sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

10 passos para que as cadeias deixem de ser MEDIEVAIS


Conectas e ONGs parceiras entregam à Câmara 'caminho das pedras' para corrigir uma das maiores vergonhas do Brasil em direitos humanos e agora pedem reunião com governador de São Paulo

"A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado", resume Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, que há anos visita presídios no Brasil.
"Nos centros de detenção provisória que eu visito as celas são pequenas, com teto baixo e, onde deveriam ter oito homens em beliches, chega a ter 45 ou 50 homens espremidos. As pessoas dormem no chão, ficam de pé, revezando para dormir, ou se amarram às grades. Às vezes eles também ficam em redes amarradas às grades e existem casos em que o preso caiu e morreu. Essas são as condições. Tem gente que fica até 10 anos num centro de detenção provisória, em caso de juri, com todas as doenças possíveis e imagináveis, com tortura, aquela frustração e aquela depressão", descreve.

Mas se este cenário degradante persiste por tantos anos, o que falta para mudar? Conectas apresenta à sociedade 10 passos para encarar de frente este problema. Leia a seguir os principais trechos do documento

"Até o início de 2012, a população carcerária brasileira era de cerca de 515 mil presos, sendo a 4ª maior do mundo. Nossa posição nesse triste ranking tende a se robustecer, já que temos a 3ª maior taxa de encarceramento. No estado de São Paulo, onde estão cerca de 40% dos presos do país, a população carcerária dobrou de 2001 até 2012.
Em verdade, nunca se prendeu tanto no Estado. Segundo a própria Secretaria de Administração Penitenciária, somente no exercício de 2011 o aumento foi na ordem 9.504 presos em relação ao ano anterior. Só nos primeiros quatro meses de 2012, a população carcerária aumentou em mais 8.185 pessoas".
documento, feito pela Conectas e organizações parceiras, foi entregue no dia 27 de novembro à Câmara Federal, em Brasília. O documento contém uma espécie de 'caminho das pedras' para enfrentar de maneira efetiva os problemas de direitos humanos relacionados ao sistema carcerário. As organizações pedem agora uma reunião com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (leia mais), para entregar-lhe o mesmo documento, que diz ainda:  
"Os altíssimos índices de encarceramento do País, bem como as condições de reclusão em geral, têm evidenciado, à prova de qualquer argumento em contrário, que o Estado está longe de alcançar, ainda que timidamente, um de seus fundamentos previstos na Constituição federal de 1988: a dignidade da pessoa humana .
Com uma população carcerária que não para de crescer e com a inegável omissão estatal e falta de controle social do sistema penitenciário, são rotineiros dentro das unidades prisionais os casos de tortura e violência, de extorsão e corrupção dos agentes do Estado, aumento do poder exercido pelas facções criminosas, precariedade da assistência médica, entre outras graves violações de direitos humanos.
Diante desse cenário, que de fato remonta à Idade Média, o Poder Executivo – em todas as esferas - deve pautar uma nova política para que o obscuro retrato do sistema prisional possa ao menos ser minimizado em um curto espaço de tempo.

Nesse sentido, apresentamos 10 medidas urgentes que devem ser tomadas pelas autoridades estaduais e federais:

1. Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal.

2. Controle social do sistema carcerário por meio da criação de um mecanismo nacional (PL n.º 2442/11) e estadual (proposta de PL já apresentado à Secretaria de Justiça de SP) de prevenção e combate à tortura, que seja independente, e cujos integrantes sejam selecionados através de consulta pública, nos moldes do “Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” da ONU (ratificado pelo Brasil em 2007); criação de norma federal que regulamente e permita o acesso para que as entidades de proteção dos direitos humanos possam realizar inspeções em qualquer local de privação de liberdade; incentivo à implantação efetiva de todos os Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde haja unidades prisionais; fortalecer/criar as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas.

3. Fim do uso abusivo da prisão provisória e criação da “audiência de custódia”, incentivado e cobrando do Poder Judiciário e Ministérios Públicos a aplicação efetiva da lei das medidas cautelares (Lei Federal n.º 12.403/11); incentivo às ações do CNJ no monitoramento do abuso da prisão provisória; aprovação do Projeto de Lei n.º 554/11 que cria a “audiência de custódia” impondo o prazo de 24 horas para o preso em flagrante seja apresentado a um juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade da prisão (também servirá na prevenção de eventuais maus tratos no momento da prisão).

4. Acesso à Justiça, por meio da garantia de fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União); ampliação do número de defensores públicos - priorizando a lotação de defensores em estabelecimentos prisionais - e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos); instalação de sistema de acompanhamento processual (de conhecimento e execução) dentro das unidades prisionais.

5. Redução do impacto da lei de drogas no sistema prisional, por meio do fornecimento adequado de atendimento médico e de tratamento aos dependentes químicos; criação de critérios legais objetivos que definam quem é usuário, pequeno ou grande traficante; e descriminalização do uso/porte de entorpecentes, apoiando o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

6. Tratamento digno às mulheres encarceradas, através de instalações e equipamentos que considerem as especificidades de gênero; efetivação do acesso à saúde (prevenção e tratamento) e convivência familiar; assistência material adequada; fim das revistas vexatórias de familiares (presídios masculinos e femininos).

7. Valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional, que devem ser vistos como dois dos principais instrumentos de reintegração, norteando políticas públicas de incentivo e, principalmente, de oferta, evitando-se a exploração de trabalho indigno.

8. Ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial ao egresso e familiares; incentivo à implementação efetiva do instituto do patronato, nos termos da Lei de Execuções Penais.

9. Efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes.

10. Institutos Médicos Legais independentes das Secretarias de Segurança Pública, garantindo independência e autonomia aos peritos na realização dos exames competentes."

Conectas. 05/12/2012

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