quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O direito de não produzir prova contra si mesmo


O direito de não produzir prova contra si mesmo

Autor: Maria Elizabeth Queijo
Editora: Saraiva
Ano: 2012
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o princípio 'nemo tenetur se detegere' e suas decorrências no processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 518 p., 19 cm. ISBN 978-85-02-13025-8.
O princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual o acusado tem o direito de não se auto-incriminar, foi o tema escolhido pela autora para a tese defendida na Faculdade de Direito da USP que lhe conferiu o título de Doutora, com aprovação summa cum laude. Nessa pesquisa, são analisados os antecedentes históricos do princípio até sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido, demonstrando-se que ele é essencial para a dignidade do cidadão e para o Estado de Direito. Examinam-se ainda questões como a aplicação do princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução criminal, a busca da verdade real no processo penal, o princípio de não se auto-incriminar e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e de alcoolemia, por exemplo), as conseqüências de sua violação, os reflexos desse princípio no direito penal, entre outras polêmicas.

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