sábado, 20 de abril de 2013

Julgamento rápido não impede prescrição de crime


A celeridade no julgamento de um crime pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo não impediu a prescrição de um crime de peculato cometido por um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Isso porque o crime foi cometido entre 2002 e 2003 e só chegou à Justiça Federal em meados do ano passado.
O réu teria sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão, no regime semiaberto, por ter cometido fraudes a cartões de correntistas da Caixa por 93 vezes. De acordo com a sentença, do juiz federal Ali Mazloum, o ex-funcionário se utilizava das senhas dos clientes e fazia saques de suas contas. À época, o prejuízo foi calculado em R$ 65 mil.
De acordo com a denúncia, o réu cometia uma fraude chamada “teste da senha”: ele pedia que o correntista, ao adquirir o cartão, testasse sua nova senha várias vezes até que decorasse ou concluísse que era uma combinação ruim. O ex-funcionário, então, usava dessas senhas para fazer saques nas contas de terceiros.
“Não há a menor dúvida de que o acusado foi o autor dos 93 saques indevidos em contas de clientes. Todos esses saques, realizados em terminais fora da agência, possuem em comum a realização do chamado ‘teste da senha’, relativa ao cartão do cliente”, escreveu Ali Mazloum.
Entretanto, como os crimes foram cometidos entre 2002 e 2003 e a sentença é desta quinta-feira (18/4), houve a prescrição da pretensão punitiva, apontada pela Defensoria Pública da União, que representou o ex-funcionário.  No caso da fraude na Caixa, a prescrição aconteceu depois de oito anos de ocorrido o crime.
Há ainda um detalhe na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo: o juiz-titular da vara, Ali Mazloum, instituiu o que chamou de processo-cidadão. O método estabelece que o processo deve durar dez meses, nem um dia a mais. Se o prazo é estourado, é aplicado um rito sumário. Quando a ação chega à vara, a parte é citada sabendo o dia em que será a audiência, que é inadiável.
O resultado dessa prática foi que, entre o início de 2008 e o segundo semestre de 2011, Mazloum diminuiu seu acervo de mil processos para 270. Durante 2012, o juiz federal contabilizou 167 novas denúncias, das quais 133 foram aceitas. No mesmo período, a vara proferiu 201 sentenças e fechou o ano com 300 feitos em acervo.
Clique aqui para ler a sentença.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013

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