quarta-feira, 31 de julho de 2013

Nova edição do Direito Penal Virtual

Econtra-se disponível nova edição do DPV, com dois novos artigos. Notícia e jurisprudência com comentários de Luiz Flávio Gomes também estão em nosso site, e, em breve, novo artigo será publicado.

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Artigos: NOTAS SOBRE VILIPÊNDIO A CADÁVER, de CARLOS FREDERICO MANICA RIZZI CATTANI
               DIREITO PENAL DAS MÍDIAS SOCIAIS, de GRÉGORE MOREIRA DE MOURA

Inscrições abertas para o II Congresso dos Delegados de Polícia

Estão abertas as inscrições para o II Congresso dos Delegados de Polícia – de 07 a 10 agosto de 2013 na cidade de Poços de Caldas/MG, com o tema: Instrumentalização, Reconhecimento e Valorização do Delegado de Polícia. O evento é exclusivo para delegados de Polícia Civil de todo o Brasil e são esperados 500 participantes de Minas Gerais e de todas as regiões do país.

Faça sua inscrição através do portal www.adepolc.com.br/congresso ou pelo endereçowww.congresso.acessosistema.com.br e beneficie-se dos descontos. As inscrições feitas até o dia 30 de junho têm o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), as realizadas até 31 de julho R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e a partir do dia 1º de agosto e no local do evento, R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

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O congresso é promovido pela Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (ADEPOLC-MG) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS). Mais informações pelos telefones (31) 3225-0529/ (31) 3272-7268.

Clique AQUI e veja Programação Completa!

ADEPOLC-MG

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

A NÃO-PUNIBILIDADE DO EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA


Autores: Bruno de Oliveira Moura
Local de Edição: CoimbraEditor: Coimbra EditoraISBN 978-972-32-2173-2Editado em: Julho - 2013308 págs.


O direito de legítima defesa é a causa de justificação mais relevante na prática e uma das figuras mais fundamentais de qualquer ordenamento jurídico. Muitas vezes a extraordinária situação de pressão criada pela necessidade de uma defesa rápida e eficaz leva o defensor a ultrapassar algum ou alguns dos limites da autorização legal. Neste contexto, surge a questão de saber se, e em que medida, o excedente pode e deve contar com uma causa de exclusão de sua responsabilidade criminal. Com base em uma compreensão lógico-analítica e onto-antropológica do direito penal, o trabalho definir o fundamento e o alcance da não-punibilidade nestes casos, respondendo, em especial, a duas questões centrais:

(i) por que razão a desculpa do excedente deve valer apenas na legítima defesa e não também em outras causas de justificação?
(ii) por que motivo a exculpação deve abarcar somente o excesso astênico (com base no medo ou no susto), e não também o excesso estênico (com base na raiva ou em outros afetos de força)?

As respostas apresentadas postulam validade dogmática não só diante do Direito português (art. 33.º do Código Penal), mas também em face do Direito brasileiro (seja no plano supra-legal, seja em sede de reforma da legislação).

Clique aqui para visualizar ou imprimir o índice completo da Obra 

Modelo de investigação criminal brasileiro é ineficiente

Após a Lei 12.830, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelos delegados, representantes da classe e dirigentes das polícias civis e Polícia Federal têm se ocupado de tema de extrema relevância para a segurança pública: a forma de tratamento a ser dispensada aos ocupantes do cargo.
Sancionada em 20 de junho, cinco dias antes da rejeição pela PEC 37, que restringia o poder do Ministério Público (MP) e garantia o monopólio da investigação aos delegados, a lei assegurou antigo pleito da categoria. Estabeleceu que as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de “natureza jurídica”.
Previu também que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
A lei também definiu que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” que recebem magistrados, membros da Defensoria Pública, do MP e advogados. Foi uma espécie de prêmio de consolação, depois da inesperada reprovação da chamada “PEC da impunidade”, atropelada pelas manifestações de rua.
Delegados também comemoraram a conquista de outro anseio da categoria: o tratamento de “Vossa Excelência”. Em 2007, o sindicato dos delegados do Distrito Federal já reivindicava a distinção. No ano passado, o corregedor e alguns outros delegados federais em Minas Gerais também tentaram emplacar o pronome, sob o argumento que o tratamento já era praxe na Polícia Civil.
Na ocasião, até um delegado da PF mineira, em despacho interno, classificou a medida como "vaidades herdadas do período monárquico". Após a repercussão negativa, o então superintendente recuou da decisão, invocando as regras gramaticais do “Manual de Redação da Presidência”.
Há poucos dias, o novo chefe da Corregedoria da PF em Minas Gerais chamou o feito à ordem e orientou os servidores a adotarem a nova forma de tratamento nos modelos de comunicação oficial, agora com fundamento na nova lei. No cotidiano, a maioria de delegados já se dispensa o tratamento de “doutor”, independente de título acadêmico. Alguns se ofendem quando não são bajulados com o salamaleque, comum nos palácios da Justiça.
Antes mesmo do status de excelência, as relações de delegados com os demais servidores de órgão policiais já eram pautadas pela soberba e autoritarismo. O “código de ética” da associação nacional de delegados da PF, por exemplo, considera como conduta a ser evitada pelos seus filiados “promiscuir-se com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções”.
O veto do parágrafo que previa a condução da investigação criminal de acordo com o “livre convencimento técnico-jurídico” do delegado tirou um pouco do entusiasmo, mas não chegou a comprometer a pretensão de suas excelências. A lei manteve o indiciamento, como ato privativo do delegado de polícia, por ato fundamentado, mediante “análise técnico-jurídica do fato”. Foram-se os anéis, ficaram os dedos.
A ação em prol do enfraquecimento do MP, para alguns políticos, teve razões inconfessáveis. Para os delegados, que ainda alimentam o sonho de equiparação salarial com magistrados e promotores, os motivos foram meramente corporativista$. Viúvas da PEC 37 ainda lamentam a derrota. O superintendente da PF em São Paulo falou em risco de um quadro de “instabilidade jurídica” no sistema de investigação criminal.
Na maioria dos países, investigação criminal é atividade típica de polícia. No Brasil, assumiu natureza jurídica, por força da lei. No ano passado, em Roma, a ex-inspetora geral da Polícia Nacional da França, formada em artes clássicas, com mestrado em grego e latim, foi eleita presidente da Interpol, por representantes das polícias de 170 países.
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde existe o burocrático, ineficiente e arcaico inquérito policial, representado pela figura do elefante branco, que tem sido mostrado nas ruas, em manifestações de sindicatos dos policiais federais. Mas prevaleceu o lobby dos bacharéis de direito, da “polícia de juristas”.
No entanto, vários estudos apontam outras prioridades que deveriam ser a principal preocupação de suas excelências, gestores das polícias e condutores das investigações. De acordo com “Mapa da violência 2013”, que compilou os dados mais recentes sobre o número de vítimas de homicídios no Brasil, em quatro anos (2008 a 2011), 206 mil pessoas foram assassinadas no País.
O relatório também cita pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Criminalística, em 2011, que revelou o baixíssimo índice de elucidação dos crimes de homicídio no país, que varia entre 5% e 8%. Nos Estados Unidos, esse percentual é de 65%; na França, de 80% e no Reino Unido chega a 90%.
Dados sobre inquéritos policiais e termos circunstanciados pendentes revelam a situação de falência do nosso modelo de investigação criminal. O último cômputo divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no estudo “MP – Um retrato”, atualizado até abril de 2013, mostrou que dos 5,3 milhões de casos criminais enviados pela polícia ao MP, nos estados e no Distrito Federal, 648 mil (12%) foram arquivados e apenas 589 mil (11%) resultaram em oferecimento de denúncia.
As investigações ainda sem solução, incluindo todos os tipos de crimes, chegam a 4,1 milhões (77%). Em relação aos crimes contra a vida, dos 468 mil inquéritos em instaurados, 25 mil (5,3%) foram arquivados e 35 mil (7%) tinham elementos para embasar denúncias pelo MP.
No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), que recebe a maioria dos procedimentos da Polícia Federal, o diagnóstico do CNPM também é assustador. Dos 361 mil casos recebidos, 27 mil (7%) foram arquivados e apenas 12 mil (3%) resultaram em denúncias oferecidas à Justiça.
Se considerados apenas os crimes contra a vida, os números são ainda mais pífios. Dos 1.833 inquéritos recebidos, 114 (6,2%) foram arquivados e só 39 (2%) serviram para embasar denúncias. Nada menos que 1.680 ainda estão pendentes.
O estudo não informa os percentuais de inquéritos já relatados e dos que se encontram na situação mais comum: o infinito vai e vem, com meros despachos protelatórios e pedidos de dilação de prazo para conclusão. Na PF, muitos deles se arrastam por anos a fio. Alguns vagam por mais de uma década, como fantasmas que assombram vítimas e testemunhas, brindando os criminosos com a prescrição.
São os inquéritos “pingue-pongue”, na expressão cunhada pelo professor Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflitos e Violência Urbana da UFRJ. Ele coordenou o estudo acadêmico “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizado e cinco capitais e publicado pela Federação Nacional dos Policiais Federais.
A pesquisa demonstrou o que todos já sabem: o inquérito é instrumento ineficiente do procedimento investigatório, com baixíssimas taxas de elucidação de crimes, que gera burocracia e contradições entre opiniões policiais e jurídicas e sofre interferências políticas.
Pela importância dada à excrescência do emprego do pronome de tratamento para os delegados, com o perdão do trocadilho, fica difícil imaginar patamares de excelência para nosso sistema de investigação criminal, de modo a reverter os vergonhosos índices de violência e criminalidade.
Josias Fernandes Alves é agente de Polícia Federal, formado em Direito e Jornalismo

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013

Dilma Rousseff nomeia três novos ministros do STJ

A desembargadora federal Regina Helena Costa, o desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro e o procurador de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Eles foram escolhidos para ocupar as vagas dos ministros Teori Albino Zavascki (STF), Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha (aposentados), respectivamente. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/7). Ainda não há data prevista para a posse.
Regina Helena Costa tem mestrado e doutorado em Direito do Estado, com concentração na área de Direito Tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é livre-docente. Tem experiência nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo. Por concurso, tornou-se magistrada federal em 1991 e, em 2003, passou a integrar o TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Paulo Moura é graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1976), tem graduação lato sensu pela Universidade de Guarulhos (2010), e mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É diretor do curso de Direito e professor titular da Universidade de Guarulhos.
Rogério Schietti Machado Cruz, do Distrito Federal, é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (formado em 1984), e mestre e doutor em Direito Processual penal pela Universidade de São Paulo. Atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça, no Ministério Público do Distrito Federal, de 3 de fevereiro de 1987 até tomar posse como procurador, em maio de 2003. Atualmente, oficia, como titular, na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada.
Aprovação no Senado
Os três foram aprovados no início de julho pelo Senado Federal, após serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Durante a sabatina, Paulo Dias defendeu a reforma política e criticou a lentidão dos processos no Brasil. Para ele, o país não pode mais conviver com esse problema, que ele atribuiu à execução.

“Apesar da reforma do Código de Processo Civil, a execução continua demorada. Isso foi extirpado [em outros países] por métodos alternativos de solução de conflitos que estão sendo estudados” disse. Paulo Dias é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2005, tendo exercido a advocacia de 1977 a 1983.
Os outros dois indicados para o cargo de ministro do STJ, Regina Helena e Rogério Schiette, apoiaram, durante suas respectivas sabatinas, a rejeição, pela Câmara dos Deputados, da PEC 37/2011, que reduz o poder de investigação criminal do Ministério Público e falaram sobre a repercussão das manifestações populares no Poder Judiciário.
“Ninguém apoia excessos, mas as manifestações de rua dizem que o povo brasileiro está se tornando mais exigente. Há grande insatisfação com o Judiciário e talvez seu maior problema seja, na minha opinião, a morosidade”, comentou Regina Helena. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Senado.

Deputados uruguaios votam legalização da maconha

Está prevista para esta quarta-feira (31/7) a votação da lei que legaliza uso e o comércio da maconha no Uruguai. A Câmara dos Deputados do país irá votar o projeto de lei que prevê o cultivo pessoal da planta Cannabis sativa e a venda e o consumo de sua droga psicoativa derivada, ambas em quantidades limitadas.
Caso votado e aprovado, o projeto segue para o Senado, onde a aprovação é tida como relativamente segura. A maioria dos senadores é composta pelo partido governista de esquerda Frente Ampla (FA), do presidente José Mujica, que tomou para si os esforços em favor da reforma.
Além de criar um órgão público que deve regular a liberação do uso da maconha, bem como a produção e até a importação da substância, o projeto de lei legaliza o cultivo de até seis pés da planta por cidadão e o consumo individual de até 40 gramas mensais da droga. O consumidor terá que se registrar no novo órgão que deve ser criado, conforme prevê o projeto de lei, e comprar a droga em farmácias autorizadas a comercializá-la.
O projeto autoriza também utilização da droga nos chamados clubes de usuários, onde será permitida a associação entre 15 a 45 membros. A lei trata ainda do uso terapêutico da substância em tratamentos médicos e o aproveitamento do seu princípio ativo na indústria.
Conforme destacou a organização não-governamental americana Wola (Washington Office on Latin America), o projeto de lei uruguaio recebeu elogios e conta com o apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do secretário-geral da Organização dos Estados Americano (OEA), José Miguel Insulza, embora este último ressalve que o órgão não pode apoiar formalmente a iniciativa em razão de representar diferentes países-membros.
FHC publicou, na terça-feira passada (23/7), um artigo em apoio à lei uruguaia no The Huffington Post. O ex-presidente brasileiro observou que o projeto de lei nasceu de uma “plataforma” que viabilizou o debate político e técnico sobre o assunto, a Regulación Responsable.
Rejeição popular
No entanto, o projeto não conta com o apoio da maioria da população do Uruguai. De acordo com a edição desta segunda-feira (29/7) do jornal El Pais, de Montevidéu, 63% dos cidadãos são contrários à flexibilização da lei, 23% a favor e 11% indecisos ou que não opinaram, revelou a pesquisa feita pela consultoria Cifra.

Os dados da pesquisa contestam ainda a ideia de que o partido governista apoia a mudança. Segundo as informações publicadas pelo El Pais, além de parlamentares dos tradicionais partidos Blanco e Colorado, a maioria dos congressistas da Frente Ampla também não apoia a lei, embora numa margem de rejeição menor do que as outras duas legendas.
Cerca de 46% dos frentistas, como são chamados os partidários do presidente, são contra o projeto, enquanto 39% são a favor. Entre os blancos, a rejeição à mudança é de 87% e entre os colorados, 83%.
O presidente uruguaio resolveu abraçar a causa após encontro com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza. Na ocasião, Insulza havia convidado chefes de estado latino-americanos para debater um relatório que mapeava o uso de drogas nas Américas. O documento apoiava a descriminalização da maconha como política de combate à violência e redução do uso de drogas.
“Não temos objeções em relação à proposta [uruguaia] avançar”, disse Insulza à rede americana de televisão ABC. “ Não o apoiamos abertamente porque representamos os Estados-membros, mas este é o caminho que está sendo seguido. O debate está aberto e vai levar a mudanças”, observou.
Em nota oficial, o especialista sobre o tema da organização de direitos humanos Wola , John Walsh, comparou a iniciativa uruguaia com políticas e mudanças legislativas favoráveis à legalização adotadas nos estados de Colorado e Washington, nos EUA.
"Como os eleitores de Colorado e Washington, os líderes do Uruguai estão rejeitando a falsa equação entre a proibição e o controle da maconha, optando por um modelo que visa tirar das mãos de criminosos um mercado lucrativo e colocá-lo sob o controle regulatório do Estado”, disse Walsh.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013

Lei de Drogas é genérica e prejudica mulheres pobres

Por ser muito genérica e não levar em conta a posição do acusado no negócio, a Lei de Drogas impede que o juiz faça distinção entre pequenos e grandes traficantes. Com isso, as punições se assemelham e os brasileiros condenados por vender pequena quantidade acabam prejudicados. Muitas mulheres que levavam drogas para o marido nos presídios, então, recebem penas semelhantes àquelas direcionadas aos chefes de bocas de fumo.
Essa é a visão da juíza Telma de Verçosa Roessing, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus. Telma Roessing é uma das convidadas do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília.
Em entrevista ao CNJ, a juíza afirmou que a pena de prisão não é adequada para mulheres condenadas por tráfico de drogas, uma vez que a privação de liberdade acaba ampliando a desigualdade. Além disso, prossegue, o Estado não alcançará a segurança pública apostando apenas na política de repressão, já que é necessário incentivar programas de educação, assistência social e inclusão produtiva.
Telma Roessing descarta que apenas a minoria formada por pessoas perigosas se envolva com o mundo do crime, garantindo que há, na verdade, a criminalização da pobreza. Além disso, o tráfico é a porta de entrada das mulheres para esse mundo, sendo que, no Amazonas, 80% das presas se envolveram com essa modalidade. Assim, não é de se estranhar que as mulheres presas por tráfico de drogas no Brasil sejam, em sua maioria, provenientes das camadas mais pobres da sociedade.
Defensora das penas restritivas de direito, a juíza explica que essa modalidade permite às condenadas se manter ao lado dos filhos e parentes, e pode também facilitar sua inserção em política públicas de inclusão social. Isso justifica que o Executivo crie serviços públicos voltados para a execução penal alternativa, pois apenas assim esse modelo trará respostas eficazes.
Ao longo dos últimos 10 anos, o uso das políticas penais alternativas ganha força no Brasil, uma vez que os juízes não mais encaram essa alternativa como um caminho para a impunidade. Citando o estado em que atua, a juíza Telma Roessing garante que os titulares das três Varas Especializadas em Crime de Tráfico de Drogas adotam essa modalidade sempre que possível. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Serviço:
Evento: II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino
Data: 21 e 22 de agosto
Horário: das 9h às 18h45 (21/8) e das 9h às 17h30 (22/8)
Local: Escola de Magistratura Federal – 1ª Região
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 2, Lote 21 – Brasília/DF
Mais informações e inscrições: pelo sitehttp://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=51
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013

"Cada país tem o número de presos que decide ter"

“Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”. A afirmação é do ministro da Suprema Corte Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista concedida à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV)/Fiocruz.
Professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Zaffaroni diz que a América Latina deve ter uma identidade própria no direito penal. “Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norteamericano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes”, diz.
Zafarroni afirma que o Direito Penal está sendo usado para fazer uma espécie de limpeza social. Segundo ele, demandas como a redução da maioridade penal se relaciona à política de criminalização da pobreza. “A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos”, afirma.
Segundo ele, os meios de comunicação são responsáveis por demandas que criam o chamado pânico social. De acordo com o ministro, a melhor forma de lidar com os jovens é oferecendo possibilidades de trabalho e estudo, com políticas públicas viáveis. Na entrevista, Zaffaroni destaca a importância do Brasil para os países latinoamercianos e diz que o país não pode se deixar levar por campanhas que só objetiva destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.
Leia a íntegra da entrevista feita pela repórter Viviane Tavares:
Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no Direito Penal?
Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte-americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.

No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?
É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.

Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?
A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.

Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?
Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional, não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de Direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos outra.

Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?
Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.

Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?
As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latinoamericanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvalora. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida. Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latinoamericanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?

Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?
A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.

No Brasil estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?
Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido "paco". O "paco" é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.

Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?
Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica, etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas, etc., Ou não estou descrevendo uma realidade latinoamericana?
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013

Plano para enfrentar tráfico de pessoas é apresentado em POA

Secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão participou da reunião ampliada do Comirat, no Palácio Piratini

As pessoas têm o direito de ir e vir de onde quiserem, é preciso respeitar o direito humano de migração, afirmou o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão, durante a reunião ampliada do Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (Comirat), nesta terça-feira, 30, no Salão Alberto Pasqualini do Palácio Piratini. 

Essa afirmativa reflete a posição do Governo Federal sobre os imigrantes, refugiados e vítimas de tráfico de pessoas no Brasil e fora. Abrão relatou, no encontro, as políticas públicas já realizadas e as que ainda precisam avançar no país para essa parte da população. Segundo o secretário, o governo trabalha com três linhas principais: tráfico de pessoas, migração e refugiados. "Não vamos criminalizar a autonomia do sujeito em relação a decisões sobre a própria vida. Temos que saber diferenciar tráfico de pessoas e vontade própria de ganhar a vida em outro país, mesmo que seja com trabalho sexual", disse. 

Abrão elogiou o Governo do Estado pela iniciativa de formar um comitê para atender as questões dos apátridas e traficados junto com as dos migrantes e refugiados. "Não faz sentido termos serviços específicos para migrantes, refugiados e traficados de forma separada, se podemos tratá-los de forma articulada", afirmou. Sobre a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, implantada em 2006 no país, Abrão citou os avanços nessa área, principalmente com a criação de uma rede de atendimento ao migrante e a colocação de postos avançados de atendimento humanizado em rodoviárias, aeroportos e portos, principalmente nos estados mais problemáticos para a questão, como Amazonas, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. O secretário ainda apresentou algumas metas do 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estará em vigor de 2013 a 2016. 

No Estado

O secretário de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Fabiano Pereira, disse que o plano nacional ajudará o Comirat nas ações a serem realizadas no RS. "Em Caxias, temos 400 senegaleses trabalhando em condições de trabalho escravo. Diferentes órgãos precisam se unir para não deixar que nossas famílias e crianças sejam vítimas de tráfico de pessoas. Temos é que exportar a paz", afirmou Fabiano. 

O secretário de Segurança Pública, Airton Michels, defendeu, durante o encontro, que as secretarias trabalhem com interdisciplinaridade para que possam enfrentar os casos de tráficos de pessoas, que são os mais comuns no Estado. "Precisamos trabalhar principalmente na defesa das mulheres que são as que mais sofrem exploração sexual de mulheres e conhecer o máximo de fenômenos sociais migratórios que nos permitam fazer segurança pública mais vinculada aos direitos humanos", acrescentou.

Coordenadora do Comirat e diretora do Departamento de Direitos Humanos da SJDH, Tâmara Biolo Soares apresentou os dados de casos no Estado. Segundo ela, vivem atualmente no RS, 1.063 imigrantes e 250 refugiados. A maioria é migrante da África e refugiado da Colômbia ou da Palestina.
"Estamos ainda fazendo levantamentos, e esse é o trabalho do comitê, produzir diagnóstico e conhecimento, dialogando com política do Estado. Queremos que o RS mais Igual e o RS mais Renda sejam estendidos a essa população que chega ao nosso estado", afirmou ela.
Instituído em outubro de 2012 pelo governador Tarso Genro, o Comirat deve ainda oferecer assistência para que os migrantes obtenham a documentação exigida e alcancem inserção social.


fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Núcleo realiza oficina de capacitação sobre tráfico de pessoas

A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, por meio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Alagoas (NETP/AL), realizou, na manhã desta segunda-feira (29), em sua sede, um curso de capacitação sobre tráfico de pessoas e suas formas de enfrentamento. A atividade foi destinada ao Centro Especializado de Atendimento a Mulher (Ceam) e o Núcleo de Atendimento à Mulher vítima de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado (Nudem).
A assistente social Thaísa Costa, do NETP/AL, disse que a proposta é promover essas oficinas com a rede de parceiros no intuito de sensibiliza-los com relação à identificação dos crimes. “Esse encontro serviu para falarmos sobre as formas de combater essas ações criminosas, estender o conhecimento sobre o tráfico de pessoas, fomentar essa discussão do que é a política Nacional de enfrentamento, além de divulgar o trabalho que o NETP/AL está realizando’’, explicou.
Segundo ela, o tráfico de pessoas é hoje uma modalidade do crime organizado transnacional que apresenta grande potencial de expansão, e Alagoas é um dos estados com importante incidência dessas práticas. “Visamos contribuir para a identificação desse tipo de crime e fomentar discussões em torno dessa temática”.
Foram vários os temas abordados na oficina. ‘O encontro foi voltado para desmitificar o que é o crime de tráfico de Pessoas. Foi denominado falar do protocolo de Palermo, da Política Nacional de Enfrentamento ao tráfico, formas de identificação do crime, como abordar essa vítima, ou seja, foi voltado para a identificação de quem está sofrendo o crime e conhecer os mecanismos legais que temos para combater esse tipo de crime’’, acrescentou a assistente social. Thaisa Costa.
Nesta terça-feira (30), será realizada a IV Mostra de Cinema Tráfico de Pessoas, no Museu da Imagem e do Som de Alagoas, às 8h30. Será exibido o documentário alagoano “Tabuleiro de Cana, Xadrez de Cativeiro”, com a participação de Carlos Lima, coordenador da Comissão Pastoral da Terra. O documentário é uma produção da Comissão Pastoral da Terra, de Alagoas, e tem como tema central o trabalho escravo.
 
por Agência Alagoas

Estudante 'abandonado' em prisão recebe indenização

Um estudante universitário da cidade de San Diego, nos Estados Unidos, recebeu uma indenização de US$ 4 milhões (R$ 9 milhões) do governo americano após ter sido abandonado durante quatro dias em uma cela fechada de uma prisão.
Ele foi detido com outras nove pessoas durante uma operação antidrogas em abril de 2012, comandada pela Drug Enforcement Administration (DEA), a agência do governo americano responsável pela repressão e controle de narcóticos.
Segundo um de seus advogados, Daniel teria sido informado de que não seria indiciado e que um policial teria dito que voltaria 'logo depois'. Mas, provavelmente por acidente, acabou esquecendo o estudante durante quatro dias em uma cela sem janelas, água ou comida.
Daniel Chong contou ter bebido a própria urina para sobreviver e sofreu alucinações, segundo informações do Los Angeles Times.
Temendo morrer, ele chegou a usar um estilhaço de seus óculos para escrever uma mensagem de despedida para a sua mãe no braço, dizendo 'desculpe, mãe'.
Acidente terrível
O Departamento de Justiça americano está investigando o caso.
 O estudante disse ter passado um cadarço de seu sapato por baixo da porta na tentativa de chamar a atenção, mas só dias depois foi encontrado por cinco ou seis pessoas coberto de suas próprias fezes.
Depois de ser resgatado, Chong passou cinco dias no hospital se recuperando de desidratação, falência dos rins, cólicas e de uma perfuração no esôfago. "Parece que foi um acidente. Um acidente terrível", disse Chong.
Em maio, o DEA divulgou um pedido de desculpas, dizendo que a instituição estava 'profundamente incomodada' com o incidente.
Ainda segundo o advogado do estudante, desde o caso envolvendo seu cliente, a DEA vem implementando reformas em suas regras de detenção.

Fonte: BBC

Boletim Informativo - 30 de julho

Boletim Informativo. .


. .Em Destaque 


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Confira a programação completa
30 de julho

17h - Toni C, Carmela Grüne e Ricardo Augusto Yamasaki | Desmitificando o Direito apresenta "Sabotage: um bom lugar para discutir justiça"

20h - Rodrigo da Cunha Lima Freire fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no Processo Civil - Recursos
31 de julho

20h - Flávio Tartuce fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no Dano Moral.



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IX Congresso Virtual
Questões polêmicas da Lei Maria da Penha


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ATUALIDADES DO DIREITO
transformando informação em conhecimento

La acusación popular: una acción made in Spain

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El segundo fundamento jurídico de la sentencia 50/1998, de 2 de marzo, del Tribunal Constitucional, no puede ser más didáctico: El derecho a mostrarse parte en un proceso penal mediante el ejercicio de la acción popular, manifestación de la participación ciudadana en la Administración de Justicia, cuenta con un profundo arraigo en nuestro ordenamiento. Ya fue objeto de un expreso reconocimiento en la Ley de Enjuiciamiento Criminal de 14 de septiembre de 1882. En esta misma línea, la Constitución de 1978 quiso reforzar dicho derecho y para ello le dio carta de naturaleza en el Título VI, dedicado sistemáticamente al Poder Judicial (Art. 125). Este precepto de la norma fundamental del Estado al que se refiere la sentencia establece que: Los ciudadanos podrán ejercer la acción popular y participar en la Administración de Justicia mediante la institución del Jurado, en la forma y con respecto a aquellos procesos penales que la ley determine, así como en los Tribunales consuetudinarios y tradicionales. De este modo, según el TC, la acusación popular se configura como una institución reconocida en la Constitución lo que supone el desempeño privado de la función pública de acusar.
En cuanto a nuestro legado constitucional, los antecedentes del ejercicio de esta acusación popular los encontramos en el Art. 255 de la Constitución de Cádiz de 1812 (que preveía la acción popular para los casos de soborno, cohecho y prevaricación) o el Art. 98 de la Carta Magna de 1869 (en este caso, contra los jueces o magistrados por los delitos que cometieren en el ejercicio de su cargo). Actualmente, el Art. 19.1 de la Ley Orgánica 6/1995, de 1 de julio, del Poder Judicial, prevé que Los ciudadanos de nacionalidad española podrán ejercer la acción popular, en los casos y formas establecidos en la Ley; y el Art. 101 de la decimonónica Ley de Enjuiciamiento Criminal establece que aunque la acción penal es pública, puntualiza que Todos los ciudadanos españoles podrán ejercitarla con arreglo a las prescripciones de la Ley.
A tenor de todos estos preceptos han ido surgiendo algunas controversias: 1) Para ejercitar la acusación popular no es necesario invocar un interés propio y personal que se haya visto lesionado; su legitimación puede proceder de la existencia de un interés común a toda la sociedad, por solidaridad e interrelación social (STC 62/1983, de 11 de julio); 2) El hecho de que se pueda iniciar un proceso penal no conlleva un derecho de la víctima a obtener la condena penal de otro (STC 74/1997, de 21 de abril); 3) Se circunscribe al ámbito de la jurisdicción penal (excluyendo los procesos penales militares); 4) Sólo pueden ejercitarla ciudadanos –tanto personas físicas como jurídicas– que sean españoles; es decir, en esta acción se excluye a los extranjeros; 5) El juez puede exigir el depósito de una fianza –que será proporcionada– al particular que va a ejercer esta acción, para compatibilizar el ejercicio de este derecho con el criterio de que la Justicia no se vea colapsada de forma temeraria; 6) Si la Fiscalía y la acusación particular solicitan el sobreseimiento, no cabe abrir juicio oral aunque lo pida la acusación popular (es la denominada Doctrina Botín, por el apellido del directivo del Banco Santander); y 7) Se trata de una acción típicamente española, inédita en otros ordenamientos jurídicos.

 Criminología y JusticiaPosted: 30 Jul 2013

terça-feira, 30 de julho de 2013

Políticas públicas

Políticas públicas

Autor: Isabel Figueiredo, Cristina Neme e Cristiane do Socorro Loureiro Lima
Editora: Ministério da Justiça
Ano: 2013
FIGUEIREDO, Isabel; NEME, Cristina; LIMA, Cristiane do Socorro Loureiro (Org.). Políticas públicas: análise e diagnósticos. Brasília: Brasil. Ministério da Justiça, 2013. 376 p., 30 cm. (Pensando a segurança pública; v. 3). ISBN 978-85-85820-30-5.
A publicação tem a finalidade de compartilhar os resultados alcançados com o projeto e fomentar o debate sobre temas considerados fundamentais para as políticas públicas de segurança. Neste volume, apresenta os resultados de pesquisas relacionadas à investigação e ao fluxo do registro e processamento dos homicídios.

Diretora da ONU propõe parceria contra bullying nas escolas paranaenses


A experiência da Organização das Nações Unidas (ONU) no combate ao bullying poderá ser aplicada no Paraná. A parceria foi discutida nesta segunda-feira (29/07), pela diretora do Programa de Holocausto e Extensão da organização, Kimberly Mann, e pelo vice-governador e secretário de Educação, Flávio Arns.

Kimberly está em Curitiba para participar da campanha contra o bullying desenvolvida pela Loja Shaim Weizmann, da B’nai B’rith (Filhos da Aliança, em hebraico) do Paraná. A entidade judaica, dedicada aos direitos humanos, está presente em mais de 50 países.

Com ações educativas, o programa da ONU aborda o holocausto sob ótica didática e de resgate histórico, como forma de prevenir o genocídio. “É muito importante para os alunos compreender que o holocausto começou com atos de discriminação, com palavras, e isso é bullying. Os alunos devem celebrar a diferença entre eles em vez de condená-la”, explica a diretora.

A promoção dos valores de diálogo e respeito e a valorização da cultura da paz entre os estudantes paranaenses foram destacadas pelo vice-governador. “Temos que aprender e valorizar a diferença e afastar todas as formas de discriminação, preconceito e bullying que, nas suas origens, levaram a grandes problemas na humanidade, como os genocídios”, afirmou.

DOAÇÃO - Durante o encontro, a B’nai B’rith formalizou a doação de 500 exemplares do livro “De Repente nas Profundezas do Bosque”, do escritor Amós Oz, à Secretaria de Educação.

“O livro é uma fábula muito interessante sobre a aceitação e sobre o aprendizado que temos com o diferente. Estamos fazendo a doação desses livros para disseminar esses conceitos”, disse o presidente da B’nai B’rith do Paraná, Gustavo Daniel Berman.

A partir da iniciativa, a Secretaria da Educação discutirá uma metodologia de abordagem do conteúdo junto aos estudantes das escolas estaduais.


Secretaria da Educação/PR. 29.07.2013. 

Vítima de bullying, estudante gay de 16 anos se suicida nos EUA; caso é o sexto na mesma escola desde 2008

Mãe do jovem quer ajudar a evitar casos de agressão que terminem em morte

Menino


Uma comunidade no estado de Iowa, nos Estados Unidos, registrou o sexto suicídio registrado nos últimos cinco anos em uma mesma escola de ensino médio local.

Segundo Sheryl Moore, seu filho Alexander "AJ" Betts Jr foi submetido a um processo intenso de bullying na Southeast Polk High School pelo fato de ser gay e por ser pardo, informou o jornal local Des Moiner Register.  Betts se matou com 16 anos.

A escola possui um histórico de tragédias semelhantes. Em 2008, quatro adolescentes se mataram, e em dezembro do ano seguinte, um jovem de 17 anos tomou a mesma atitude. A sequência de casos fez com que Câmara Municipal, à época, convocasse uma força tarefa para estudar o que foi chamada de "cultura de suicídio".

Betts era visto por sua família como o resultado de um milagre. Ele nasceu com um defeito nos lábios, conhecido como lábio leporino e teve de se submeter a diversas cirurgias durante a infância. A última operação foi feita no ano passado. A mãe disse que a restauração do rosto mudou sua auto-estima. 

— Ele gostou de sua aparência. Ele se tornou realmente confiante em seu último ano de vida.



Ainda segundo Sheryl, ele avisou à família que era gay há cerca de um ano e meio. Ela classificou a morte do filho como a "a coisa mais dolorosa que ela já experimentou em toda a vida".

Embora não confirme que Betts tenha sido vítima de bullying por colegas de classe, o diretor da Southeast Polk, Steve Pettit, disse que a escola iria criar um grupo de apoio para aconselhar os estudantes. 

O diretor disse ainda que Betts não havia informado à escola que era vítima da agressão de colegas e que quando existem registros de bullying, a direção da escola lida com o assunto de maneira "bastante séria" e inicia um processo de identificação dos agressores.

No ano passado, o governador do Iowa, Terry Branstad, organizou uma cúpula pela prevenção do bullying em virtude do registro de dez suicídios ocorridos no estado em 2012. 

Em abril do ano passado, Kenneth James Weishuhn Jr, de 14 anos, calouro da escola de ensino médio South O'Brien, in Paullina, se suicidou na garagem da casa da sua família. Ele havia sofrido intimidações por parte do seu orientador sexual semanas antes de morrer. 

Em janeiro de 2012, dois estudantes de 15 anos cometeram suicídio em um dia de folga.


RT Notícias. 30.07.2013.

Adolescente é intimado pela polícia por não devolver livro de biblioteca

Um adolescente de 17 anos de Arapoti, no norte do Paraná, foi intimado pela Polícia Civil a devolver um livro infantil que pegou emprestado na Biblioteca Pública em janeiro deste ano. Segundo a polícia, o menor tem até esta terça-feira (30) para efetuar a devolução, caso contrário, receberá outra intimação e poderá responder pelo crime de desobediência.
Em entrevista ao G1, o  pai do adolescente, Elias Pascoal Nunes, disse que a Biblioteca Pública não entrou em contato anteriormente com a família para alertar sobre o atraso e pedir a devolução. “O meu filho empresta livro na biblioteca a cada 15 dias, eles poderiam ter ligado que a gente levava o livro até lá, não precisava dessa atitude abusiva”, critica. Ainda de acordo com ele, a intimação com o nome do filho foi entregue para um pedreiro que fazia obras na casa da família e não nas mãos dele ou do próprio filho. “Isso revoltou ainda mais, deu a impressão que somos bandidos, que o meu filho fez algo de grave”, alega.
Nunes conta ainda que um representante da Secretaria Municipal de Educação ligou para ele nesta segunda-feira (29) e fez um convite para que ele comparecesse ao departamento para que pudesse explicar a situação. No entanto, ele recusou e afirmou que terça-feira irá até a Delegacia com o filho e o livro e depois fará uma reclamação na Procuradoria de Justiça. “Essa atitude abusiva desestimula a leitura e faz com que os adolescentes não queiram mais ir até a biblioteca emprestar livros”, finaliza.
A secretária municipal de Educação deArapoti, Rosi Rogenski, explica que a funcionária da biblioteca tomou a atitude de ir até a delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência sem consultar a Secretaria. “Hoje pela manhã ela me disse que ligou para a mãe do rapaz algumas vezes, mas como o livro não foi devolvido decidiu fazer o Boletim de Ocorrência”, explica.
Ainda segundo a Secretaria Municipal de Educação, a bibliotecária adotou o procedimento que é estipulado pelo Manual da Biblioteca Cidadã. Em um dos tópicos, o manual indica que se a devolução de livros demorarem a acontecer, a biblioteca pode tomar atitudes mais sérias e duras, como a realização de um Boletim de Ocorrência, para não correr o risco de perder definitivamente a obra.

“Esse não é um procedimento aconselhado pelo município, se ela tivesse conversado com a gente teríamos indicado que ela fosse até a casa do adolescente para recuperar o livro e de jeito nenhum fosse até a delegacia”, afirma a secretária de educação Rosi Rogenski. Ela disse ainda que disse que vai ser reunir com a  administração do município para decidir qual procedimento tomar em relação a esse caso e inclusive a funcionária.

Fonte: Luciane Cordeiro - G1

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