terça-feira, 4 de junho de 2013

EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

 
EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
CÓDIGO ANOTADO, REGULAMENTO GERAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR 

Autores: Maria João Antunes; Inês Horta Pinto 
Local de Edição: Coimbra Editor: Coimbra EditoraISBN 978-972-32-2162-6Editado em: Junho - 2013356 págs.Edição: 2.ª
Esta edição atualiza o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, de acordo com a Lei n.º 21/2013, de 21 de fevereiro, e a Legislação Complementar, face ao Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e à Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, relativos à orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e à Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, que determina a classificação dos estabelecimentos prisionaisem função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão. A ediçãopassa a incluir a Lei n.º 170/99, de 18 de setembro, que adota medidas de combate à propagação de doenças infetocontagiosas em meio prisional.

As anotações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade são marcadamente informativas (Nota) e remissivas, não pretendendo ser esgotantes. Há remissões para artigos do Código — Remissão (CEP); remissões para o Regulamento Geral — Regulamentação (RGEP) — e para outros diplomas regulamentares (Regulamentação); remissões para outros diplomas (Legislação), aqui incluída a Constituição da República Portuguesa; remissões para decisões jurisprudenciais (Jurisprudência) do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo (incluindo a jurisprudência fixada — Jurisprudência fixada)e dos Tribunais da Relação, com especial relevo para as decisões que já interpretaram e aplicaram artigos do Código; remissões para instrumentos de direito internacional (Direito internacional); e para pareceres homologados do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (Pareceres).

Esta edição atualiza anotações e introduz anotações novas. Além das remissões para acórdãos do Tribunal Constitucional, destacam-se as feitas para decisões do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais da Relação, as quais estão disponíveis em www.dgsi.pt.
 

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