segunda-feira, 3 de junho de 2013

Inglaterra decide se ficha criminal fere direitos

A Suprema Corte do Reino Unido aceitou julgar se a lista de antecedentes criminais viola direitos fundamentais da pessoa. Os juízes do tribunal, instância máxima da Justiça do Reino Unido, vão analisar se a legislação britânica sobre o assunto respeita o direito à privacidade e intimidade de cada um. As audiências preparatórias para o julgamento foram marcadas para os dias 24 e 25 de julho.
O tribunal vai julgar recurso do governo contra decisão tomada pela Corte de Apelação em janeiro deste ano. Na ocasião, a corte decidiu que as regras que ditam o que entra e o que sai da ficha criminal violam a Convenção Europeia de Direitos Humano e pediu ao Parlamento para reescrever a lei sobre o assunto. O governo não concordou com o julgamento e apelou à Suprema Corte.
A lista de antecedentes criminais foi questionada na Justiça por duas pessoas que reclamaram que o passado negro estava atrapalhando suas vidas profissionais. No Reino Unido, assim como no Brasil, a ficha criminal de todos é pública e pode ser solicitada por quem se interessar. A exigência dessa ficha é pré-requisito para a contratação de profissionais para determinados cargos, especialmente aqueles que vão lidar diretamente com crianças ou com adultos incapazes. Qualquer item nessa lista é suficiente para acabar com a carreira de um professor ou psicólogo, por exemplo.
T. e JB., que tiveram seus nomes preservados pelos juízes, receberam uma advertência da Polícia por furto há mais de 10 anos. A advertência policial está prevista pela legislação britânica para crimes considerados inofensivos. Casos que no Brasil seriam desconsiderados pela Justiça com base no princípio da insignificância, na Inglaterra, nem chegam aos tribunais. A Polícia reconhece a insignificância do crime e adverte formalmente o infrator. Essa advertência é considerada um antecedente criminal.
T., hoje com 23 anos, foi advertido duas vezes pela Polícia quando tinha 11 anos por roubar bicicletas. JB. recebeu a advertência aos 40 anos por tentar furtar de uma loja um pacote de unhas postiças. Nos dois casos, passados 10 anos, as advertências continuam a fazer parte da ficha criminal dos dois. T. foi impedido de trabalhar numa escola de futebol e JB. teve de desistir de sua carreira no serviço social.
Ao analisar os relatos, os juízes da Corte de Apelação reconheceram que há uma flagrante violação de direitos fundamentais dos dois envolvidos. Eles consideraram que a falta de regras claras que determinem até quando uma condenação ou uma advertência deve integrar lista de antecedentes criminais é uma interferência indevida na vida privada de cada um, o que viola o previsto no artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo garante o respeito à vida privada e familiar e estabelece que as autoridades públicas só podem interferir nesse direito para garantir a segurança nacional, o bem-estar social e econômico do país e os direitos de terceiros.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2013

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