comparecer a todos os chamados da Justiça e, mesmo assim, isto foi desconsiderado na análise do pressuposto de assegurar a aplicação da lei penal.
Portanto, o GAECO meteu sim “OS PÉS PELAS MÃOS”, pois se precipitou e não aguardou a conclusão do laudo, onde mostra que não houve tortura,  induziu a erro o Judiciário e a sociedade, usando da comoção pública, para novamente buscar os holofotes e a mídia para suprir esta, talvez extasiante, necessidade de aparecer como os defensores da legalidade e moralidade -; mas esquecendo da própria omissão com relação às ilegalidades diárias cometidas nas masmorras das delegacias de polícia por todo o estado.
De qualquer maneira fica a pergunta, quem MATOU TAYNÁ ADRIANE DA SILVA e JOÃO MARCOS DE ALMEIDA E SILVA?

André Luiz Gutierrez é presidente do Sinclapol
Sindicato Estadual da Polícia Civil no Paraná
Assessoria de Comunicação

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