sábado, 23 de fevereiro de 2013

Penas alternativas para ‘pequenos traficantes’


Por Neemias Moretti Prudente

A questão das drogas ilícitas é um grande problema que o Brasil enfrenta. A lei de drogas, de um lado (embora mantenha criminalização do consumo), permite a adoção de penas mais brandas para o usuário (penas exclusivamente alternativas), mas por outro lado prevê uma punição mais severa para o traficante – pena mínima de 5 anos (do total de presos, 20% foram condenados por tráfico de drogas). 

No que diz respeito ao chamado "pequeno traficante" (leia-se: réus primários e de bons antecedentes, sem vínculo com organizações criminosas), a lei de drogas expressamente vedava a conversão de pena de prisão (privativa de liberdade) por penas alternativas (restritivas de direitos). Todavia, agora, este quadro mudou: uma nova resolução do Senado suprimiu do texto legal a parte que impunha tal proibição. 

A Resolução 5/2012 do Senado Federal (de 15.02.2012) suspendeu (nos termos do art. 52, X, da CF/88) um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos nos casos do apelidado "tráfico privilegiado" (§ 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06).

A decisão foi tomada a pedido do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", por ferir o princípio da individualização da pena - não pode o legislador restringir o poder de decisão do juiz ao caso concreto (HC 97.256/RS, de 09/2010).

Na prática, a nova Resolução, porém, possibilita que, diante do caso concreto, "pequenos traficantes" possam cumprir penas alternativas ao encarceramento, como a prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana e prestação de serviços comunitários. 

De qualquer sorte, não existe mais, na legislação brasileira, vedação para que o juiz, ao condenar o réu pelo "tráfico privilegiado", substitua a pena de prisão por penas alternativas, bem como diante da nova resolução do Senado, os juízes estão obrigados a seguir este entendimento. Inclusive, sendo tal medida legislativa benéfica ao réu, ela irá retroagir e atingir todos os processos já julgados, favorecendo todos os sentenciados que cumprem pena de prisão. 
Com a devida vênia, somos favoráveis a mudança. 

Ao "pequeno traficante" (frise-se que não estamos se referindo ao grande traficante/profissional) a pena alternativa acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto ao Estado. Penas estas que são, em essência, uma alternativa às nefastas consequências do encarceramento (suficientes para castigar, e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero).


Fonte: PRUDENTE, Neemias Moretti. Penas alternativas para 'pequenos traficantes'. O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 09 mar. 2013. Opinião, A2.

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