segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Impasse na licitação causa atraso no projeto de monitoramento eletrônico de presos

Projeto de monitoramento eletrônico dos presos está em processo de implantação, mas licitação trava andamento e causa impasse

Em alguns meses será possível encontrar detentos em regime aberto ou semi-aberto circulando pelas ruas usando tornozeleiras eletrônicas. É que a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba pretende fazer uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de detentos do sistema prisional. O projeto já está em fase de implantação e aguarda andamento da licitação.

Segundo informações do Tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, gerente executivo do Sistema Penitenciário, repassadas pela assessoria, a Secretaria de Administração abriu um processo de licitação no ano passado para contratar a empresa que deveria fornecer as tornozeleiras. Essas tornozeleiras serviriam para fazer os testes com os apenados, porém uma das empresas licitantes impugnou o processo licitatório, travando a conclusão da licitação. “Apesar desse impasse com a licitação, a Secretaria tem a intenção de realizar os testes até dezembro”, informou a assessoria.

A assessoria também informou que não há números de quantos apenados seriam beneficiados no processo, apenas que os beneficiados serão os presos em regime aberto e semi-aberto.

Liberdade vigiada

Em Guarabira, o juiz Bruno Azevedo, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Guarabira, criou o projeto “Liberdade Vigiada – Sociedade Protegida”. O projeto trata-se da utilização de uma espécie de tornozeleira eletrônica que utiliza a tecnologia GSM, usada em celulares e monitoramentos de caminhões (via satélite), para supervisionar os apenados.

Projeto de Lei

No Brasil, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do ex-senador Aluisio Mercadante (PT/SP) que prevê a utilização do monitoramento da população carcerária por meio eletrônico.

Este projeto prevê que a tornozeleira seja usada em presos do regime aberto, semi-aberto, domiciliar, livramento condicional, saídas provisórias, prisões cautelares ou quando as circunstancias judiciais indicarem, como no caso do indulto, que, no Brasil, é o ato de clemência, de iniciativa do Poder Executivo, que concede o perdão da pena.


Patricia Silva 

PBAgora

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