quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Condenados policiais que registraram falsa ocorrência


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação de dois policiais militares por comunicarem falsamente a ocorrência de um ato infracional em Campos Novos (SC). A decisão foi proferida no último dia 15 de janeiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sabendo que três menores não haviam cometido nenhum ato infracional, os militares registraram uma ocorrência por desacato, desobediência e resistência à apreensão. O caso ocorreu em setembro de 2007.
Os policiais acusados apelaram para o TJ-SC e pediram absolvição, alegando falta de provas. Em depoimento em juízo, os réus alegaram que encontraram os jovens de skate nas ruas e solicitaram que saíssem da via pública para evitar acidentes.
Na versão dos menores, eles foram abordados pelos policiais de forma violenta. Os depoimentos de outras duas testemunhas confirmaram a versão dos rapazes e foram fundamentais para manter a sentença de condenação.
“Não parece crível a versão apresentada pelos acusados de que apenas abordaram os adolescentes com o objetivo de orientá-los quanto à segurança, e que por essa razão teriam sido desacatados pelos rapazes que, frise-se, foram unânimes em afirmar que sentem medo dos policiais”, afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da decisão.
Segundo o colegiado, os réus tinham conhecimento da inocência das vítimas. Entretanto, mesmo assim, para justificar as condutas abusivas, os policiais resolveram prestar declarações que resultaram na instauração de apuração de ato infracional.
A câmara manteve a pena de um dos militares em dois anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. O outro réu teve uma readequação no cálculo da pena para também receber a mesma condenação. Preenchidos os requisitos legais, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. 
Com informações da Assesoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Criminal nº 2012.057324-9
Clique aqui para ler a decisão.

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