terça-feira, 31 de julho de 2012

Mãe espanca filha de três anos com pedaço de madeira e padrastro ainda filma


Uma menina de três anos foi espancada pela mãe, de 17 anos, na quinta-feira (26), em Manaus. As cenas foram filmadas pelo padrastro da criança, de 25 anos, que afirmou que usaria o vídeo para chantagear a parceira. As imagens foram divulgadas, nesta segunda-feira (30), pelo Conselho Tutelar.

No vídeo de dois minutos, a mãe aparece agredindo a menina com um pedaço de madeira, além de mordidas e empurrões. O material foi apresentado para conselheiros da infância e da juventude quando faziam uma operação na manhã de sexta-feira (27), em frente à Escola Estadual Vasco Vasques, no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus. Na ocasião, uma senhora que trabalha em uma mercearia próxima à escola foi até os conselheiros e mostrou o vídeo, que estava no celular dela. Ele, a adolescente e os filhos eram inquilinos da senhora, e o companheiro teria passado o vídeo para ela tentando chantagear a adolescente.

Segundo o conselheiro Francisco Castro, assim que viram o vídeo, os conselheiros foram até a casa da jovem e ela confessou o crime. "A mãe alega que foi espancada e violentada em frente à sogra e ao cunhado e nada foi feito. Então, em um momento de raiva, ela reagiu agredindo a menina", relatou. "A esposa ameaçava denunciar o marido pelas agressões, mas ele enfatizou que também teria como denunciá-la através das imagens", completou o conselheiro.

A mãe perdeu a guarda temporária dos filhos e está na casa da avó. Ela passa por tratamento psicológico no Centro de Referência de Apoio às Familias (Craf). De acordo com o conselheiro, a avó da adolescente disse que o pai dela é delegado da Polícia Civil no Paraná e era muito rígido com a filha, e por isso ela passou por tratamentos psicológicos quando era criança. Ela parou quando veio à Manaus, há seis anos.

O conselheiro acredita que o companheiro será punido por não prestar socorro à criança e por negligência. "Segundo a menina, ele a chamava de magricela e prostituta, entre outras palavras de baixo calão", contou Castro.

A criança de três anos também está passando por acompanhamento psicólogico. O caso tramita em segredo de Justiça na Promotoria da Infância e da Juventude. A menina e o irmão de cinco meses estão sob a guarda da avó materna.

Violência contra crianças

No domingo (29), uma outra mulher foi presa em flagrante suspeita de agredir o filho de um ano e cinco meses, no bairro Petrópolis, Zona Sul de Manaus. De acordo com o delegado titular do 3º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Abrahão Serruya, a mãe, possivelmente sob o efeito de entorpecentes, chegou a ameaçar os vizinhos com uma garrafa quebrada.

Segundo a Polícia Militar, o tio da criança teria acionado a polícia após ter ouvido o choro do sobrinho durante as agressões. Os oficiais informaram que a criança estava com diversos hematomas pelo corpo.

Veja o vídeo



g1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Serviço de celular poderá ajudar na localização de crianças desaparecidas


O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Logo após a notificação do desaparecimento pela família, mensagem com um alerta emergencial deverá ser enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros a partir do local de registro do episódio.
Essa medida poderá ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 243/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), que obriga a emissão desse alerta pelo poder público.
Responsabilidade
Assim como as operadoras de celular, os provedores de internet; o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários, portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de combustível; empresas de transporte interestadual e internacional terão de providenciar a difusão imediata do alerta emergencial.
A responsabilidade por esse compartilhamento de informações vai alcançar todos esses segmentos com atuação num raio de 500 quilômetros do ponto do desaparecimento. De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.
Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos, tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.
Dados
Nome completo, idade, traços característicos, fotografia e informação sobre o último local visitado são os dados básicos sobre o desaparecido que deverão constar do alerta emergencial. Essa mensagem deverá reunir ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.
A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça também deverão ser notificados sobre o desaparecimento de criança ou adolescente.
Quanto às emissoras de rádio e televisão e aos jornais, poderão firmar convênio com o poder público para também noticiar esses desaparecimentos. Mas, neste caso, ficará a critério dos veículos de comunicação definir o formato da mensagem de utilidade que irão veicular.
O PLS 243/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será votado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Agência Senado

Chaves - a História Oficial Ilustrada

Chaves - a História Oficial Ilustrada







Roberto Gómez Bolaños, o grande humorista que deu vida a Chaves e Chapolin Colorado, dois dos maiores sucessos da televisão, ganha uma homenagem em Chaves – a história oficial. Criador e intérprete desses heróis que levaram o riso a milhares de pessoas ao longo de quatro gerações, Chaves é a celebração da trajetória de um artista exemplar. O leitor está diante de uma biografia que resume alguns dos episódios mais marcantes da vida e dos quase sessenta anos de carreira do escritor, roteirista, ator, diretor, dramaturgo, comediante e compositor mexicano. Um fenômeno que, acompanhado por um espetacular grupo de comediantes, superou a popularidade de outros grandes nomes da comédia, como Charles Chaplin.




I.S.B.N.: 9788579303333
Edição : 1 / 2012
Idioma : Português
Número de Paginas : 208
Título Original : CHESPIRITO - VIDA Y MAGIA DEL COMEDIANTE MAS POPULAR DE AMÉRICA
Tradutor : MAURICIO TAMBONI


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Lei do ‘juiz sem rosto’ viola garantias constitucionais


Sancionada pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (24/7), a Lei 12.694,/2012, que permite a adoção de um grupo de juízes em julgamentos de crimes praticados por organização criminosa, suprime garantias constitucionais.

A avaliação é de especialistas entrevistados pela revista Consultor Jurídico. Publicada no Diário Oficial União da União desta quarta-feira (25/7), a lei é conhecida por instituir a figura do juiz sem rosto, pois prevê a publicação das sentenças “sem qualquer referência a voto divergente”.
A sanção da lei ocorre um ano após o assassinato da juíza Patrícia Acioli e em meio a denúncias de ameaças recebidas por um juiz e uma procuradora que atuaram no processo que resultou na prisão de Carlinhos Cachoeira.

Para o professor da USP Pierpaolo Bottini, a medida viola o direito do réu e contraria a política de transparência adotada pelo governo federal com a Lei de Acesso à Informação. “O réu tem o direito de saber quais os argumentos expostos, seu teor, e os fundamentos das decisões, em especial daquela que divergiu dos demais. Em tempos de transmissão ao vivo das sessões do STF, do CNJ, e de aprovação da lei de transparência, parece um despropósito a criação de decisões ocultas, que não são expostas ou juntadas aos autos”, disse Bottini.

Ele afirmou que medidas de segurança devem ser tomadas para garantir a proteção dos juízes, mas sem a supressão de garantias constitucionais.

Pelo novo diploma, que altera dispositivos do Código Penal, quando houver ameaça à integridade física do juiz, outros dois juízes da área criminal deverão ser escolhidos, por sorteio, para integrar o colegiado.

Segundo Bottini, a legislação afeta a garantia da identidade física do juiz, já que dois magistrados que integrarão o colegiado poderão determinar a sentença sem terem participado de fases anteriores do processo, como a produção de provas, interrogatórios e audiências. “Quisesse ser a lei coerente com a identidade física, estabeleceria um colegiado que participasse também dos atos probatórios, da instrução do processo”, afirma.

Para o advogado Ramiro Rebouças, a lei viola a Convenção Americana de Direitos Humanos. "Se o Estado é incompetente para proteger seus cidadãos, não pode violar a Convenção para proteger, de maneira que viola o art. 8º do tratado, seus magistrados." Ele lembra, ainda, que o Peru foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por uma lei semelhante.
O crminialista Paulo Sergio Leite Fernandes também viu pontos críticos na lei. “Nunca se pensou, por exemplo, que advogados criminais não tivessem cara, ou devessem comparecer ao foro com máscaras impeditivas de identificação. A personalização faz parte do uso da toga, da beca, da farda ou da roupa do bombeiro.”

Em sua avaliação, as medidas podem reduzir, dificultar ou até mesmo anular as possibilidades de defesa plena.

Medidas de Segurança

Já o juiz federal Ali Mazloum, 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, diz ver pontos positivos na lei, especialmente em suas medidas de segurança. "Mais importante é a novidade quanto às medidas securitárias pessoais agora à disposição do juiz criminal, que vão desde melhor controle de acesso às dependências de onde trabalha como o porte de arma por órgãos de segurança institucional". Pela norma, também estão previstas a instalação de câmeras de vigilância em prédios da Justiça, especialmente nas varas criminais, e detectores de metal.

Mazloum, porém, faz ressalvas quanto ao veto à divulgação de voto divergente nas decisões colegiadas.

"A formação do colegiado para a análise e eventual julgamento de crimes praticados por organizações criminosas é salutar, merecendo maior reflexão a omissão quanto ao voto divergente, quando houver, tendo em vista o primado constitucional da necessária publicidade e fundamentação das decisões judiciais."

Fonte: Conjur


Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;
III - sentença;
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
V - concessão de liberdade condicional;
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
§ 1o O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
§ 2o O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
§ 3o A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.
§ 4o As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.
§ 5o A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.
§ 6o As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.
§ 7o Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 3o Os tribunais, no âmbito de suas competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente:
I - controle de acesso, com identificação, aos seus prédios, especialmente aqueles com varas criminais, ou às áreas dos prédios com varas criminais;
II - instalação de câmeras de vigilância nos seus prédios, especialmente nas varas criminais e áreas adjacentes;
III - instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
Art. 4o O art. 91 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
“Art. 91. ........................................................................
§ 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.” (NR)
Art. 5o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 144-A:
“Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 1o O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.
§ 3o O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.
§ 4o Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial.
§ 5o No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
§ 6o O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.
§ 7o (VETADO).”
Art. 6o O art. 115 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 115. .....................................................................
§ 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.” (NR)
Art. 7o O art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 6o .........................................................................
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. ......................................................................................” (NR)
Art. 8o A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7o-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
§ 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.
§ 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.
§ 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 4o A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.
§ 5o As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.”
Art. 9o Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
§ 1o A proteção pessoal será prestada de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária e após a comunicação à autoridade judicial ou ao membro do Ministério Público, conforme o caso:
I - pela própria polícia judiciária;
II - pelos órgãos de segurança institucional;
III - por outras forças policiais;
IV - de forma conjunta pelos citados nos incisos I, II e III.
§ 2o Será prestada proteção pessoal imediata nos casos urgentes, sem prejuízo da adequação da medida, segundo a avaliação a que se referem o caput e o § 1o deste artigo.
§ 3o A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.
§ 4o Verificado o descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pela polícia judiciária, esta encaminhará relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

Ibccrim.

Projeto prevê julgamento de crimes de corrupção pelo Tribunal do Júri


Iara Farias Borges
Os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, podem passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que propõe o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em projeto de lei que aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Código de Processo Penal (CPD – decreto-lei 3.689/1941) determina que crimes dolosos contra a vida – homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e Aborto – sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O projeto de lei do senado (PLS 39/2012) altera o CPD para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados por esse tribunal popular.
O nível de corrupção verificado num país, avaliou Cyro Miranda ao justificar a proposta, é relativo à dificuldade da prática, assim como o tipo de punição aplicado. O parlamentar observou que assim, os corruptos avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos advindos da prática.
– A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não – afirmou Cyro Miranda.
Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção, tanto ativa como passiva, vai permitir mais respeito à democracia e dificultar a liberdade de indivíduos para atuação de forma corrupta.
Cyro Miranda informou que o Brasil ocupa, em 2012, o 73º lugar no ranking dos países mais corruptos do mundo, entre 182 países pesquisados pela Organização Não governamental Transparência Internacional. Segundo a pesquisa, numa escala de zero (muito corrupto) a dez (muito limpo), o Brasil obteve nota 3,8.
O senador ressalta que a corrupção está presente em discussões sobre ética e política. Ele registra que denúncias e suspeitas de corrupção já derrubaram seis ministros desde a posse da presidente Dilma Rousseff até janeiro deste ano.
De acordo com o pesquisador da Universidade de São Paulo, José Arthur Giannotti, citado pelo senador, a corrupção sempre vai existir no Brasil, uma vez que está na base da formação do país. Assim, ponderou o senador, é importante dificultar a prática de corrupção, já que, em certas áreas, os atores políticos não distinguem o que seja amoral ou imoral. A diferença, para ele, vai ser determinada pelo êxito na política.
– Essa ideia passou para alguns políticos, que estão na construção do Brasil. Mas eles não têm construído nada, apenas se aproveitado do país, dizendo-se acima do bem e do mal – ressaltou Cyro Miranda.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Lei de Lavagem de Dinheiro afetará pessoas antes impunes


ArtigoLei de Lavagem de Dinheiro afetará pessoas antes impunesSISTEMA ABRANGEN

Está em vigor a nova Lei de Lavagem de Capitais (Lei 12.683/2012) a trazer importantes modificações neste fenômeno de criminalidade corrente em nossa sociedade. Agora, ‘lavar dinheiro’ significa esconder ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de valores, bens ou direitos oriundos de qualquer espécie de infração penal (crimes ou contravenções).
Significa dizer que a partir da nova lei serão consideradas como lavagem de dinheiro as condutas citadas (de transformação ou ocultação patrimonial) que tenham ligação com quaisquer infrações — que antes ficavam atreladas somente às situações mais graves (tráfico, terrorismo, contrabando, sequestro, praticados por organização criminosa e delitos contra a administração pública). Assim, caso haja ocultação ou dissimulação patrimonial originada de qualquer crime poderá haver processo penal por lavagem de dinheiro. Exemplificando: em uma sonegação tributária, numa emissão de duplicatas sem causa, num roubo de cargas ou mesmo desmate ilegal que resultarem em algo aferível em dinheiro, ocultado ou dissimulado, poderemos nos deparar com acusações desta espécie de infração penal.
A nova lei também criou novas figuras ao abranger as contravenções penais. Desta forma, poderemos falar, ao menos em tese, em crimes de lavagem de dinheiro, oriundos do jogo do bicho, exploração de caça-níqueis, de rifas, etc. Se ocorrer qualquer infração que resulte na dissimulação ou ocultação nos moldes citados, pode haver o embasamento à acusação de lavagem. As penas previstas são de gravidade relevante, pois a margem que possui o juiz pra sua determinação ficará entre três a dez anos de reclusão. A modificação trouxe um dispositivo inteligente: o de estrangular o criminoso naquilo que o faz mais forte, seus recursos financeiros.
Para dar mais efetividade ao espírito da lei, houve a criação de uma figura muito útil: a da alienação antecipada de bens. Assim, vende-se o patrimônio considerado produto de crime, deposita-se tal valor, que fica acautelado em conta vinculada ao juízo. Se evita a depreciação de bens como veículos, imóveis, que se desgastam com a ação do tempo. Por outro lado, caso se considere o acusado inocente ao final do processo, se devolve o dinheiro devidamente corrigido.
Houve inclusão das pessoas obrigadas a informarem operações que envolvam somas relevantes, entre elas Juntas Comerciais, Empresários de atletas e artistas, etc.
Como boa parte das leis de natureza penal, esta gerará acaloradas discussões, quanto à sua constitucionalidade, abrangência, dentre outros aspectos técnicos, mas uma coisa é certa, se continuar em vigor, seus efeitos afetarão muitas pessoas físicas e jurídicas, antes impunes por um sistema menos abrangente.
Eduardo Antonio da Silva é advogado, coordenador da Área Penal Empresarial do Martinelli Advocacia Empresarial.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2012

Candidatos deixam emprego para se dedicar aos estudos para concursos


Especialistas indicam planejamento financeiro para evitar dificuldades.
Estratégia também deve levar em conta o tempo para a nomeação.



Ser aprovado em um concurso não é uma tarefa fácil. Os candidatos precisam estudar muitas horas por dia e abrir mão do lazer e de outras atividades para conseguir a tão sonhada vaga pública. Para aumentar as chances de aprovação, alguns candidatos estão optando pela dedicação exclusiva aos estudos – e isso inclui até deixar o emprego.
Depois de trabalhar por 9 anos como gerente em um banco no Rio de Janeiro, Flávio Segundo da Silva, de 32 anos, deixou o emprego para se dedicar aos concursos. Até conseguir passar foram 2 anos e meio de estudo. Ele foi aprovado no último concurso do  Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase) para o cargo de agente socioeducativo, realizado neste ano, e aguarda a nomeação.
Flavio Segundo da Silva ainda aguarda a nomeação (Foto: Arquivo pessoal)Flavio está sem trabalhar há 2 anos e meio e agora aguarda a nomeação (Foto: Arquivo pessoal)
“Tive que enfrentar meu próprio orgulho de homem, já que eu não estava mais mantendo a casa. Minha esposa me incentivou muito. Fiquei 2 anos apenas estudando, sem passar em nenhum concurso. Fazia todos os outros porque eu tinha que trabalhar”, lembra. Entre os órgãos que ele prestou estão Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público da União.
Formado em educação física pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), ele deixou a área de lado para tentar vagas públicas no setor de segurança. Na internet, ele buscou aprovados que tinham deixado o emprego para estudar e conselhos com especialistas da área.
Apesar das dificuldades, Silva acredita que foi recompensado por todo seu esforço. “Valeu a pena porque eu conquistei mais do que um concurso, conquistei autoconfiança e dei orgulho para a minha família.”Em 2010, quando decidiu sair do emprego, Silva começou seu planejamento reduzindo os gastos com roupas, restaurantes e viagens. Ele também conversou com a esposa e com os pais para avisar sua decisão e informar que talvez poderia precisar de ajuda. “Sabia que ia passar aperto e precisei ter o consentimento da família antes de fazer tudo isso. Usei o dinheiro da rescisão para cursos e outras despesas. Foram 2 anos sem viagens, sem bons restaurantes, sem festinhas de família e sem saídas com a esposa”, conta.
Filipe Daniel ficou mais de 2 meses apenas estudando para concursos (Foto: Arquivo pessoal)
Filipe Daniel ficou mais de 2 meses apenas
estudando para concursos (Foto: Arquivo pessoal)
Menos lazer
Para se tornar funcionário público, o professor de educação física Filipe Daniel Lessa de Oliveira, de 24 anos, saiu do emprego, trancou o último ano da faculdade e ficou 6 meses sem trabalhar até tomar posse. “Fiz diversos estágios, mas fiquei chateado porque a área não era valorizada. Foi quando decidi estudar para passar em um concurso”, conta. Ele deixou a empresa no início de 2011 e foi aprovado no concurso da Prefeitura de São Paulo em agosto do mesmo ano.

Oliveira se formou na licenciatura, que permite que ele dê aulas em escolas, e saiu da empresa de seguros em que trabalhou por 2 anos. “O emprego não tinha nada a ver com educação física e isso contribuiu para a minha decisão. Eu não tinha planejado, agi no impulso e contei com a ajuda dos meus pais e da minha namorada”, diz.
Ele utilizou o dinheiro da rescisão contratual para quitar dívidas antigas e pagava suas despesas com o seguro-desemprego. A economia veio com o corte dos gastos com lazer e com o cartão de crédito. Shopping, cinema e academia tiveram que ficar de lado. “O que mais pesa na hora de economizar é deixar de fazer as coisas que você mais gosta.”
Oliveira se dedicou exclusivamente aos estudos por mais de 2 meses com um curso preparatório e complementava o aprendizado em casa. Ele passou em 77º lugar para o cargo de professor de educação física. O concurso teve mais de 7 mil candidatos.
“Eu acho que valeu a pena porque eu passei, caso fosse o contrário eu estaria lamentando”, ressalta. No final do ano, ele se forma no bacharelado.
Lia Salgado, colunista do G1, ficou três anos estudando até ser aprovada em concurso (Foto: Viviane Mateus/G1)
Lia Salgado ficou 3 anos estudando até ser
aprovada em concurso (Foto: Viviane Mateus/G1)
Mudança na rotina
Lia Salgado, colunista do G1, também deixou o trabalho para se preparar para concursos. Depois de conciliar o trabalho, a casa e os estudos por 2 anos, ela decidiu se dedicar apenas à preparação depois de três tentativas frustradas. “Quando sofri a terceira reprovação, o impacto foi tão grande que eu desisti do projeto. Poucos meses depois, voltei aos estudos e decidi fazer um investimento total. Encolhi o orçamento familiar ao máximo, assumi os riscos, parei de trabalhar e passei a estudar 10 horas por dia”.

Para se dedicar apenas aos estudos por 1 ano, a especialista alterou a rotina da família. Com quatro filhos, dois foram para escolas públicas e dois para colégios mais baratos, e todos se mudaram para o apartamento de sua avó para deixar de pagar aluguel. As roupas para crianças vinham de doações, e lazer somente com atrações gratuitas. Contas como condomínio e IPTU só foram quitadas após a aprovação.

“O dinheiro era apenas para a alimentação, contando com a ajuda dos meus pais. Eu chegava na biblioteca da Universidade Federal Fluminense (UFF) às 8h30 e ficava até as 20h. E almoçava no bandejão da faculdade”, lembra.

Lia assumiu como fiscal de rendas do Rio de Janeiro em julho de 2003 e começou a colocar as contas em dia. “Fiz a lista das dívidas e fui quitando uma a uma. Eu tinha vencido, afinal!”
 

VEJA 10 DICAS PARA PLANEJAR AS FINANÇAS ANTES DE DEIXAR O EMPREGO PARA ESTUDAR
1 - Determine como será o projeto de preparação e por quanto tempo será necessário estudar antes de deixar o emprego
2 - Faça um planejamento prévio com previsões de gastos para não ser surpreendido no futuro
3 - Analise as despesas recorrentes e eventuais para saber o quanto é gasto por mês
4 - Determine por quanto tempo é possível se manter se trabalhar ou sem uma renda fixa
5 - Com o orçamento mensal determine o valor correspondente as despesas que será reservado para a poupança
6 - Se possível, guarde uma quantia de reserva todos os meses para emergências
7 - Corte gastos com compras e enxugue o orçamento para conseguir manter a poupança
8 - Invista o dinheiro em instrumentos de renda fixa como poupança, CDB e fundos DI
9 - Evite usar modalidades de crédito que tenham altas taxas de juros, como o cartão de crédito e o cheque especial
10 - Quando precisar peça ajuda para a família e amigos para fugir das taxas de juros dos bancos
‘Planejamento é a palavra-chave’
Para Liao Yu Chieh, professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), os candidatos devem criar uma estratégia financeira para não serem surpreendidos no meio do caminho. “Planejamento é a palavra-chave desse processo. A primeira coisa a ser feita é olhar isso como um projeto para mudar os rumos da carreira e depois determinar a duração estimada e como ele deve se preparar para o período sem remuneração.”

“As pessoas devem ver o que podem sacrificar para fazer esse pé de meia e avaliar qual preço estão dispostos a pagar para seguir nesse projeto”, diz Nelson de Souza, professor de finanças do Ibmec.

O primeiro passo para começar é analisar quais são as despesas recorrentes como aluguel, alimentação, contas de luz, água, entre outras, e quais as despesas eventuais. A partir daí é possível determinar uma média do que é gasto durante o mês, e os candidatos podem calcular quanto dinheiro vão precisar para se manter enquanto apenas estudam.

De acordo com Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, uma boa opção é não deixar o trabalho logo quando resolver tentar um concurso público. “O candidato pode fazer isso quando já estiver encaminhado na preparação para não ter uma pressão financeira muito grande nas costas ao longo da preparação. O planejamento é tudo nesse mercado, o candidato tem que planejar melhor o estudo terá o melhor custo-benefício”, indica.

Para não se enrolar, os candidatos devem cortar gastos e passar longe do cartão de crédito, do cheque especial e do financiamento. Segundo Lia Salgado, é preciso ter cuidado para adotar uma estratégia que realmente funcione e não tenha o efeito inverso. “Ele não pode iniciar uma contagem regressiva de tempo e dinheiro, causando enorme pressão e comprometendo os resultados”, diz.

Segundo Chieh é impossível não correr riscos, mas os candidatos devem fazer de tudo para reduzi-los. “Mesmo fazendo tudo isso, ainda existe o risco de ele não passar e sem fazer isso a consequência pode ser muito maior.”

Caso a aprovação não aconteça, os especialistas indicam que os candidatos revisem seus planos e vejam se eles podem continuar apenas estudando e se isso não for possível, é preciso podem voltar ao trabalho para se capitalizar novamente e se preparar para um novo concurso. “É importante saber lidar com a frustração e seguir estudando”, ressalta Lia.

Pâmela Kometani. Do G1, em São Paulo

Juiz pede desculpa por mandar prender advogado nos EUA


Eis a sinopse da trama: O juiz faz uma pergunta ao réu, em uma audiência para fixação de fiança, por posse de drogas. O jovem advogado se levanta e avisa o cliente que é seu direito não responder a perguntas do juiz que o incriminam. O juiz se irrita, torna a fazer a pergunta. O advogado se levanta e reitera sua orientação ao cliente. O juiz manda o advogado se sentar e se calar, mais de uma vez. O advogado nunca se cala. O juiz manda algemar e prender o advogado, por desacato à autoridade. O advogado passa quatro horas na cadeia. Seis meses depois: o juiz reconhece o erro e pede publicamente desculpas ao advogado. Agora, o juiz deve responder perante a Comissão Judicial por sua conduta. Conclusão unânime: lamenta-se que o juiz estava em um péssimo dia, mas o advogado não pode ser punido por defender os direitos de seu cliente — e não deve fugir da raia, mesmo que acabe na cadeia junto com o cliente. 
American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA) não perdeu, evidentemente, um capítulo da história. O Jornal da entidade, o ABA Journal, se encarregou de narrar cada episódio, conforme os fatos de desenrolavam em Michigan, sem perder o desfecho. O assunto ganhou espaço na imprensa e o advogado Scott Millard deu entrevistas a emissoras de TV como, por exemplo, aWWZM13. Ele e o juiz federal Kenneth Post apareceram em uma reportagem da WoodTV. Mas, as notícias não são boas para o juiz. Sua conduta vai ser avaliada pela Comissão Judicial e ele deverá ser punido com "repreensão, suspensão ou afastamento do cargo". O juiz, que contratou um advogado para defendê-lo, terá 14 dias para responder à queixa que foi apresentada contra ele.
O incidente ocorreu em 1º de dezembro de 2011. Na audiência para fixação de fiança, Millard defendia um cliente acusado de posse de uma pequena quantidade de drogas. A uma pergunta comprometedora do juiz, ele defendeu o direito de seu cliente de não se autoincriminar, o que está previsto na Quinta Emenda da Constituição dos EUA. E também o direito do cliente a um advogado, previsto na Sexta Emenda, quando o juiz ameaçou retirá-lo da sala de audiência. Eis alguns trechos do entrevero entre o juiz e o advogado, extraídos da transcrição da audiência:
 JUIZ (ao réu) – Quando fizer o teste de droga hoje, você vai estar "limpo" ou "sujo"?
ADVOGADO – Recomendo a meu cliente que não responda a essa pergunta, meritíssimo. 
JUIZ – Ele vai responder à pergunta. Ou ele responde à pergunta ou eu o mando de volta para a cadeia. 
ADVOGADO – Meritíssimo... 
JUIZ – Você pode se sentar.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu...
JUIZ – Sente-se. 
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo. 
JUIZ – Estou impressionado. Ambos, sentem-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo, e...
JUIZ – Estou impressionado.
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito de permanecer calado... 
JUIZ – Estou fixando uma fiança. Há duas maneiras para fazermos isso. Eu posso lhe aplicar uma pena de 30 dias, a partir da data em que ele está "limpo", ou posso mandar ele de volta para a cadeia, até o dia em que ele ficar "limpo" e, então, decidimos depois.
ADVOGADO – E eu…
JUIZ – Quer fazer o favor de ficar calado. Eu realmente vou apreciar isso. Obrigado.
ADVOGADO – Peço desculpas… 
JUIZ (ao réu) – Quando foi a última vez que você usou substâncias controladas? Me diz qual foi a data, por favor. 
ADVOGADO – Meritíssimo, meu cliente tem o direito previsto na Quinta Emenda... 
JUIZ – Não o estou acusando de usar substância controlada. Ele não é acusado disso. Estou interessado em obter uma resposta limpa, honesta, para a fiança. Agora, se você não quer fazer isso, saia. A decisão é sua.
ADVOGADO – Meu cliente tem direito a um advogado e à assistência jurídica efetiva, conforme previsto na Sexta Emenda... 
JUIZ – Você está certo. E isso não é o que ele está obtendo no momento.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu discordo totalmente disso. 
JUIZ – Fico satisfeito em saber.
ADVOGADO – E não deixei de ser respeitoso e nunca vou deixar de ser respeitoso ao juiz...
JUIZ – Então, quer deixar ele responder as minhas perguntas, por favor?
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito constitucional de não se incriminar e, meritíssimo, da maneira que este procedimento está sendo conduzido, tenho a forte percepção que há uma ameaça aos direitos previstos na Quinta Emenda.[O juiz e o advogado discutem a Quinta Emenda, a capacidade do tribunal de determinar um teste de drogas e a sugestão do advogado de marcar uma data para seu cliente fazer o teste. O advogado começa a dizer o que pensa e o juiz o corta:]
JUIZ – Não estou interessado no que você pensa. [Volta-se para o réu] – Quando foi a última vez, a data que você usou substâncias controladas?
[O advogado interfere e sugere a seu cliente que não responda.]
JUIZ – Mais uma palavra e vou lhe aplicar uma sanção por desrespeito ao tribunal.
[A seguir, o advogado continua a falar sobre as proteção constitucionais de seu cliente. O juiz lhe aplica uma multa de US$ 100 por desrespeito ao tribunal. O advogado continua a falar em defesa de seu cliente.]
JUIZ – Advogado, eu o condeno por desrespeito ao tribunal. Levem esse advogado para a cadeia.
[O juiz transfere a audiência para a próxima segunda-feira, pela manhã. O advogado ficou preso até que a Suprema Corte suspendeu, indefinidamente, o seu caso – e também o de seu cliente].

Outros juízes e alguns advogados, que falaram à emissora de televisão, disseram que o juiz Post deve sofrer algum tipo de punição. Desde 1969, apenas 87 juízes de Michigan foram julgados pela Comissão Judicial.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2012

Novo sistema vai atender os processos das Varas de Execuções Penais


O novo sistema para o controle de processos das Varas de Execuções Penais, chamado eVEP entra efetivamente em produção a partir desta segunda-feira (30), conforme informações divulgadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A importação dos dados do sistema atual começou na sexta-feira (27), sem necessidade de recadastramento dos processos. 

Conforme a notícia, o sistema eVEP possui uma interface mais prática e funcional e tem a finalidade de agilizar e aumentar a produtividade no trabalho diário dos servidores, escrivães e magistrados das referidas varas. Além da melhoria nos trabalhos, o sistema possibilitará redução de despesas para o TJ, visto que o sistema anterior era mantido por empresa terceirizada e implicava em altos custos para o Tribunal.

Dentre as funcionalidades disponíveis estão o cálculo automático de término de pena, progressão de regime, livramento condicional, entre outras. Além disso, estatísticas sobre as situações processuais de sentenciados, regimes em andamento e pendências das Varas de Execução poderão ser facilmente visualizadas no sistema.
Fonte: TJ-PR

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