sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Audiência pública na Assembleia discute mudanças do Código Penal


A Assembleia Legislativa sedia na próxima segunda-feira (3), a partir das 9 horas, audiência pública para debater o projeto de lei do Senado (PLS) nº 232/2012, que trata da reforma do Código Penal Brasileiro. O encontro acontece no Plenarinho, por iniciativa do deputado Pastor Gilson de Souza (PSC), e deve contar com a presença dos senadores Magno Malta (PR-ES), membro da comissão especial constituída no Senado para tratar do assunto, e o paranaense Sérgio Souza (PMDB), suplente da comissão, do deputado federal André Zacharow (PMDB), de representantes do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná, do professor e jurista Rene Ariel Dotti, além de lideranças religiosas e representantes da sociedade civil organizada.
O deputado Gilson de Souza lembra que o nosso Código Penal foi elaborado há 72 anos e requer modificações para se adequar às demandas atuais: “Mas é preciso discutir amplamente as propostas de mudanças com toda a sociedade brasileira e para isso estamos trazendo os senadores e convidando juristas e representantes dos diversos segmentos sociais para participar dos debates e assim trazer também suas sugestões”, explica. Ele vai na linha da OAB, do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm defendido a prorrogação do tempo para a análise da matéria. Em audiência pública realizada no dia 22 de agosto, o senador Magno Malta pediu expressamente a dilação do prazo, enfatizando que não seria possível fazer um trabalho adequado em pouco tempo.
Polêmica – A comissão especial, que tem como presidente o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), é composta por 11 membros titulares e 11 suplentes e foi instalada no dia 8 de agosto deste ano para analisar as propostas apresentadas e propor emendas. A formação da comissão de juristas para elaborar o anteprojeto da reforma do Código Penal já tivera origem numa proposição apresentada pelo senador Taques em 10 de agosto de 2011, sob a justificativa de que o conjunto de normas, elaborado em 1940, precisava contemplar os novos crimes que vitimam a sociedade, como sequestros-relâmpagos e golpes aplicados via Internet, por exemplo.
Entre os pontos mais polêmicos do anteprojeto estão a descriminalização do aborto, a eutanásia, a criminalização da homofobia, a legalização dos prostíbulos, a descriminalização das drogas e a diminuição da idade prevista para estupro de vulnerável de 14 para 12 anos de idade. Esta última medida vem sendo interpretada como favorecimento da pedofilia, do abuso sexual de crianças e adolescentes e, em especial, da prostituição infantil e do turismo sexual.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
Jornalista: Sandra C. Pacheco

Assembléia Legislativa do Paraná. 31/08/2012 13:55.

Direito Crítico e Crítica ao Direito


Julgamento da "farsa do mensalão" não é farsa: falta agora a algema e a cadeia


Milton Corrêa da Costa

Com a condenação do ex-presidente da Câmara Federal, deputado João Paulo Cunha, por crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, associada à condenação de outros integrantes do primeiro grupo de réus do mensalão, o Supremo Tribunal Federal deixou bem claro, para a sociedade brasileira, que chegou ao limite da tolerância a corrupção na política, a pouca vergonha e a falcatrua que envolve o roubo do dinheiro público, uma cultura extremamente arraigada no país.

O farto material de investigação criminal, colocado à disposição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, comprovaram, para a maioria dos magistrados, que não haviam inocentes no maior esquema de corrupção que se teve notícia na história republicana. A materialidade dos delitos ficou comprovada nas provas periciais, testemunhais e documentais.

Portanto, quem imaginava e tentava diminuir, perante a opinião púbica brasileira, a importância do gravíssimo crime de lesa-pátrria, afirmando tratar-se de uma "farsa", objetivando assim livrar os "companheiros" da condenação, deu com os burros n'água. O tiro saiu pela culatra. Agora o deputado Jõao Paulo Cunha  será cassado pelo graves delitos cometidos  e pelo comportamento anti-ético, já tendo renunciado à candidatura da Prefeitura de Osasco, aguardando também a dosimetria das penas que fatalmente poderá chegar há mais de oito anos. Aí a história muda de figura, ou seja, seus antigos e fiéis companheiros do PT terão que visitá-lo no cárcere, no regime fechado como manda a lei.

Agora, "Inês é morta". O Supremo Tribunal Federal já balizou que vem chumbo grosso daqui pra frente. Falta o julgamento do restante da quadrilha.  Haja lexotan. O postulado de que é proibido roubar começa a ser doutrina verdadeira na política brasileira. Dinheiro público, fruto dos impostos pagos com o suor do trabalhador brasileiro, não é para ser surrupiado. Aprenda-se.

A possibilidade do uso de algemas, recolhimento ao cárcere e uso de uniforme de prisioneiro é mais do que real e atemorizam agora, mais do que nunca, os mensaleiros, entre eles algumas figuras carimbadas do PT. O STF mostrou o azimute do fim da tolerância. A sociedade brasileira agradece e confia agora, como nunca, na soberania e independência do Poder Judiciário.

Os princípios da ética e da moral foram  definitivamente balizados como doutrina na política brasileira.  Cumpra quem tiver juízo. Num país verdadeiramente sério o exemplo para as novas gerações começa em cima.O Partido dos Trabalhadores também manchou a história brasileira. Os empréstimos fictícios que o digam.
 
Aguarda-se agora constituição de uma nova Comissão da Verdade. O objetivo será investigar e identificar o verdadeiro chefe do mafioso esquema do mensalão. O povo brasileiro tem o direito de saber.

Milton Corrêa da Costa é cidadão brasileiro e aguarda ansiosamente o julgamento final do mensalão.

De 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil


* O Brasil é o 20º país mais homicida do mundo,colocação que ocupa em razão da sua taxa de homicídios em 2010: 27,3 mortes violentas a cada 100 mil habitantes (Fontes: Datasus-MinistériodaSaúde e IBGE).No entanto, não bastasse ser um país homicida, o Brasil também ostenta o rótulo daimpunidade.

É o que constatou a Associação Brasileira de Criminalística, anunciando que a taxa de elucidação dos inquéritos de homicídio no Brasil varia apenas de 5% a 8% (Veja: Apenas 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil).
Com intuito de minimizar esse cenário, o Grupo de Persecução Penal daEstratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), criou, em 2010, a meta de concluir (denunciar ou arquivar), até 30 de abril de 2012, ao menos 90% de todos os procedimentos que investigam homicídios dolosos no país, instaurados até 31 de dezembro de 2007 (que totalizavam 134.944 inquéritos)ainda não solucionados.
O resultado deixou muito a desejar. De acordo com o relatório Meta 2: A impunidade como alvo - Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil21 estados do país não conseguiram atingir a meta 5 deles alcançaram um percentual inferior a 20%.
Esse foi o caso do Alagoas, o estado mais homicida do país em 2010, com uma taxa de 66,8 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. Possuindo 4.180 inquéritos de homicídio (instaurados até dezembro de 2007) acumulados no estoque, o estado conseguiu concluir apenas 15,79% deles, ou660 inquéritos, no período previsto.
Assim, a falta de investimentos em contratação, capacitação e remuneração de policiais e peritos, bem como em infraestrutura nas delegacias, acarreta sobrecarga de procedimentos e compromete a fase inquisitorial dos casos de morte em todo o país, deixando muitos crimes sem resposta e a justiça brasileira sem nenhuma credibilidade.
Essa ineficiência do Estado é uma das causas mais sérias para o incremento da violência no país. Mas se perguntarmos para qualquer agente pública da segurança a razão desse fenômeno ele dirá: (a) que a polícia prende e o juiz solta e (b) que as leis são brandas. Isso significa praticar a política do avestruz: mete-se a cabeça dentro da terra e ignora-se a realidade. O problema da segurança no Brasil passa pelo cumprimento das leis já existentes.
**Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2012

TSE lança fórum eletrônico para juízes eleitorais


O Tribunal Superior Eleitoral lançou o Fórum de Magistrados, um canal virtual para que as autoridades da Justiça Eleitoral possam debater temas de interesse. No Fórum, há uma área exclusiva para discussões que só pode ser acessada por juízes eleitorais previamente cadastrados. O guia de utilização com informações sobre a inscrição e participação no Fórum pode ser acessado clicando-se aqui.
De acordo com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, “o objetivo é criar uma sintonia fina para que os serviços ao cidadão que têm o direito de votar sejam prestados com rigor, com moralidade, com responsabilidade e com celeridade”, disse ela durante o encontro, que reuniu juízes eleitorais de todo o país.
Para solicitar acesso ao Fórum é preciso enviar uma mensagem de correio eletrônico ao Service Desk do TSE no endereço 8800@tse.jus.br. O assunto da mensagem deve ser “Inscrição no Fórum de Magistrados”. É preciso informar nome completo, o cargo ocupado e o e-mail. Após a confirmação do cadastro, o inscrito receberá os dados de usuário e a senha para acesso ao Fórum.
Há também uma área destinada às Secretarias de Tecnologia da Informação dos tribunais regionais eleitorais, para debater informações sobre o sistema de candidaturas e prestação de contas. Esses debates também estão disponíveis para consulta dos magistrados.
Dúvidas sobre inscrição e utilização podem ser esclarecidas pelos telefones (61) 3030-8627/8628/8629 ou pelo mesmo e-mail da inscrição. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Eleições municipais


João Baptista Herkenhoff
 
O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no dia sete de outubro, mas a propaganda gratuita na tv e no rádio já começou.
Quando pela primeira vez foi levantada a ideia de conceder tempo gratuito, no rádio e na televisão, para partidos e candidatos, houve rejeição por parte de alguns veículos, rejeição que se compreende, embora não se aprove, porque a franquia gratuita do espaço radiofônico e televisivo reduzia os lucros das emissoras. Mas uma forte pressão da opinião pública, em favor da inovação, fez com que fosse vitoriosa.
É certo que muitos candidatos e partidos desperdiçam o precioso tempo com mensagens de mau gosto, desprovidas de conteúdo ou, pior ainda, alguns maus políticos desfiguram o palanque do rádio e da tv para ataques pessoais e até mesmo para caluniar ou difamar os adversários.
Mas é assim mesmo. Paciência. Democracia não se outorga por decreto. Democracia é conquista do cotidiano e só se alcança a Democracia através do exercício democrático.
Pouco a pouco o povo vai aprender a distinguir alhos de bugalhos prestigiando os bons programas de partidos e candidatos que aproveitam o tempo eleitoral para contribuir na educação para a cidadania.
O Município é o alicerce da Democracia. Jamais um país alcancará a Democracia, em nível nacional, sem construir a Democracia municipal.
O eleitor deve escolher com extremo zelo o candidato que, a seu juízo, deve exercer o mandato de Prefeito, bem como o cidadão que considera merecedor de seu sufrágio para ter assento na Câmara de Vereadores.
Assistir aos programas eleitorais é um dever cívico, principalmente naquelas hipóteses nas quais o programa eleitoral é a única possibilidade de que dispõe o eleitor para conhecer os pretendentes aos mandatos em disputa. Talvez esses programas não sejam tão prazeirosos quanto um filme de suspense, uma novela com bons atores ou uma reportagem eletrizante. Mas procurar os caminhos disponíveis para selecionar bons candidatos é uma prova de amor à cidade onde vivemos.
Nos meus tempos juvenis o debate eleitoral era travado nos comícios em praça pública e em outros espaços que permitiam o contato direto dos eleitores com os candidatos. Eram também usuais os enfrentamentos tête-à-tête entre os postulantes aos cargos, sob a chancela de mediadores. Fui mais de uma vez mediador de pugnas eleitorais em Cachoeiro de Itapemirim. Com frequencia os ânimos se exaltavam e ao mediador cabia a tarefa de esfriar o ambiente.
Exalto as emissoras que ainda hoje promovem debates face a face. É um grande serviço que prestam à Democracia.
 
João Baptista Herkenhoff é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor do livro Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.

Seminário: Crimes Econômicos e as Novas Leis de Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas


Childnet International - Cyber Bullying (legendado pt)

A partir de hoje, paciente pode decidir tratamento que receberá no fim da vida


A partir de hoje, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável ou não, e maior de 18 anos poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam adotadas até medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais tempo.
Até agora, a decisão cabia à família e não ao paciente, especialmente em casos de impossibilidade de comunicação ou de demência senil. O doente também poderá designar ao médico um representante para comunicar a decisão.
Esse procedimento é chamado de "testamento vital" ou "diretiva antecipada de vontade" e passa a valer com a publicação hoje, no Diário Oficial, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto diz que, para ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico, sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.
A decisão é facultativa e pode ser revogada a qualquer momento, mas só a pedido do próprio paciente. Ciente de que dúvidas e polêmicas virão por aí, o presidente do CFM, Roberto D'Avila, fez questão de explicar que "em hipótese alguma a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua proibida".
Ele afirma que o médico continuará obrigado a fazer tudo o que for possível para curar o doente. A fim de se explicar, ele deu o exemplo de seu próprio pai, que morreu em 1990.
"Ele tinha um câncer já impossível de ser curado, estava muito fraco e pediu para que não fosse entubado nem internado na UTI. Ele escolheu esperar pela morte em casa, cercado pelos filhos e netos, sem tomar mais a quimioterapia que só lhe causava desconforto e não poderia curá-lo. Pediu para que, se seu coração parasse, ninguém tentasse reanimá-lo e o deixássemos partir em paz. Respeitamos a decisão dele."
Outros países já adotam esse tipo de diretiva antecipada, como EUA, Espanha, Holanda, Argentina e Portugal.
Especialistas em cuidados paliativos consideram a nova norma uma evolução. Para Pedro Caruso, diretor de UTI do Hospital A.C. Camargo, o País está em um limbo jurídico no que se refere ao tema. "Não há um arcabouço legal para a decisão. Embora não exista lei, a situação se apresenta todos os dias nos hospitais."
Para ele, o fato de o paciente não precisar deixar por escrito sua posição é positivo. "É uma decisão muito difícil e um momento delicado. Não precisa burocratizar e impor mais sofrimento."
A médica Ana Paula de Oliveira Ramos, responsável pelo Setor de Medicina Paliativa da Unifesp, enfatiza a importância de o assunto ser abordado o quanto antes, o que nem sempre ocorre. "Enquanto o paciente está bem, é mais fácil falar sobre o assunto. Se está mal e o tema vem à tona, já surge a associação de que ele está morrendo."
Dúvidas. O testamento vital só poderá ser aplicado quando houver uma doença do tipo crônica degenerativa, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou algo que coloque o paciente em estado vegetativo.
Com a figura do médico de família cada vez mais rara, para que não se corra o risco de a informação não chegar ao profissional que comanda o tratamento, a sugestão de D'Avila é que se "comunique a decisão a todos os médicos pelos quais passar".
E se a família desconhecer a decisão e duvidar da anotação no prontuário, pensando que se trata de uma medida para reduzir custos? "Deve prevalecer a relação de confiança entre médico e paciente. Os procedimentos adotados pelos médicos não são submetidos a nenhum interesse de operadoras ou hospitais", afirma o presidente do CFM. / COLABOROU MARIANA LENHARO
Estadão. 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Obras: Paulo Rangel

Editora Atlas

Zaffaroni defende contenção do poder punitivo


O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais abriu, nesta terça-feira (28/8), seu 18º Seminário Internacional de Ciências Criminais com dois olhares estrangeiros sobre o Direito. A primeira palestra do dia foi do ministro da Suprema Corte argentina Raul Zaffaroni, que defendeu a criação de uma “dogmática de contenção do poder punitivo”.
“Temos de fazer um filtro do poder punitivo. A nossa função é de Cruz Vermelha. Não podemos evitar a guerra”, afirmou. Para o professor da Universidade de Buenos Aires, o mundo atual vive numa espécie de adoração cega pela punição, como se ela fosse capaz de resolver todos os problemas contemporâneos, da economia ao meio ambiente. “O poder punitivo virou um ídolo, que como religião falsa, tem os seus fanáticos”.
Em sua palestra, Zaffaroni fez críticas duras à imprensa e considerou-a em parte responsável pelo clima “paranoico” que existe na sociedade contemporânea. “A mídia está criando uma sociedade paranoica. E o único criminoso que vemos é o garoto da favela.”
Chamou atenção para um assunto ao qual tem se dedicado a estudar: o pensamento jurídico na Alemanha pré-Segunda Guerra e sua influência na América Latina. “Estamos importando doutrinas que provinham de Estados legais de Direito sem controle de constitucionalidade”.
Um tópico que o deixa particularmente intrigado refere-se à atuaçao da comunidade jurídica no período do nazismo. “Não está muito esclarecido para nós o que aconteceu com o saber jurídico entre 1933 e 1945”, quando Hitler esteve no poder. Segundo o professor, o neokantianismo, com o discurso de fornecer uma construção neutra e vazia, serviu de base para o preenchimento das ideias nazistas. “A corporação judiciária de Waimar foi a primeira inimiga da República de Waimar e passou de 33 a 45 sem perceber os milhões de mortos”, afirmou.
Apesar de concentrar sua crítica nas ideias conservadoras e de extrema-direita, Zaffaroni também abriu fogo sobre a base marxista do pensamento da esquerda. “A esquerda arrasta aquela moral marxista que não é muito diferente da moral conservadora. O proletariado sadio tem que ser salvo do proletariado sujo e isso deu no stalinismo”.
No fim de sua palesta, Zaffaroni deixou uma questão no ar: "Estamos em condições de defender, no Direito Penal, os limites do poder punitivo no momento em que o poder punitivo está ameaçando os Direitos Humanos no mundo todo?"
Acordos e Rogatórias
Já o advogado americano Bruce Zagaris tratou sobre cooperação internacional em matéria penal entre Brasil e Estados Unidos e abordou as diferenças entre a carta rogatória e os MLats (Mutual Legal Assistance Treaty ou Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal). Ele defendeu os tratados como mecanismo mais eficaz do que as cartas rogatórias. “As cortes americanas levarão mais seriamente um pedido feito com base num acordo de cooperação mútua do que numa carta rogatória”, diz.

Segundo Zagaris, os tribunais atendem aos pedidos de carta rogatória “por questão de cortesia”. Nos tratados, a cooperação é obrigatória. Entre as vantagens dos tratados, ele elencou a possibilidade de requerer documentos, registros, sequestro e confisco de bens e oitivas.
Disse também que, com a adoção de tratados, a burocracia é menor, o que resulta num tempo mais curto para a efetivação dos pedidos. Na carta rogatória, o pedido do tribunal é enviado ao Ministério da Justiça local, que reenvia a solicitação ao seu congênere do outro país, e só depois disso a solicitação chega ao outro tribunal. “Por mais que eu queria essa prova no Brasil não posso espera 18 meses. Ainda mais que a prova admitida no Brasil talvez não seja a mesma que a dos EUA.”
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2012

Evento RS/Set – Desmitificando Terrorismo e Direitos Humanos: uma reflexão sobre a estética do choque



Data: 11/09/2012
Horário: 19h
Local: Livraria Saraiva do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre
Projeto: Desmitificando o Direito
Tema: “Desmitificando o Terrorismo e Direitos Humanos: uma reflexão sobre a estética do choque”
Objetivo: Interrogar sobre os diversos desdobramentos referentes ao imaginário social pós-11 de setembro, em particular, a autodestruição dos mecanismos de defesa democráticos via o impacto mental de um mal que conduz a uma contraviolência a sua imagem.
Palestrantes: RICARDO TIMM DE SOUZA – Professor Titular da FFCH da PUCRS. Doutor em Filosofia pela Universidade de Freiburg. Autor de 22 livros e cerca de 170 capítulos de livros, artigos, traduções e obras organizadas. AUGUSTO JOBIM -  Doutor em Altos Estudos Contemporâneos pela Universidade de Coimbra (Portugal); Mestre e Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); Professor do da PUCRS.
Inscrições: Gratuitas e Limitadas. Reservas por e-mail contato@estadodedireito.com.br informando nome, e-mail, profissão e telefone do interessado em participar. Certificado de participação entregue ao final da palestra, mediante assinatura do livro de presença e apresentação de documento de identidade.

Short URL: http://www.estadodedireito.com.br/?p=21196

Livros sobre Bullying


Postado por MELISSA MARQUES

Ninguém duvida da importância da leitura. Ela é capaz de nos fazer refletir sobre os mais variados assuntos  e expandir nossa visão sobre diversos temas.
 
Foi pensando nisso que trouxemos alguns livros que tratam sobre o Bullying: uns mais “fantasiosos”, outros mais “densos”, mas todos importantes para nos fazer pensar em formas de combater e de lidar com esse tema tão recorrente. 
 
Confira abaixo as dicas:
 
Livros sobre Bullying
  • Ponte para Terabítia (Katherine Paterson) - O livro foi escrito por Katherine Paterson e ganhou a medalha “Hans Christian Andersen”, considerado um dos mais importantes prêmios da literatura infanto-juvenil. Ele conta a história de Jess Aarons e sua amizade com Leslie Burke, recém-chegada à vila e à escola. Ele trata sobre essa temática de uma forma “leve”: apresenta as dificuldades e os medos dessas crianças e  algumas situações de bullying no período escolar.
  • Valentões, fofoqueiros e falsos amigos: torne-se à prova de bullying (J. Alexander) - Esse livro, voltado para um público mais jovem, foge do comum! Ele traz diversas ilustrações e testes que despertam a curiosidade dos leitores! Além disso, ensina formas de se fortalecer e “criar um escudo à prova de bullying”. 
Livros sobre Bullying
  • Bullying: o Que Você Precisa Saber (Lélio Braga Calhau) - Com esse livro, o leitor terá em mãos um material completo sobre o tema, com discussões atuais e inovadoras. É um guia completo de identificação, prevenção e repressão dessa forma de violência.
  • Antes Que Eu Vá (Lauren Oliver) – O livro conta a história de Sam, uma menina megapopular que não se importa muito com a forma como trata as pessoas e acha que é normal zombar dos outros de vez em quando. Mas um acidente faz com que ela repense suas atitudes e tente mudar suas ações.
Livros sobre Bulying
  • A Lista Negra (Jennifer Brown) – O livro conta a história do casal Nick e Valerie. Nick atirou em vários colegas da escola e depois se suicidou. Quase todos os alvos de Nick praticaram bullying contra ele e Valerie. Agora a protagonista tem que lidar com seus próprios medos, com os olhares dos amigos e o julgamento dos familiares.
  • Os Trezes Porquês (Jay Asher) – Treze pessoas descobrem que foram um dos motivos pelos quais Hannah Baker se suicidou. Hannah conta através de gravações como motivos pequenos podem se tornar algo muito maior e perigoso.
E então, girls? Vocês costumam ler livros sobre temas mais “pesados”? Quais vocês recomendam? Conta pra gente nos comentários!
Texto: Melissa Ladeia Marques
Imagens: Divulgação

Evento SP/Set – “Direito Crítico e Critica ao Direito”


I Ciclo de Estudos Jurídicos Jornal Estado de Direito e PUC-SP
Confirme sua presença no Facebook – https://www.facebook.com/events/311032525660671/
Quando: 3 a 5 de setembro de 2012
Horário: 19h às 22h30min
Quanto: Gratuito
O Ciclo de Estudos Jurídicos, edição “Direito Crítico e Critica ao Direito”, tem como objetivo ultrapassar a análise superficial, estéril e tecnicista do Direito, regularmente ministrada nas faculdades, de modo a apreendê-lo como fenômeno cultural em toda sua complexidade, multiplicidade de vozes e de conflitos incessantes. Para tanto, demonstraremos o Direito como força viva, foco de lutas-resistências que devem ser apreciadas além das paredes das instituições universitárias, transbordando pelas ruas, muros e expressões artísticas.
Programação:
03/09/2012 – Justiça e(m) Crise
19h – Exibição do Documentário “LUZ NO CÁRCERE”, dirigido por Carmela Grüne, aborda o trabalho desenvolvido de expressão da cidadania dos detentos em tratamento de dependência química do Presídio Central de Porto Alegre.
Abertura – 19h20min – Carmela Grune, Jornal Estado de Direito, Pedro Dotto e Marina de Mello Gama, Centro Acadêmico 22 de Agosto.
Conferências – 19h30min-22h30min
-A tetra-Dimensionalidade do Direito: a justiça como quarta dimensão jurídica, Paulo Lopo Saraiva – Natal
-Avessos do Direito: ensaios de crítica da razão jurídica, Paulo Ferreira da Cunha – Portugal
-Judicialização da vida – Carmela Grune – Porto Alegre
04.09.12 – (Re)Cartografias do Sujeito
19h – Exibição do Documentário “ÊXITO DE RUA”, dirigido pelo coletivo Êxito de Rua, liderado por Galo de Souza, relata as manifestações urbanas em Recife e o trabalho levando a arte para dentro das escolas e comunidades.
Conferências – 19h30min-22h30min
-Sujeito de Direitos na América Latina, Cesar Augusto Baldi – Brasília
-Pixação e Grafite: diálogos da cidade contemporânea?, Galo de Souza – Recife
-Direito e Poder: limites para o sujeito de Direitos?, Djalma Pinto – Fortaleza
05.09.12 – Rumos do Direito no Século XXI
Conferências – 19h30min-22h30min
-Teatroaula: contribuições da Arte para o Direito, Willis Santiago Guerra Filho – São Paulo
-Estado e Sociedade: paradigmas de articulação social para República, Hélcio Dallari – São Paulo
-Warat: histórias, conceitos e futuro, Márcio Berclaz – Paraná
PALESTRANTES: QUALIFICAÇÃO –
CARMELA GRUNE – Diretora presidente do Jornal Estado de Direito. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Jornalista. Radialista. Advogada Atua na popularização do Direitoincentivando com pedagogia sensível a utilização da arte para romper a judicialização da vida. Autora dos livros “Participação Cidadã na Gestão Pública” e coautora do “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, ambos pela Editora Saraiva.
CÉSAR AUGUSTO BALDI: Doutorando pela Universidad Pablo Olavide (Espanha), mestre em Direito(ULBRA/RS), servidor do TRF-4ª Região desde 1989. Organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004). Tem trabalhado em questões de direitos humanos em perspectiva intercultural e pós-colonial, em especial povos indígenas, comunidades quilombolas e feministas islâmicas. Coautor do livro “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, pela Editora Saraiva.
DJALMA PINTO: Professor. Advogado. Escritor. Ex-procurador-geral do Estado do Ceará. Autor dos livros Distorções do poder,Direito eleitoral, Improbidade administrativa e Responsabilidade fiscal, Elegibilidade no direito brasileiro, A cidade da juventude e “Marketing”, política e sociedade. Coautor do livro “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, pela Editora Saraiva.
GALO DE SOUZA: Arte Educador. Produtor Musical. Especialista em Formação de Redes. Fundador do Coletivo Êxito de Rua. Grafiteiro pernambucano iniciou a sua vida no mundo das artes, sendo um pixador aos nove anos de idade. Com 16 anos fez seus primeiros grafites. Impulsionado pelo rap passou a levar mais que seu nome para os muros, começou a levar o que pensa, o que precisa dizer. Sua arte já foi exposta no Salão de Artes de Pernambuco, além de ter percorrido, internacionalmente, Peru, Suécia, Holanda, Áustria, Portugal, Dinamarca.
HÉLCIO DE ABREU DALLARI JUNIOR: Advogado, Escritor, Professor Universitário, Mestre em Direito do Estado (USP/SP), membro fundador do Grupo Cochrane de Direito, do Centro Cochrane do Brasil.
MARCIO BERCLAZ: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (2002). Mestrando em Direito pela UFPR (2011/2012). Promotor de Justiça no Estado do Paraná desde 2004. Autor do livro Ministério Público em Ação – 2 edição
PAULO FERREIRA DA CUNHA: Professor Catedrático (Titular), com tenure, de Direito da Faculdade deDireito da Universidade do Porto (desde 2001) e Diretor do Instituto Jurídico Interdisciplinar (2002). Doutor em Direito das Universidades Paris II (1992) e Coimbra (1995). Agregado (livre-docente) pela Universidade do Minho (2000). Autor de diversas obras de destaque, entre elas: Avessos do Direito. Ensaios de Crítica da Razão Jurídica, Curitiba, Juruá, 2012 e Direito Constitucional e Fundamentos do Direito, Rio deJaneiro / São Paulo / Recife, Renovar, 2008. Coautor do livro “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, pela Editora Saraiva.
PAULO LOPO SARAIVA: Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra; Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP; Mestre em Ciências Políticas e Sociais pela Universidade Técnica de Lisboa; Professor. Advogado. Advogado, Professor. Assessor Parlamentar Constituinte na Assembléia Nacional Constituinte Brasileira de 1987/1988
WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO: Pós-Doutor em Filosofia pelo IFCS-UFRJ. Doutorado em Ciência do Direito pela Universidade de Bielefeld, Alemanha. Livre docência em filosofia do direito e titularidade em direitoprocessual constitucional pela UFC, titularidade em filosofia pela UECE (estadual do CE). Professor nos programas de Pós-graduação em sentido estrito em Direito da PUC/SP.

Short URL: http://www.estadodedireito.com.br/?p=22708

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum


Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar).
No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de três rapazes, sendo um deles fuzileiro naval. No entanto, o ministro lembrou que nenhum deles estava no desempenho de suas atividades castrenses e o delito ocorreu fora da administração militar.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser recebida em relação a todas as vítimas. Mas o Ministério Público Militar sustentou que haveria conflito de competência e que, na verdade, o crime que resultou na morte do fuzileiro naval deveria ser julgado pela Justiça Militar. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Justiça castrense e, posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a validade do processo. Paralelamente, continuou tramitando na Justiça comum o processo a que o tenente responde em relação às vítimas civis.
Ao apresentar seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que esse caso não se enquadra na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, que indica as circunstâncias que permitem a identificação do crime militar. Ele destacou trecho do processo que mostra que o delito foi cometido com arma de fogo de uso particular.
Por essas razões, votou pela extinção do processo a partir da denúncia e determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele acrescentou que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Processos relacionados
HC 102380
Fonte:
STF notícias
CM/AD

Evento SP/Set – Desmitificando o Capitalismo Humanista


Data: 25/09/2012
Horario: 19h30min
Local: Livraria Saraiva Pátio Paulista, Rua Treze de Maio, 1.947 – Paraíso, São Paulo.
Tema: Desmitificando o Capitalismo Humanista
Objetivo: O projeto Desmitificando o Direito vai apresentar a teoria do Capitalismo Humanista, a partir do seu histórico, motivações e contribuições para maior  harmonia com os direitos humanos e sociais. O que traz perplexidade aos críticos da teoria é a sua base humanista cristã, pautada no neotomismo antropofilíaco culturalista.
Palestrante: Prof. Dr. Ricardo Hasson Sayeg, Livre-Docente em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Autor da teoria jurídica econômica do Capitalismo Humanista.
Inscrições gratuitas. Reservas podem ser feitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br, informe nome, e-mail, profissão e telefone. O evento vale como atividade complementar, tem duração de 1h30min. Certificado é entregue ao final da palestra mediante assinatura do livro de presença e apresentação do documento de identidade.

Short URL: http://www.estadodedireito.com.br/?p=22717

PEC autoriza vítima, advogado e OAB a propor ação penal pública


Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos promotores públicos.
Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.
“A ação penal constitui-se em uma das formas de recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição [Ministério Público], eis que se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”, afirma Vasconcellos.
A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.
Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas e danos. A ação penal pública se inicia por meio de denúncia do Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a sociedade.

Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo.
Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu representante legal, por meio de ação penal privada. Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade.
De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 194/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. (As informações são da Agência Câmara)

Fonte: Conselho Federal da OAB

Proposta torna crime gravar telefonema sem conhecimento do interlocutor


A Câmara analisa proposta que estabelece pena de detenção ou multa para quem gravar conversa telefônica sem conhecimento do seu interlocutor. A medida está prevista no Projeto de Lei 4214/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) hoje não estabelece pena para esse caso. Pela proposta, a gravação sem consentimento da outra parte passa a ser considerada crime sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa.
“O artifício de gravação de quaisquer conversas sem a anuência dos interlocutores tem se tornado um fato comum e muitas vezes com repercussão danosa aos envolvidos. Frisando que nem sempre isso ocorre por motivos lícitos, mas sim, para denegrir a imagem ou até objetivando lucro financeiro mediante chantagem ou extorsão”, argumentou Gadelha.
Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1258/95, que já está pronto para ser votado no Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4214/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

OAB promove debate sobre Execução Penal


A OAB promove, nesta quinta-feira (29/8), às 9h30, audiência pública para debate e colher sugestões sobre a Execução Penal. O evento será em sua sede, em São Paulo, e é aberto a todos os interessados. As inscrições podem ser feitas pelo site ou pessoalmente no setor de atendimento, no endereço: Praça da Sé, 385 - térreo, mediante a doação de uma unidade de leite em pó integral (400 g) no ato da inscrição.
“A audiência pública é uma das atribuições da Força Tarefa que irá analisar episódios preocupantes, relatados pelo CNJ, como o de um preso que cumpriu pena em dobro porque foram enviadas ao juiz da execução duas cópias do processo”, alerta o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa.
A presidência dos trabalhos será do conselheiro seccional Carlos Kauffmann, coordenador da Força Tarefa para Analisar os Problemas da Execução Penal do estado de São Paulo. Participarão do debate a advogada Ana Paula Zomer, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária; o promotor Roberto Livianu, vice-presidente do Ministério Público Democrático; e Ulisses de Oliveira Gonçalves Júnior, juiz titular da Vara de Execuções Criminais e corregedor de presídios da capital e coordenador-geral do Mutirão Carcerário do CNJ.
As propostas apresentadas por autoridades e membros da sociedade, reunidas durante a audiência, serão encaminhadas ao governo do Estado, Assembleia Legislativa, Secretaria de Assuntos Penitenciários e Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2012

Conselho divulga fotos de más condições em presídio da Paraíba


Conselheiros entregaram a máquina através da entrada de ventilação da cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)Conselheiros entregaram a máquina através da entrada de ventilação da cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
Após uma confusão entre integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) e funcionários do Sistema Penitenciário na noite desta terça-feira (28), os conselheiros divulgaram um relatório sobre a visita ao Complexo Penitenciário de Segurança Máxima Romeu Gonçalves de Abrantes, o PB1, em João Pessoa. No relatório divulgado nesta quarta (29), além de constar relatos de maus tratos contra os detentos, foram anexadas as fotos feitas pelos próprios presidiários dentro das celas.

Segundo o relatório, logo no início da visita foram encontradas celas superlotadas, sem locais para que os presos pudessem dormir e sujas, com fezes. No primeiro pavilhão, 80 detentos estavam fazendo greve de fome, protestando por melhores condições de tratamendo dentro da unidade prisional. Porém, os próprios presidiários sugeriram que os conselheiros visitassem os detentos que estavam nas celas de disciplina.


Com o acesso impedido, os conselheiros deram a volta para falar com os presos através da entrada de ventilação da parede, conforme mostra o relatório. “Quando chegamos ao local, o odor já prenunciava as terríveis condições que verificaríamos. Havia sinais de vômito na área externa das celas e só podíamos ver as mãos dos presos e ouvir o que tinham a dizer”, relata o documento.

Preso registrou imagem de outros detendos deitados nus na cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
Preso registrou imagem de outros detendos
deitados nus na cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
Os presos relataram aos conselheiros que estavam sem acesso a banho higiênico, água potável e banho de sol há quatro meses. Além disso, todos estavam dormindo no chão, nus. Eles afirmaram ainda, segundo mostra o relatório, que os parentes eram obrigados a pegar fichas para conseguir visitá-los e muitas vezes a pagar por elas.


Como não era possível ver dentro da cela, os conselheiros passaram a máquina fotográfica para os que os presos pudessem registrar as condições no interior das celas e imediatamente, segundo relata o documento, devolvida. “A situação foi utilizada prontamente pelos funcionários da unidade e policiais militares responsáveis pela segurança externa do presídio para interromper a visita e tentar recolher a câmera, que continha as evidências da tortura e maus tratos praticados contra os presos da unidade", diz o relatório.

Vaso sanitário da cela estava entupido (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
Vaso sanitário da cela estava entupido
(Foto: Divulgação/CEDH-PB)
O relatório ainda sugere que o Governo do Estado afaste o diretor do PB1, o major Sérgio Fonseca, até a conclusão das investigações por parte do Ministério Público.


Entenda o caso
Na noite da terça-feira, uma integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos foi flagrada entregando uma máquina fotográfica a presos do PB1. O diretor do presídio, o major Sérgio Fonseca, explicou que policiais militares presenciaram a entrega e a devolução da câmera. Segundo ele, há uma legislação específica para a proibição da entrada de celulares em unidades prisionais, mas que máquinas fotográficas também não são permitidas.



Com a constatação da entrega, o grupo de conselheiros foi detido no presídio pelos agentes penitenciários e policiais militares. Após a chegada do promotor Marinho Mendes, os conselheiros seguiram do PB1 para a 9ª Delegacia Distrital, onde registraram um boletim de ocorrência, prestando queixa contra os policiais militares que os mantiveram detidos.

G1. 

Pesquisar este blog