segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Juiz aceita autoincriminação e sentença é anulada


A condenação do prisioneiro Rodney Berget, em fevereiro de 2012, foi rápida. Ele declinou de seu direito de ser sentenciado por um tribunal do júri e se declarou culpado pelo assassinato de um guarda da prisão, em uma tentativa de fuga. Depois de ouvir uma confissão completa, o juiz federal Bradley Zell sentenciou Berget à pena de morte. Porém, a confissão fora feita a um psiquiatra, que escreveu um relatório apresentado ao tribunal – isto é, não foi feita voluntariamente pelo réu durante o julgamento.
Na quinta-feira (3/1), a Suprema Corte do estado anulou a sentença, com base no entendimento de que o direito do réu de não autoincriminação foi violado. Por quatro votos a um, a corte enviou o caso de volta ao tribunal federal que o condenou, para reforma da sentença, segundo noticiaram oHuffington Post e a Associated Press (AP).
A Suprema Corte esclareceu que, desta vez, “a sentença não deve levar em consideração a confissão do réu, contida no relatório do psiquiatra”, com uma ressalva: “A confissão será aceitável apenas se o réu, através de seu advogado, solicitar o depoimento do psiquiatra”.
No voto da maioria, o presidente da corte, ministro David Gilbertson, explicou que o relatório do psiquiatra foi entregue à promotoria e ao tribunal, para que tomassem conhecimento, sob a condição de que ele não seria usado no julgamento, sem que o réu solicitasse o testemunho do psiquiatra.
Berget e outro prisioneiro, Eric Robert, mataram o carcereiro Ronald Johnson, em 12 de abril de 2011, com um pedaço de cano, como parte de um plano de fuga. Robert vestiu o uniforme de Johnson e tentou sair da prisão pelo portão principal, transportando uma caixa em um carrinho, na qual Berget estava escondido. Mas foram descobertos e presos antes de atravessar o portão.
Robert também foi condenado à pena de morte e executado em outubro de 2012. Berget foi salvo, pelo menos por enquanto, por sua confissão. Em uma avaliação psiquiátrica, ele declarou que merecia a pena de morte, pelo que ele fez. “Não vou pedir ao juiz que poupe minha vida”, disse.
Berget não recorreu à Suprema Corte. Mas, nesses casos, o processo é automaticamente encaminhado à Suprema Corte para avaliação e confirmação da pena de morte. O advogado de Berget, Jeff Larson, disse que a inclusão da confissão do réu nos autos do processo e na sentença não pode ser considerada um erro “inofensivo além da dúvida razoável”.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2013

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