segunda-feira, 5 de novembro de 2012


Senado discute combate ao “bullying” nas escolas


Apesar de a prática odiosa do "bullying" afetar um enorme número de crianças e adolescentes na escola, o problema não é suficientemente discutido. Mas há projetos a respeito no Senado (Foto: Agência Senado)
A odiosa prática, nas escolas, do bullying — intimidação, humilhação e agressões recorrentes contra crianças e adolescentes, partindo em geral dos próprios colegas — está em discussão no Congresso, e isso é uma boa notícia.
Nem todos os projetos caminham. Em alguns casos, seus relatores, depois de estudarem a matéria, não concordaram com o conteúdo e pretendem propor modificações. O importante, porém, é que, além de alguns projetos estarem sendo aprovados em comissão, o assunto, que afeta a um enorme número de crianças e adolescentes mas não é debatido como deveria, está movimentando o Congresso.
Da Agência Senado
Presente no cotidiano de diversas escolas do país, a prática do bullying – intimidações, humilhações e agressões recorrentes –, vem chamando a atenção dos senadores, que já apresentaram quatro projetos de lei com o objetivo de contribuir para a proteção de crianças e adolescentes.
A criminalização do bullying também é prevista no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que atualmente passa pela análise de uma comissão especial no Senado, no tipo criminal denominado “intimidação vexatória”.
O tema foi igualmente discutido em audiências públicas. Em novembro de 2011, em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser reforçada.
Harfouche sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que cometerem práticas caracterizadas como bullying.
Projetos de lei
Dos projetos de lei em tramitação, dois são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O PLS 178/09 altera os artigos 3º, 14 e 67 e acresce o artigo 67-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com o objetivo de fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em carater terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) — ou seja, nos termos da Constituição, sem mais precisar pela votação de todos os senadores, no plenário –, o projeto já está na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a legislação para incluir como princípio a ser considerado no ensino a superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, “na perspectiva da construção de uma cultura da paz”.
O projeto também estabelece a periodicidade mínima quinzenal para as reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos, incentivada a presença de representantes da comunidade local, especialmente das áreas da saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
De acordo com o texto, pelo menos um terço da carga horária semanal remunerada deve ser reservado a estudos, planejamento, avaliação e integração com a comunidade escolar e local. As escolas públicas de ensino fundamental e médio devem ter em seu quadro de pessoal profissionais habilitados na manutenção dos espaços educativos, que incluam o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.
Violência contra os professores
PLS 191/2009, por sua vez, estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas de proteção para os casos de violência contra os professores “oriunda da relação de educação” — ou seja, ocorrida nas escolas.
O projeto está Comissão de Direitos Humanos e Legislaçao Participativa (CDH) para exame do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Ferraço pretende rejeitar ou modificar o projeto. Ele alega que a ênfase que o projeto deposita na aplicação de medidas punitivas e repressivas contra os alunos agressores – e de proteção policial e judicial aos professores agredidos – reforça a percepção de que professores e alunos são antagonistas, e não parceiros, na educação.
Uma abordagem mais construtiva, segundo o senador, poderia partir de intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador que possam abordar diretamente as frustrações e a eventual rebeldia dos alunos; promover a conscientização de professores e alunos acerca da relação de parceria e das suas respectivas responsabilidades no processo educativo; promover uma cultura de paz e, com isso, prevenir a violência.
Nesse sentido, Ferraço considera importante contrastar responsabilidade e hierarquia, compreensão e sujeição, e prevenção da violência e sua repressão, sem prejuízo da aplicação de medidas socioeducativas, caso haja agressões.
Ambiente escolar seguro
Outro projeto, o PLS 228/2010, altera a Lei 9.394/96 para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying. De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação em junho de 2011, seguindo para exame da Câmara.
O projeto atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes na comunidade escolar.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 196/2011 também modifica a LDB para dispor sobre o combate aobullying nas escolas. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia desde dezembro de 2011, mas o voto do relator da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é pela prejudicialidade, já que seu conteúdo é muito semelhante ao do PLS 228/2010.

Veja. Ricardo Setti. 
04/11/2012
 às 17:00 \ Política & Cia

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