segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TJ/SC: Depoimentos de crianças e da vítima sustentam condenação por crime sexual


A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste de Santa Catarina e manteve a condenação de um homem a oito anos de prisão por estupro. O crime foi cometido em 2011, contra menina de oito anos à época. A violência foi presenciada por duas outras crianças, que contaram o fato para o pai da vítima. O acusado apelou e pediu absolvição por falta de provas, além de questionar o depoimento da mãe da menina.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou que dúvidas existentes no depoimento da mãe da menina deveriam ter sido esclarecidas durante a audiência, o que o não foi feito. Sobre a falta de provas, o magistrado apontou as afirmações claras tanto da menina como das duas crianças que brincavam com ela quando foi abordada e levada pelo réu até sua casa. Seus depoimentos foram essenciais na denúncia.
“É de se salientar que, a despeito do que alega a defesa, os relatos [...] guardam plena consonância entre si e, também, com o da infante […], inclusive nos variados detalhes da dinâmica delitiva, como as posições em que estavam molestador e vítima, o local em que estavam ambos, a natureza dos abusos, as reações da vítima etc. Válido registrar, ainda, que a notícia dos acontecimentos chegou ao conhecimento dos pais da jovem por conta da delação das crianças, visto que a vítima relutou em contar para seus genitores”, finalizou o relator.  A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina  

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