quinta-feira, 21 de março de 2013

Regra do TJ-ES dá proteção a vítimas e testemunhas


A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Corregedoria Geral de Justiça do estado publicaram Ato Normativo que institui procedimento específico para vítimas ou testemunhas que reclamarem de coação ou grave ameaça.
O Ato Normativo Conjunto 3/2013 determina que, para proteger as pessoas ameaçadas, os juízes devem aplicar as ações aos inquéritos e processos em que são imputadas as práticas de infrações penais, respectivamente, aos indiciados e réus.
Resolve ainda que, quando vítimas ou testemunhas reclamarem de coação ou grave ameaça, em decorrência de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado, as autoridades poderão solicitar ao Programa de Proteção à Testemunhas (Provita-ES) o ingresso das pessoas indicadas ameaçadas. “Tais dados ficarão anotados em impresso distinto e, no caso de procedimento investigativo, serão remetidos ao Judiciário pela autoridade competente juntamente com os autos após a conclusão”, recomenda o Judiciário.
Ao instituir as novas medidas, o presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor geral de Justiça, respectivamente, desembargadores Pedro Valls Feu Rosa Carlos Henrique Rios do Amaral, lembram que a lei determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.
Os desembargadores ressaltam que a legislação também restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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