segunda-feira, 18 de março de 2013

Cargo público não exige visto permanente de estrangeiro


A Justiça Federal de São Carlos (SP) determinou que a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) emposse uma estrangeira aprovada em concurso público no cargo de professora adjunta. A universidade havia negado o pedido alegando a falta de visto permanente, com fundamento no edital. De acordo com sentença do juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 2ª Vara Federal do município, a exigência não é legítima.
A professora francesa foi aprovada em concurso público no cargo de professora adjunta, mas não tinha o visto permanente exigido no edital. A UFSCar afirmou que não seria possível empossá-la pois, no ato da posse, a professora não mostrou o documento exigido. A professora entrou no Brasil em outubro de 2009 com visto temporário. Ela apresentou o pedido de visto permanente em janeiro deste ano, porém, o visto não havia sido concedido até o ato da posse.
Diante da negativa, a professora, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, entrou com Mandado de Segurança pedindo liminar para que pudesse tomar posse no cargo. O advogado alegou que a exigência de apresentação do visto permanente no ato da posse contraria as normas que regem a matéria e inviabiliza a prática de direitos protegidos pela legislação vigente.
Segundo a decisão proferida no dia 14 de março, a Constituição Federal assegura aos estrangeiros o preenchimento de cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso I, e faculta às universidades, que gozam de autonomia didático-científica e administrativa, a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme artigo 207, parágrafo 1º.
O juiz afirma ainda que a Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, também assegura às universidades a possibilidade de prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sem estipular como condição a apresentação do visto permanente.
Na decisão, Saliba diz que, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro — a Lei 6.815/1980 —, uma das possibilidades de concessão de visto permanente se concretiza diante da comprovação de admissão no serviço público ou de contrato de trabalho por prazo superior a dois anos, “tornando, assim, descabida a exigência formulada pela universidade quando condiciona a posse em cargo público à apresentação, por parte da impetrante, de visto permanente”.
Clique aqui para ler a decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2013

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