domingo, 13 de janeiro de 2013

TJMG: Justiça determina aplicação de medidas cautelares a motociclista


O acusado de atropelar e matar um menino de seis anos, em dezembro de 2012, no bairro Serra Verde, P.H.T.S., não pode se ausentar de Belo Horizonte sem autorização judicial, nem freqüentar bares, boates, casas noturnas e similares após às 22h. A determinação é da juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que aplicou as medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele também deve comparecer diante da Justiça duas vezes por mês, para informar e justificar suas atividades, sob pena de revogação do benefício.
Em sua sentença, a juíza explicou que a Lei nº 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, estabeleceu que o magistrado deve decretar a prisão preventiva quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
As medidas foram aplicadas tendo em vista que o acusado é primário, tem bons antecedentes e colaborou na elucidação dos fatos..
De acordo com o auto de prisão em flagrante delito, P.H.T.S. conduzia sua motocicleta no bairro Serra Verde quando atropelou o menino, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos causados pelo acidente. P.H.T.S. assumiu o atropelamento e admitiu que, além de não possuir habilitação, havia bebido.
Fonte:
BRASIL. TJ/MG | Notícias. Auto de Prisão em Flagrante nº 0024.12.346264-0juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justica-determina-aplicacao-de-medidas-cautelares-a-motociclista.htm#.UO_9_29QW8o. Acesso em 11 de jan. 2013.

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