quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

SPM integra coordenação tripartite para enfrentamento ao tráfico de pessoas


Grupo é responsável pela gestão da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pela implementação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para o período 2013 a 2016
 
A presidenta da República, Dilma Rousseff, instituiu por decreto 7.901, de 4 de fevereiro, a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap).
 
A Coordenação Tripartite, composta pelo Ministério da Justiça (MJ), Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM-PR) e Secretaria de Direitos Humanos (SDH), passa a ser responsável pela gestão da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pela implementação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), para o período de 2013 a 2016.
 
Conforme o decreto, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) será responsável por articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.  Ele será integrado por quatro representantes do MJ, uma representante da SPM, um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e um representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 
“O tráfico de pessoas é uma realidade crescente no mundo todo, em que as principais vítimas são mulheres. Na cooperação com outros países, o Brasil está enfrentando esse crime, a exemplo das duas bem-sucedidas operações da Polícia Federal, na Espanha. O Estado brasileiro tem inteligência, estratégia e capacidade de articulação para enfrentar as redes criminosas internacionais”, diz a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves.
 
Dentre algumas atribuições do Conatrap estão: propor o desenvolvimento de estudos e ações sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas; articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de políticas públicas que tenham interface com o enfrentamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas e elaborar relatórios de suas atividades.
 
O II PNETP terá os seguintes objetivos:
I – ampliar e aperfeiçoar a atuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores, na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos;
II – fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III – reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consideradas as identidades e especificidades dos grupos sociais;
IV – capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
 
V – produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento; 
VI – sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas.

SPM. Data08/02/2013

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