sexta-feira, 30 de novembro de 2012

La implementación de la nueva justicia penal adversarial

La implementación de la nueva justicia penal adversarial
Autor: Alberto M. Binder
Editora: Ad-Hoc
Ano: 2012

BINDER, Alberto M. La implementación de la nueva justicia penal adversarial. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2012. 238 p., 23 cm. ISBN 978-950-894-866-3.
Sumário - A força da Inquisição e a fraqueza da República; Estratégias e processos de reforma na justiça civil e criminal; Tensões político-criminais no processo penal; Senso de princípio da oportunidade no contexto da reforma da justiça penal na América Latina; Os dilemas da unificação do processo penal; O que significa a implementação de um novo sistema de justiça penal? A troca de justiça criminal para o sistema acusatório. Significado e dificuldades; O poder da fala. Cultura jurídica, entre inovação e a tradição; Elogio da audiência oral e pública.

Solenidade na USP – 30 de novembro: “Dia das cidades pela vida, contra a pena de morte”


Ocorrerá, no dia 30 de novembro, a partir das 16h, no auditório XI de Agosto – Prédio Anexo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a solenidade oficial do “Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte”.
Editorial - Cidades Pela Vida, Contra a Pena de Morte
No dia 21 de setembro de 2012, foi promulgada, na Câmara Municipal de São Paulo, a Lei 15.627, que institui no calendário oficial do município o dia 30 de novembro como o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional (projeto de iniciativa da Comunidade de Sant’Egídio de Roma). Como em 2011, São Paulo comemorará a data, em sintonia com outras cidades do mundo, iluminando um prédio público: a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, onde, no dia 30 de novembro, às 16h00, realizar-se-á uma solenidade com a presença de representantes da sociedade civil, da Academia e do Poder Público.
A discussão jurídica internacional em torno da abolição da pena de morte ganhou força com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Assim, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte (1990); e o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, com vista à Abolição da Pena de Morte, são documentos fundamentais.
Entretanto, a questão da pena de morte no sistema internacional é ainda preocupante. Diante da pluralidade de grupos, etnias, idiomas, hábitos culturais, valores morais e critérios basilares para uma vida digna, e, ainda, considerando as peculiaridades legislativas de cada Estado, a Organização das Nações Unidas se insere no sistema internacional visando à manutenção da segurança internacional, da paz, a promoção dos direitos universais e inalienáveis dos seres humanos, valendo-se, entre outros, dos documentos já mencionados.
Atualmente, a pena de morte para crimes comuns ainda é prevista no ordenamento jurídico de 93 países, sendo que 58 deles ainda a aplicam efetivamente. Só no ano de 2011 foram executadas oficialmente 676 pessoas no mundo. Os números oficiais não são confiáveis, mas a Anistia Internacional estima que os países que mais aplicaram referida pena foram a China e o Irã.
Diante desse cenário, a atuação conjunta, diálogo e respeito são essenciais para que a condição do labirinto no qual os seres humanos são lançados ao nascer seja mais humana e menos injusta.
Além disso, a vida humana carrega em si todas as possibilidades, e, segue seu curso singularmente. Sua finitude possibilita que todos se constituam em sua identidade e alteridade. No entanto, a penalidade que infringe a morte com data e hora marcadas, ou aquela que ocorre arbitrariamente, de maneira inesperada e violenta, nega a liberdade humana e sua capacidade de surpreender. E coloca em mãos humanas essa renúncia de nossa própria liberdade. Admite-se, portanto, que os seres humanos são incapazes de se abrir para novos horizontes e visões de mundo e de deixarem-se transformar por elas, a partir de novas compreensões. Assumimos que somos incapazes de revoluções, de trazer a novidade ao mundo. Esses traços marcantes de nossa humanidade são flagrantemente contrariados pela pena de morte. E desse modo a humanidade é negada pelos próprios homens e não pela fugacidade e fragilidade da existência.
O Brasil, estando em um movimento histórico de consolidação de sua democracia, desde o fim da ditadura militar, em especial após a Constituição Federal de 1988, vem lutando para que cessem as penas e tratamentos cruéis e degradantes aos presos e demais pessoas em custódia das autoridades policiais. Nesse sentido, o Brasil estabeleceu, em sua carta constitucional, a proibição da pena de morte e outras penas degradantes, e acolheu em seu ordenamento jurídico a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992; e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte (1994), dentre outros.
No que se refere à discussão da pena de morte judicial, a presunção de que esta modalidade de pena teria um potencial dissuasório maior, bem como a constatação de que, em casos de erros judiciais, estes seriam irreversíveis, contribuem para a crítica de sua permanência nos dias de hoje. Além disso, a pena de morte em nada se assemelha à legítima defesa, por exemplo, uma vez que o Estado, ao contrário da situação do indivíduo, não se encontra em qualquer situação de dilema, pois a pena de morte é uma modalidade de pena, dentre outras possíveis. A escolha desta pena é realizada em um processo racional. Um Estado, ao reivindicar o poder de matar, contribui para disseminar uma cultura da violência e da intolerância em relação ao outro, que acaba repercutindo nas relações interpessoais.
No mais, há que se considerar que a pena de morte atinge desproporcionalmente minorias étnicas marginalizadas e/ou dissidentes políticos. Os réus, em virtude de sua vulnerabilidade social, costumam ter muitos de seus direitos humanos cerceados, entre eles o do devido processo legal e da ampla defesa. Hoje, nos países que ainda praticam a pena capital, sua execução não é mais pública, ocorrendo naquele espaço do segredo característico dos Estados não democráticos.
Este mesmo espaço de segredo é hoje alvo da recentemente criada Comissão da Verdade, que busca resgatar a memória dos chamados “anos de chumbo” do período ditatorial que, esquecidos e mantidos no ocultamento, dificultaram que se lidasse com o passado de maneira apropriada, com base na memória e no entendimento.
As execuções extrajudiciais, no entanto, não ficaram estritas aos tempos da ditadura civil-militar. A pena de morte extrajudicial é, hoje, uma das mais preocupantes manifestações daquele ciclo de violência sem fim. E é extremamente preocupante, pois conta, não poucas vezes, com uma aceitação popular. Se a defasagem entre a opinião dos doutos e da opinião pública quanto à pena de morte judicial é, diante de muitos casos, nítida, essa mesma defasagem estendida às penas de morte extrajudiciais é sinal, cada vez mais perturbador, da incapacidade de lidarmos com aquilo que é mais característico na sociedade: o conflito. A banalização do mal, num Mundo abalado por guerras civis e internacionais, exige um espaço público, com o público, para que o sentido da preservação da vida diante da pena de morte, judicial ou extrajudicial, possa ser afirmado.
No dia 30 de novembro, assim, sob a iluminação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nossos olhos estarão voltados não só para países que ainda mantêm em seu ordenamento a pena de morte, mas também para uma triste realidade doméstica que ainda nos envergonha e precisa ser reconhecida, para que extingamos de fato a pena de morte em nosso país e concretizemos o Estado Democrático de Direito.

Raymundo Magliano, Diretor Presidente do Instituto Norberto Bobbio – cultura, democracia e direitos humanos.
Francesca Relandini, representante da Comunidade de Sant’Egidio de Roma.
Marta Saad, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
(00014)

IBCCRIM.

Palestra – “Cooperação jurídica internacional em matéria penal”


Palestra – “Cooperação jurídica internacional em matéria penal”
Palestrante: Fabio Ramazzini Bechara
Data: 05 de dezembro (quarta-feira)
Horário: 18h30
Local: Academia Brasileira de Direito Constitucional
Endereço: XV de Novembro, 964 – 2° andar – Curitiba (PR)
Inscrição: pode ser feita na hora ou nos e-mails flavia@abdconst.com.br e mayara@abdconst.com.br
Mais informações: (41) 3024-1167
Entrada gratuita

Abordagem: A eficácia da prova produzida no exterior.
Currículo: Doutor em Direito pela USP, promotor de Justiça e Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de São Paulo.
Informações para a imprensa:
Básica Comunicações
Contatos: (41) 3019-9092 / 3023-7385
Jornalista responsável: Adriana Mugnaini – adriana@basicacomunicacoes.com.br

El uso de los barcos-prisión


Para hablar de este tipo de cárceles no hace falta que nos remontemos a los tiempos de los galeotes. Cuando hablamos en otro in albis de la fundación de Australia como una tierra de convictos, tuvimos ocasión de comentar que uno de los primeros colectivos occidentales que se asentó en aquella isla-continente fueron los presos a los que se les ofreció la posibilidad de conmutar su reclusión en Inglaterra, e incluso la pena de muerte, por la deportación a esta colonia penal, situada en el otro extremo del mundo; pensando, erróneamente, que se les trasladaba a una Tierra Prometida, de verdes prados y colinas llenas de bosques. Muchos de aquellos condenados aceptaron la propuesta de las autoridades sólo por huir de las insalubres cárceles flotantes donde se les estaba encerrando en Londres desde finales del siglo XVIII, porque los presidios británicos estaban tan hacinados que se tuvo que confinar a los criminales en viejos barcos-prisión anclados en el Támesis o en el puerto de Portsmouth, en unas condiciones que hoy en día consideraríamos como infrahumanas.
    En el Reino Unido, el recurso a los barcos-prisión (llamados prison ship o, coloquialmente, prison hulk) se mantuvo durante todo el siglo XIX y, de forma ocasional, en el marco de la I y la II Guerra Mundial y hasta los años 70, cuando se recurrió a esta peculiar clase de centro penitenciario para retener sin juicio a los activistas norirlandeses (el líder del Sinn Féin, Gerry Adams, estuvo encerrado en Bélfast en el barco de la Royal Navy HMS Maidstone; experiencia que narró en su libro Cage Eleven: Writings from prison).
    Junto a Gran Bretaña, otras naciones también han utilizado cárceles flotantes: en la Alemania nazi, el lujoso crucero Cap Arcona reconvirtió sus camarotes en celdas hasta que los aliados lo bombardearon en 1945, mientras estaba anclado en el puerto de la ciudad báltica de Lübeck (se calcula que murieron unos 7.500 presos); o en la época de Pinochet, el Gobierno de Chile empleó el buque escuela Esmeralda, en Valparaíso, como “barco de la muerte”.
En el caso español, las cárceles flotantes se utilizaron durante la Guerra Civil, en ambos bandos. El vapor de mercancías Cabo Carvoeiro, de la naviera Ybarra, se convirtió en barco-prisión del bando nacional al amarrarlo al puerto de Sevilla en 1936. Un reciente estudio de Manuel Bueno Lluch considera que, aunque es prácticamente imposible precisar la cifra exacta de detenidos que pasaron por este buque [entre republicanos, sindicalistas de CNT o UGT, obreros de extracción humilde, etc.] las escasas evidencias documentales que se han conservado prueban que la media diaria no fue inferior a 500 hombres, eminentemente jóvenes (revista Andalucía en la Historia, 2012, nº 38, p. 62). Por su parte, la II República también habilitó mercantes –como los buques España nº 3 y Río Sil, en la costa entre Alicante y Cartagena (Murcia)– para encerrar a los militares que habían fracasado en su intento de sumarse al alzamiento de Franco; fueron ejecutados en alta mar y sus cuerpos arrojados por la borda.
  
Criminología y Justicia . Posted: 30 Nov 2012 

CCJ vota relatório favorável à redução da maioridade penal


O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para quarta-feira (5), relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.
De acordo com a proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), isso ocorreria apenas em processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de membro do Ministério Público também especializado.
“A desconsideração da imputabilidade penal dependerá da comprovação da capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta, levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes”, explica o relator.
Um mérito da proposta, salienta Ferraço, é que ela permite à Justiça distinguir os casos de jovens, “na vida dos quais o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável”. Além disso, continua o relator, Aloysio Nunes afasta “propostas irracionais” que reduzem drasticamente a maioridade penal – em alguns casos a 13 anos.
“Tal redução levaria a que crianças muito mais jovens fossem recrutadas pelos criminosos adultos”, avalia.
Agência Senado

Colegas dizem que jovem flagrada com arma na escola sofria bullying


Estudantes afirmam que adolescente era chamada de apelidos.
Jovem levou arma para 'assustar colega' na escola.



A jovem de 17 anos flagrada com uma arma na escola em que estuda na manhã de quarta-feira (28), no Bairro José Walter, em Fortaleza, sofria bullying segundo os estudantes que frequentam a mesma unidade de educação. “Os meninos implicavam muito com ela.(...). Acho que foi uma reação dela para se defender, acho que a menina não tem culpa. Chamavam ela de 'seca do quinze', 'neguinha' e ela não gostava”, afirmou a colega de sala Naiane Kelly.
Segundo Naiane, a adolescente era quieta e boa aluna. Mas sofria com “brincadeiras” desde o primeiro ano e demonstrava que não gostava, a jovem já está no terceiro ano. Mesmo os estudantes de outras salas sabiam dos ataques sofridos pela estudante. “Nada justifica esse fato, mas não a culpo porque acho bullying algo muito pesado”, disse Vanessa Amaral, que não tinha contato com a adolescente.
O professor da estudante, Franzé Soares, que a desarmou quando a viu com a arma no corredor da escola disse estar surpreso com a atitude da aluna e não sabia dos ataques dos colegas. “Em nenhum momento ela passou isso [os ataques de bullying] pra gente [professores e direção da escola]”, afirmou.


A arma
Soares conta que a jovem chegou atrasada na quarta-feira. Nesses casos, o procedimento da escola pede que a aluna permaneça fora da sala de aula até que se inicie a próxima aula. Mas, segundo professor, a jovem não queria esperar. “Ela é uma menina quieta, calma. Ela ficava pedindo que fosse conduzida para sala de aula e o diretor de turma tentando conversar. Aí, ela tira a arma da bolsa e fala assim, 'eu acho que você não está entendendo. Eu quero ir para a sala conversar com os alunos'”, contou Soares, lembrando que a jovem estava muito nervosa.

Franzé Soares afirmou que viu quando a jovem tirou a arma da bolsa, com o cabo virado para cima. “Pus a mão no tambor [onde fica a munição] e imediatamente a desarmei”, disse ele, acrescentando que a jovem não apontou a arma para ninguém. O revólver, calibre 38, estava sem balas. A adolescente disse para a direção da escola que queria apenas dar um “susto” nos colegas.
A escola
A coordenadora da escola de ensino médio e profissionalizante, Mônica Duarte, a unidade já conta com atividades preventivas para evitar atos como este. Mônicia afirma ainda que os pais dos alunos estão sendo chamados para participarem de reuniões na escola para receberem os devidos esclarecimentos.

As aulas foram suspensas na manhã de quarta-feira. A Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) afirmou que o fato foi “uma situação pontual”. A estudante foi levada à Delegacia da Criança e do Adolescente, com acompanhamento da diretora da unidade escolar e os pais foram comunicados. O órgão também afirmou que “nas escolas estaduais da capital e do interior há diversas ações de incentivo à cultura de paz”.
Do G1 CE, com informações da TV Verdes Mares

Teatro e escultura para acabar com o bullying na escola


Teatro contra bullying
Alunos da escola Duque de Caxias se divertem e aprendem a valorizar as diferenças
Tratado de maneira divertida, um assunto muito sério ganha a atenção da criançada em 12 escolas localizadas na região do Barreiro e em Contagem, Grande BH. Através do projeto Escultórias – Cultura e Arte pela Paz - alunos lançaram um olhar mais crítico sobre bullying (palavra de origem inglesa que significa violência e comportamento agressivo) e tudo que envolve brincadeiras de mau gosto. “Tem pessoas que sofrem e pessoas que praticam bullying. São brincadeiras que machucam ou deixam os outros tristes”, explica o aluno do ensino fundamental da Escola Estadual Duque de Caxias, no bairro Santa Helena, no Barreiro, Vitor Alves, de 9 anos.
Em visita às escolas, a turma do Escultórias apresenta a palestra Todos juntos contra bullying, que é um verdadeiro show de música e teatro, além de promover oficinais de arte e exposição de esculturas.
A contadora de histórias Sandra Lane apresenta um show de marionetes que faz um divertido alerta contra o bullying, enquanto o artista plástico Leandro Gabriel aproxima a arte das crianças com suas grandes esculturas de sucatas de ferro. “A gente começa a olhar para as esculturas e enxergar várias formas”, diz Théo dos Santos, de 9 anos. “Aprendemos a fazer esculturas nas duas semanas que o Leandro veio à escola”, acrescenta Isabel Freitas, 9 anos.
O projeto tem a participação do professor Adriano Ventura, que é vereador, e criou a lei que combate o bullying nas escolas da capital. “É importante saber o que é bullying para entender que brincar é bom, mas tem que respeitar quem não gosta de certas brincadeiras”, conclui Ana Luiza Pereira, de 8 anos.
Conheça algumas formas de bullying:
Forma direta
Ameaçar, bater ou roubar pertences das vítimas
“Pegar no pé” de forma desagradável Postar vídeos e fotos difamando o colega
Forma indireta
Espalhar fofocas
Isolar e excluir um colega da turma
Em geral, os meninos se envolvem mais em bullying direto, e as meninas, no bullying indireto.

Uso de algema por preso em audiência é questão de nulidade relativa, diz TJ


A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (28/11), rejeitou embargos infringentes opostos em duas apelações criminais que tratavam da mesma matéria: pedido de nulidade absoluta de processos em que os réus foram levados algemados para audiências de interrogatório.
Os desembargadores que compõem as câmaras criminais do TJ entenderam que, no caso, trata-se de nulidade relativa, o que leva à preclusão, visto que os advogados dos réus estavam presentes aos referidos atos e, na oportunidade, não se insurgiram contra a prática dita ilegal.
Os embargos estavam sob relatoria dos desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Sérgio Izidoro Heil. A decisão da Seção Criminal foi por ampla maioria de votos (EI n. 2012.065215-0 e 2012.004086-7).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Rádio Justiça destaca a ocorrência de tráfico de pessoas no Brasil


Rádio Justiça destaca a ocorrência de tráfico de pessoas no Brasil

Atraídos pelo discurso do dinheiro fácil, cidadãos saem das periferias do Brasil e são levados para outros países. Entrevista com o juiz do Tribunal de Justiça de Goiás Rinaldo Barros avalia a ocorrência do tráfico de pessoas. CNJ no Ar, nesta sexta-feira (30), às 10 horas.

Seminário debate melhorias para sistema penitenciário


Entre junho de 2011 e junho de 2012 os presos provisórios somavam 218.437. No ano passado, passaram a 232.244. Em Delegacias de Polícia, havia 49.362, número reduzido para 41.220. Com relação às mulheres presas, havia 35.956 e este ano passou para 36.039. Quanto às vagas no sistema prisional, eram 291.990 em 2011 e passaram para 299.073 em junho passado. As informações são do diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal do Ministério da Justiça (Depen-MJ), Augusto Rossini. 
Propostas para melhorar sistema penitenciário brasileiro foram debatidas no seminário Avaliação — promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados na terça-feira (27/11). O encontro reuniu parlamentares e representantes do governo federal e da sociedade civil organizada.
No total, o Depen teve uma dotação orçamentária para 2012 de R$ 312 milhões. Com o contingenciamento, o departamento teve limite disponível R$ 242 milhões. Até o dia 27 de novembro havia sido executado 65% (R$ 156,5 milhões empenhados).
O diretor-geral do Depen mostrou, ainda, a quantidade de presos envolvidos em programas de trabalho externo nesse mesmo período. Eram 15.786 em 2011 e passou para 20.279 este ano. A quantidade de presos envolvidos em programas de trabalho interno também cresceu: Passou de 79.030 para 91.759. Sobre os presos envolvidos em atividade educacional, foram computados, em 2011, 43.330; e em junho de 2012, 51.722. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

AMB discute combate à pedofilia com governo


O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum), juiz José Barroso Filho, em nome da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reuniu-se, esta semana, com a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Angélica Goulart, para discutir estratégias conjuntas de combate à Pedofilia e ao Tráfico Internacional de Pessoas.
Foi discutida, em especial, as denúncias de pedofilia na região amazônica e os indícios de prática de tráfico de pessoas para os garimpos situados na Guiana e Suriname. A secretária reconheceu a seriedade da situação e a necessidade de um trabalho conjunto entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Magistratura e Ministério Público.
Dentre as principais ações a serem desenvolvidas estão o fortalecimento das Redes Locais de Proteção à Criança e ao Adolescente e o aprimoramento da relação com o Judiciário e o Ministério Publico.
A secretária Angélica Goulart anunciou a inclusão dos municípios de São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga no Programa Federal de Combate à Pedofilia, bem como a atenção especial que a ministra Maria do Rosário tem dispensado ás denúncias de pedofilia na região norte.
Barroso Filho asseverou que “a sinergia entre as instituições permitirá uma ação mais contundente e efetiva no combate à Pedofilia e ao Tráfico Internacional de Pessoas e reforça o compromisso da Magistratura na efetivação dos Direitos Fundamentais e da Cidadania no nosso País-Continente”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Jornalista australiano critica 'tolerância' brasileira ao infanticídio em aldeias indígenas


O jornalista australiano Paul Raffaele manifestou indignação, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (29), com o que chamou de tolerância do governo brasileiro à prática do infanticídio em tribos indígenas isoladas.
Durante cerca de duas semanas de convivência com os índios Suruwahás, no Sudoeste do Amazonas, para produzir o documentário Amazon's Ancient Tribe - First Contact, Paul constatou que o grupo incentiva o assassinato de recém-nascidos deficientes ou filhos de mães solteiras, por acreditarem que são maus espíritos.
O jornalista afirmou que a Funai, e consequentemente o governo brasileiro, faz vista grossa à prática e que essa tolerância escapa de sua compreensão.
- Acredito que a Funai seja o órgão errado para administrar os territórios indígenas. O departamento está cheio de antropólogos que querem proteger a pureza cultural dos índios, mesmo quando isso envolve enterrar bebês vivos ou abandoná-los na floresta para serem comidos vivos por onças e outras feras - destacou.
Paul Raffaele disse discordar da política da Funai e do governo brasileiro de tentar manter tribos indígenas isoladas do resto da sociedade. Segundo ele, ao agirem assim, concordam e aprovam com uma das piores violações aos direitos humanos em todo o mundo.
- Não consigo entender por que não há, no Brasil, uma grande discussão a respeito do assunto. Como o povo brasileiro aceita as regras desses antropólogos? Não conheço nenhum outro país no mundo que aceite crianças enterradas vivas - ressaltou.
O jornalista, que trabalha há cerca de 50 anos visitando tribos isoladas, disse que, na maioria dos locais em que esteve, os jovens queriam ter contato com o mundo externo para buscar formação educacional e conhecimento. Raffaele afirmou que a Funai desencoraja esse tipo de atitude e incentiva os índios a permanecer na “Idade da Pedra”.
- Eles não perguntam o que os índios, principalmente os jovens, querem. Eles dizem a esses jovens o que devem fazer. Fecham as tribos no que eu chamo de museu antropológico vivo - disse.
Raffaele lembrou que membros da Funai e do governo brasileiro negam que ainda haja assassinato de bebês e crianças em tribos indígenas, mas ressaltou que existem provas contundentes que comprovam a prática, especialmente entre tribos mais isoladas.
- Não estou falando de algo que aconteceu há séculos. Pode ter acontecido ontem e acontecer amanhã. Está na hora de o governo brasileiro ficar do lado de todas as suas crianças e não apenas daquelas não indígenas - disse.
O senador Magno Malta (PR-ES), autor do requerimento da audiência, criticou a posição dos que defendem o ato como uma prática cultural. Ele disse acreditar que a cultura é sempre menor do que a vida e que não há justificativa para qualquer tipo de defesa à morte.
- Deus não criou a cultura, criou a vida - destacou.
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público e parlamentares presentes à udiência ressaltaram a importância do tema e afirmaram que debaterão o assunto dentro dos órgãos, para que possam ser desenvolvidos projetos que levem mais cidadania às comunidades indígenas isoladas.
Os índios Suruwahá vivem em uma área no município de Camaruã, no Sudoeste do Amazonas. O grupo, composto hoje por cerca de 140 pessoas, é também conhecido como “povo do veneno”, devido à prática e veneração do suicídio, que constitui uma das características mais marcantes de sua cultura.
O consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmou que as condutas verificadas na tribo podem ser classificadas não só como infanticídio, mas também como homicídio. De acordo com ele, cabe aos órgãos de proteção agir para impedir suicídios e homicídios.
- Não podemos ser tolerantes com aqueles que aceitam ou propagam a morte - disse.
Agência Senado

Senado: Aprovado porte de arma para agente penitenciário fora de serviço


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.
Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.
A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.
Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara. Durante a votação na CCJ, a senadora Ana Rita se absteve de votar, e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra.
Fonte:
BRASIL – Agência Senado – Em 28 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/28/aprovado-porte-de-arma-para-agente-penitenciario-fora-de-servico Acesso em: 28 de novembro de 2012.

HOMENAGEM A JUAREZ CIRINO DOS SANTOS


HOMENAGEM A JUAREZ CIRINO DOS SANTOS

DISCURSO DE HOMENAGEM A JUAREZ CIRINO DOS SANTOS

CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
CURITIBA, 29/11/12 - TJ/PR

Uma homenagem a Juarez Cirino dos Santos

Meu amigo Juarez Cirino dos Santos nasceu em Rio Azul, interior do Estado do Paraná, no dia 24 de setembro de 1942. Passou a infância no distrito de Jordão, perto de Guarapuava. Veio a Curitiba, ainda muito jovem, para seguir os estudos, ingressando, em 1961, na Universidade Federal do Paraná. Ali, na militância política do PAR (Partido Acadêmico Renovador), na época de bandeira e cores vermelhas, nos conhecemos. Juarez Cirino era, desde então, uma pessoa inquieta, curiosa, criativa, bem falante, dedicada a dimensionar os estudos do direito sob o ângulo de um pensamento crítico. Já nos estudos de Economia Política e, depois, de Direito Civil, sob a inspiração do notável professor José Rodrigues Vieira Neto se incorporou ao marxismo e, coerentemente, jamais o deixou. Fez do marxismo seu instrumento de luta política e de crítica científica. Sempre que podia, lecionava sobre o materialismo dialético e o materialismo histórico. Vejo ainda, bem nítida, sua imagem nos corredores, nas assembleias estudantis, nas discussões entre amigos e colegas, no centro acadêmico, nos intervalos, no café (como era bom o café da Faculdade de Direito, um local de profícuos encontros), discorrendo sobre como enfrentar as desigualdades sociais, a opressão, a falta de liberdade, o poder.
Juarez Cirino sempre foi um crítico do sistema, jamais se curvou às cooptações das elites. Formou-se em direito em 1965 e foi trabalhar no Norte do Paraná. Ficamos, a partir daí, distantes, por força das circunstâncias e dos espaços. Em 1972, fui surpreendido com sua visita a Curitiba, já como advogado, para contratar-me a fazer uma sustentação oral em dois habeas corpus por excesso de prazo, perante o Tribunal de Justiça do Paraná. Minha contratação se fez por indicação de um antigo amigo, o civilista e professor José Lamartine Correa de Oliveira, sob a informação de que eu estava em dia com a doutrina penal, recém-chegado de longa estada com Jescheck na Alemanha. Fiz as sustentações e, apesar do parecer contrário do Ministério Público, ganhamos. As petições de Juarez Cirino eram irretorquíveis e o caso era bom.
Na verdade, a decisão judicial impugnada era absolutamente teratológica, e o excesso de prazo mais do que evidente, aliás, como hoje ainda ocorre em todos os cantos do país. Voltamos a ficar mais próximos. Juarez Cirino não havia esquecido o marxismo, mas estava impressionado com os estudos de direito penal. Devorava todos os livros que lhe caíam nas mãos. Tenho certeza de que foi ele o único que lera integralmente o Tratado de Derecho Penal de Luís Jiménez de Asúa, um livro de leitura difícil, analítica, de muitas referências. Mais tarde, saí de Curitiba e ingressei na Universidade Estadual de Londrina. Naquela cidade, reencontrei Juarez Cirino, um próspero advogado, leitor assíduo de direito penal. Tive a honra de indicá-lo para a Universidade Estadual de Londrina. Mantivemos ativo um departamento dedicado ao direito penal. Participamos juntos de vários eventos, entre esses, especialmente, de um deles com a presença de Heitor Costa Júnior, João Mestieri e Nilo Batista, jovens professores do Rio de Janeiro e promessas de um direito penal científico e liberal. Era a época da influência finalista no direito penal brasileiro.
Todos nós, ávidos por reorientar nossos estudos, passamos a ler e reler a obra de Hans Welzel. Novamente, Juarez Cirino devorou o Tratado de Welzel, sabia de memória todos os exemplos, todas as ponderações. Ampliava esse estudo com a leitura paralela de O Capital. Lembro-me, como se fosse hoje, de suas observações rigorosamente críticas do utilitarismo, calcado no que Marx comentava sobre a obra de Bentham. Parecia, naquele tempo, um sacrilégio desconstruir o pensamento de Bentham. Nossos manuais o enalteciam, como hoje se faz com relação a alguns representantes do funcionalismo. E era também perigoso defender o marxismo em plena ditadura. Juarez Cirino não se incomodava com os modismos, nem com os atos de autoridade, desmontava as pedras do utilitarismo e botava abaixo seus edifícios.
Vejam que audácia: um jovem professor do interior do Paraná contestando Bentham e, em afronta ao regime, adotando o marxismo como filosofia e teoria política. Mas a ciência se faz, mesmo, de contestações.
Atendendo à necessidade burocrática dos títulos, Juarez Cirino se muda, em 1976, para o Rio de Janeiro e, aqui, conclui o Mestrado na PUC/RJ e, depois, o Doutorado na UFRJ. Seus trabalhos, respectivamente, de dissertação de mestrado e tese de doutorado constituem o principal monumento de ruptura criminológica em face do positivismo.
Na dissertação de mestrado, intitulada “Uma crítica ao positivismo em criminologia” (1978), remodela o método criminológico, deixa de lado seu viés puramente etiológico para se situar numa verdadeira crítica social. Pela primeira vez, o condenado adquire na criminologia o status de pessoa. A defesa dos projetos do labelling approach sob uma visão marxista da realidade se aprofunda em sua tese de doutorado, “A criminologia radical” (1981), e, mais tarde, em um livro de valor inestimável, “As raízes do crime” (1984). Essa trilogia faz de Juarez Cirino o criador da moderna criminologia radical no Brasil. Depois dessa crítica demolidora à criminologia etiológica, o estudo do crime, entre nós, não foi mais o mesmo.
Juarez Cirino fez ainda pós-doutoramento com Sandro Baratta em Saarbrücken (Alemanha). Desse contacto com Baratta, Juarez Cirino teve a oportunidade de fortalecer ainda mais suas crenças no método dialético, o qual transportou da criminologia para o direito penal. Sem parar as indagações, leu e anotou toda a obra de Freud. Muitos outros artigos e livros foram publicados por Juarez Cirino, tanto no âmbito da criminologia, da política criminal, como da teoria do delito. Todos esses estudos culminam no magnífico “Direito Penal, Parte Geral”, hoje de leitura obrigatória em termos dogmáticos. Novamente, como fez com a criminologia, Juarez Cirino repõe a dignidade científica do direito penal, agora não mais calcado no finalismo de Welzel, mas na abertura dogmática proposta por Roxin. Todos esses ensinamentos se espraiaram em suas aulas nas universidades em que atuou, para gáudio de seus alunos e seguidores.

Sobre a obra de Juarez Cirino poderia falar muito mais, analisando-a pormenorizadamente. Creio, porém, que nós brasileiros temos outra característica, especialmente a de fazer uma apreciação sobre a pessoa dos autores. Depois que li as informações de Muñoz Conde sobre Mezger, de Ingo Müller sobre os juristas no nacional-socialismo, de Herbert Jäger e de Dirk Fabricius sobre o comportamento dos intelectuais nas universidades, e de muitos outros nos países que foram palcos de regimes autoritários, estou cada vez mais convencido de que a obra não pode estar divorciada da conduta social e política de seus autores.
Nós, brasileiros, estamos certos. Por isso, quero expressar o que sinto da pessoa de Juarez Cirino. Durante todos esses anos de convivência, de troca de informações, de discussões, de participação em eventos, seminários, congressos e comissões examinadoras, de conversas em sua casa, na minha, na UFPR e na UERJ, pude formar uma impressão de Juarez Cirino, que até hoje não se desfez: um intelectual absolutamente coerente. Seu pensamento é claro no sentido de descaracterizar qualquer argumentação autoritária, de se opor aos moralismos de ocasião, ao poder de turno (para usar uma expressão de Zaffaroni), às facções políticas oportunistas, aos arranjos com as elites em detrimento dos oprimidos, às manifestações do poder punitivo como forma institucionalizada de sedimentação de uma sociedade de classes.
Sempre que algum ato autoritário ocorra em qualquer lugar, sempre que a pessoa humana seja degradada, sempre que as artimanhas dos pensamentos coativamente impostos se verifiquem ou quando a humilhação ou a privação da liberdade esteja presente, não será preciso perguntar como Juarez Cirino reagirá. A resposta é uma só: a favor da pessoa oprimida e humilhada.
Falei no começo que Juarez Cirino nasceu em Rio Azul. Parece que essa referência não tem o menor significado, salvo como elemento para preencher dados na carteira de identidade. Mas sua infância no interior do Paraná parece constituir mesmo suas raízes com o mundo, para vê-lo tal como ele é, mais concreto, menos desumano, assentado na terra e na luta de todos os camponeses por sua sobrevivência. A saída do interior para a capital força uma analogia com a função do tempo. À medida que o tempo das horas trabalhadas serve de parâmetro para a teoria da retribuição equivalente e explica o porquê da avaliação do crime pelo tempo de pena, também, o tempo de maturação entre interior e capital estimula e sedimenta os atos empolgados de ruptura. Talvez pudesse dizer que Juarez Cirino jamais deixou de sentir, em toda sua vida, como sua origem nunca permitiu que se desviasse de sua condição humana e como sempre fê-lo estar na vanguarda dos atos de ruptura com o poder.

Essa é a homenagem que posso prestar a esse amigo, por sua alta qualificação intelectual e, mais do que isso, por sua condição humana, de primeira grandeza.

Juarez Tavares
 
Fonte: Facebook (perfil do Prof. Dr. Juarez Tavares)

Igreja Católica na Itália vende perdão de pecados por 16 dólares por causa do “fim do mundo”, afirma site

Igreja Católica na Itália vende perdão de pecados por 16 dólares por causa do “fim do mundo”, afirma site
O dia 21 de dezembro de 2012 ficou sendo conhecido no mundo todo como a data do fim do mundo no calendário maia. As especulações e superstições em torno da data têm feito surgir vários fatos curiosos, e o último deles é a suposta venda de indulgências pela Igreja Católica através da internet.
Segundo o portal Russia Today, a Igreja Católica de Assis na Itália estaria vendendo o perdão de pecados através de um site russo pelo valor de 500 Rúbios, o equivalente a US$ 16.
-Segundo as previsões, o mundo está chegando ao fim. Mas não fique aflito. O perdão dos pecados foi organizado pela Igreja Católica de Assis, na região de Umbria da Itália, na província de Perugia, na encosta sul do Monte Subasio, elevando-se muito acima do afluente pitoresca do rio Tibre: Chiascio – diz o anúncio, segundo o site russo.
- O que representa as absolvições? Este é o primeiro passo no caminho para Deus. O adquirente da indulgencia começa a fazer o bem, porque o dinheiro da venda ao longo dos séculos será doado a instituições de caridade – diz o anúncio.
A noticia está sendo divulgada em meios de comunicações e rede sociais pelo mundo inteiro, mas não houve nenhum pronunciamento oficial da Igreja ou do Vaticano sobre o fato.
Por Dan Martins, para o Gospel+

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Arnold Schwarzenegger


separador
592 páginas
R$ 49,90



Arnold Schwarzenegger

A história de Arnold Schwarzenegger é única, intrigante e divertida. Se sua vida fosse transformada em filme, ninguém acreditaria que tudo o que ele viveu é verdade.
Em 1947, quando nasceu, a fome assolava sua pequena cidade natal, na zona rural da Áustria. Filho de um rígido policial, desde pequeno ele sonhava em ir para os Estados Unidos e se tornar campeão de fisiculturismo e astro de cinema.
Aos 18 anos, fugiu do exército para participar de sua primeira competição internacional e conquistou o título de campeão juvenil do Mister Europa, na Alemanha.
Aos 21 anos, estava morando em Los Angeles e já havia sido coroado Mister Universo.
Em 5 anos, aprendeu inglês e se tornou o maior fisiculturista de todos os tempos.
Em 10 anos, já possuía diploma universitário e havia acumulado uma fortuna graças a seus negócios nos setores de construção civil, imóveis e fisiculturismo.
Em 20 anos, tornou-se um dos maiores heróis de filmes de ação do mundo. Com a determinação e a ousadia que lhe renderam fama no esporte, consagrou-se também como astro de cinema.
Trinta e seis anos depois de chegar aos Estados Unidos, elegeu-se governador da Califórnia, a sétima maior economia do mundo.
Durante seus dois mandatos enfrentou crises orçamentárias, desastres naturais e muita agitação política, superando as divergências em prol do meio ambiente, da reforma eleitoral e das soluções bipartidárias.
Foi casado por mais de 20 anos com a jornalista Maria Shriver — sobrinha do ex-presidente John Fitzgerald Kennedy —, com quem teve quatro filhos. Em 2011, quando veio à tona seu caso extraconjugal com uma empregada, o casal se separou, mas ele tentou a todo o custo manter sua família unida.
Esta é a primeira vez que Arnold conta a história completa de sua vida, em suas próprias palavras. Você vai se surpreender com os bastidores de todos esses acontecimentos.

O mar de lama e a cadeia já para os mensaleiros


Milton Corrêa da Costa
 
Em se tratando de decisão condenatória, proferida pela corte suprema do Poder Judiciário, o caminho imediato dos condenados, dependendo obviamente da dosimetria da pena e do dispositivo da lei específica, independente de acórdão, quando se tratar de cumprimento de pena em regime fechado, deveria ser o encaminhamento imediato do apenado à cadeia, independente inclusive do grau de periculosidade do criminoso. Criminoso é criminoso. Seja assaltante dos cofres públicos com colarinho branco ou traficante. Todos são iguais perante a lei. Ademais a celeridade é princípio basilar do Judiciário e da administração pública, sob pena de perda da eficácia de seus atos.
 
 
Do mesmo modo, não há como parlamentares com mandato em vigor, por princípio ético, continuarem exercendo seus cargos após condenados por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e/ou formação de quadrilha. Tal situação foge aos princípios básicos da moralidade. Como um criminoso, já condenado, que lesou os cofres públicos e traiu a confiança de seu voto, pode representar o povo?
 
 
Por outro lado, a cada dia surge um novo escândalo envolvendo o governo do PT, não pela "farsa ou pressão midiática", mas por investigação policial. Todos nós, pobres mortais, cidadãos de bem que pagamos impostos para manter criminosos no cárcere, somos surpreendidos, traídos e apunhalados a o todo instante, tal e qual o ex-mandatário que pelo visto suas costas não aguentam mais de tantos golpes de punhal, tantas devem ser as lesões. Não sabia efetivamente de nada. Nem de que o exonerado advogado adjunto da AGU respondia processo há dez anos. Tampouco que sua secretaria de gabinete em São Paulo usava o gabinete como balcão de negócios e indicações para cargos, inclusive em instiuições financeiras.  
 
 
Compra e venda de relatórios técnicos, de cópias de declarações de Imposto de renda, de sigilos bancários, tempréstimos fictícios, tráfico de influência, compra e venda de votos no parlamento para perpetuação política no poder, superfaturamento de obras públicas, paralisação de obras sem prestação total dos serviços, com faturas já pagas, pedidos de indicação para cargos públicos de relevância, etc. etc..
 
 
Um vergonhoso mar de lamas que o PT está envolto e nunca denunciou. Precisou que informantes e delatores o fizessem, a polícia apurasse e a mídia torna-se público todos os escândalos. O que é pior, barra-se agora, em nome do não desgaste pólitico, o depoimento na Cãmara Federal, de personagens envolvidos nos mais recentes escândalos.
 
 
O partido das vestais, que tudo criticava e atirava para todos os alvos, mudou. Mudou  tanto que esqueceu-se que a transparência dos atos da administração pública e a ação persecutória da busca da verdade são princípios basilares do estado democrático brasileiro. Lutou pela democracia e tenta agora esconder a verdade do povo. Uma atitude anti-democrática.
 
 
O povo perdeu o direito de ter ciência, no parlamento, das falcatruas e maracutaias que envolve a coisa pública. Joga-se, desesperadamente, para debaixo do tapete, a verdade dos fatos. Profundamente lamentável. Ainda bem que o STF deixou demonstrado, no exemplar julgamento do mensalão, que a demasiada tolerância com a corrupção e o roubo na política são coisa do passado.
 
Milton Corrêa da Costa é cidadão brasileiro que clama pelo esclarecimento dos crimes de lesa-pátria

Para polícia militarizada, cidadão é o inimigo


Caricatura: Carlos Costa - Jornalista [Spacca]
No auge da ditadura, Chico Buarque de Holanda compôs a música Acorda Amor, em que o personagem desperta, em meio a um pesadelo com a polícia batendo ao portão, e fala para a parceira: “Chame o ladrão”. Isso foi em 1974, 38 anos atrás (por acaso, 38 era o calibre dos revólveres usados ao longo de nove décadas pela polícia, substituído no ano passado pela pistola 40, arma mais segura e precisa). Para driblar a censura daqueles anos de chumbo, Francisco Buarque de Holanda adotou o pseudônimo de Julinho da Adelaide, conseguindo a liberação da música. A ironia de chamar o ladrão para se livrar da polícia poderia ter envelhecido, como caducaram a censura e outras práticas do regime militar. Mas infelizmente a realidade é outra. A polícia continua impondo medo.

Imagino que o leitor já tenha presenciado ou foi vítima de alguma truculência policial. Entre as que guardo na memória, falarei de duas. Uma ocorreu naqueles tempos de ditadura. Saía de carro numa manhã de sábado com meus filhos para um passeio no Horto Florestal, descendo a Rua Barão de Tatuí para entrar na Rua das Palmeiras (na época aquele trecho era de mão dupla). Quase tive o carro abalroado por um Opala da PM que entrava na Barão de Tatuí em altíssima velocidade. Tanto o policial quanto eu conseguimos evitar a trombada, e soltei um “Está maluco?” Imediatamente vejo pelo retrovisor o Opala frear, dar meia volta e vir a meu encalço. Estacionei meu carro. Fui abordado aos berros pelo militar querendo confirmar se havia entendido o que eu dissera. Respondi que havia dito se ele era um maluco, pela velocidade e manobra temerária que realizara, colocando em risco a vida de meus filhos. Ouvi como resposta que ele estava indo atender a uma emergência. Retruquei que a emergência não era tanta, pois viera tirar satisfação. Alegando desacato a autoridade começou a anotar os dados do meu carro. Peguei a caneta e fiz o mesmo com o carro dele. Na dúvida, e por não estar acompanhado de outro policial, foi para seu carro e o assunto ficou por isso.
Quase 30 anos depois, subia num outro sábado a rampa que leva ao morro onde em 1713 se construiu o Convento de Nossa Senhora da Conceição, em Itanhaém, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. É uma rampa íngreme, com uma ponte de arco romano que dava passagem à linha de trem, hoje desativada. Na altura do arco, fiz a primeira parada para tomar fôlego e vi um policial correndo em desabalada pela linha do trem, arma em punho, em perseguição a um menino – ou pivete, como se dizia. Houve outro um incidente parecido, sem consequências. Mas desta vez o garoto se escafedeu em meio à hesitação da “autoridade”, entre continuar correndo atrás do menino ou vir tirar satisfação ao meu grito: “Isso é covardia”.
Que polícia temos e que polícia queremos? O que aconteceu com a polícia, que não acompanhou a caminhada de democratização empreendida pela sociedade após o final da ditadura e a Constituição Cidadã de 1988? Ela continua a ser vista pela população mais como perigo e não como agente pacificador. As ondas de violência, incêndios de ônibus que se alastram de Santa Catarina ao interior do estado de São Paulo são a contrapartida da política da “guerra contra o tráfico” e da “tolerância zero” (lembro a frase do governador Alkmin, citada na primeira coluna deste mês: “O governo não vai retroagir um milímetro. É ir pra cima de criminoso. Polícia nas ruas e criminoso na cadeia”) demonstram a falência das políticas de segurança e de preparação dos policiais em todos os estados do país. Isso é fato. As estatísticas, com todas as contestações que se possam a elas fazer, mostram que matar e morrer é a realidade de nossas cidades. Morre-se mais de forma violenta aqui do que nas regiões em conflito armado, seja no Iraque ou no conflito entre Israel e Palestina.
Recorro, como de costume, a meus apontamentos e resgato uma conversa mantida há mais de uma década com o então diretor da Academia de Polícia de São Paulo (cargo ocupado por ele nos governos Covas e Montoro), o delegado e professor Roberto Maurício Genofre. Ele comentava: “Essa é uma das certezas que consolidei ao longo de mais de 30 anos como delegado de Polícia. Com toda essa vivência, só acredito numa polícia que seja comunitária, voltada para a prestação de serviços, para a ajuda ao povo. Além da função de investigar e coibir os crimes, ela tem um papel comunitário fundamental. À noite, na madrugada, a única luz acesa do bairro, principalmente em bairros distantes da periferia paulistana, é a da Delegacia de Polícia. É aonde a população acorre, sobretudo a mais carente, nem sempre levando problemas de natureza policial. Muitas vezes são questões sociais. Então, vejo o delegado de polícia como o orientador, alguém em condições de evitar que as discussões e os problemas se avolumem e se tornem grandes tragédias, grandes crimes”.
Passou mais de uma década e a visão utópica do professor, de que a própria palavra “polícia” é derivada da “polis”, a defesa da cidade e do cidadão, não se concretizou. O verbo não se fez carne. A imagem desfavorável do policial como profissional da repressão começou no Brasil com o governo de Floriano Peixoto, se aprofundou no Estado Novo de Vargas e se consolidou durante a ditadura militar de 1964, pois se implantava um sistema de poder. E nele o policial era força de repressão. Nas pequenas cidades do interior ainda existe certa confiança por parte da comunidade, pois ela controla mais o aparelho policial. Se alguém adota uma conduta incorreta, o jornal, o vereador, as instituições da cidade estão atentas.
Com o fim da ditadura, não houve alteração significativa na mentalidade do policial como defensor do Estado e não da população. Os excessos que o regime militar incentivou não foram combatidos nem reinventou um papel para o policial. A situação apenas se complicou. O ex-presidente Collor convocou o Exército para o policiamento da Rio Eco 92 e fez escola. O equívoco de militarizar a polícia, mesclando a defesa do Estado com o policiamento que deveria ser em favor do cidadão, continuou no governo Fernando Henrique e se exacerbou no governo do PT, com o presidente Lula sancionando, em agosto de 2010, a lei que atribui poder de polícia às Forças Armadas. Em nenhum país sério do mundo é papel do Exército revistar cidadãos e veículos ou policiar ruas, mas o de defender o país de ataque inimigo. Essa inversão coloca o brasileiro na posição de inimigo do Estado. Em alguns países, como a China, a polícia não trabalha com arma, exclusividade das Formas Armadas, como explicita esse nome.
No imbróglio formado nas últimas décadas, temos agora a Guarda Metropolitana, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal, as Forças Armadas. Todas, aparentemente, em guerra contra o cidadão (e algumas vezes entre si), atacando e não defendendo. No caso da “pacificação” em andamento no Rio de Janeiro (e a novela Salve Jorge usa como um de seus panos de fundo os teleféricos instalados no Complexo do Alemão e a presença de militares em reluzentes cavalos), para livrar as favelas dos “traficantes” de drogas, cria-se um modelo de policiamento que se traduz na ocupação militarizada dessas comunidades pobres, como se fossem territórios “inimigos” a serem conquistados. “No momento inicial da ocupação, chega-se até mesmo a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de ‘conquista’ do território ‘inimigo’”, escreve a juíza aposentada Maria Lucia Karam, da Associação Juízes pela Democracia.
Há forte marca da influência americana nessa militarização da polícia e até na escolha do “tráfico de drogas” como o inimigo público número 1 – quando se sabe que 84,9% das mortes relacionadas com drogas no Brasil são atribuídas ao álcool, segundo artigo de Juliana M. Brito publicado no Le Monde Diplomatique de março deste ano, número temático sobre a militarização do controle policial. Das 40 mil pessoas que morrem em “acidentes” de trânsito no Brasil, 40% são provocadas por excesso de álcool. Nos últimos oito anos, 138 mil pessoas morreram por esses “acidentes”, o equivalente a dez tsunamis como o que atingiu o Japão em março do ano passado. Não passa pela cabeça de nenhuma política de segurança pública pôr limites à produção da Ambev, a empresa que ultrapassou a Petrobras como a maior do país.
É mais do que hora de repensar essa questão da inversão de papéis: a polícia ensinando o Exército a realizar o policiamento da população do Haiti, o Exército revistando brasileiros como se fossem inimigos do Estado.

Carlos Costa é jornalista, professor da Faculdade Cásper Líbero e editor da revista diálogos & debates.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2012

CRIMES ELEITORAIS: Código Eleitoral, Lei das Eleições e Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)


Sinopse: 

Os crimes eleitorais voltaram a merecer maior atenção, em especial no círculo dos agentes políticos e dos candidatos a mandato eletivo, a partir do advento da Lei da Ficha Limpa (LC no 135, de 4.6.2010), que penalizou mais severamente os que sofrerem condenação por crimes eleitorais, passando a considerar inelegível quem for condenado por crime eleitoral, que não seja de menor potencial ofensivo (pena máxima cominada não superior a dois anos), por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, antes de transitar em julgado, a par de ampliar o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, contados após o cumprimento da pena.

O Código Eleitoral (Lei no 4.737, de 15.7.1965) dedica um capítulo específico para discriminar os delitos eleitorais concernentes a todo o processo eleitoral (arts. 289 a 354 do CE).

A Lei das Eleições (Lei no 9.504, de 30.9.1997) instituiu mais 11 infrações penais, que se agregaram às 57 descritas naquele diploma legal. E a Lei de Inelegibilidade – Lei da Ficha Limpa (LC no 64, de 18.5.1990, com as alterações feitas pela LC no 135, de 4.6.2010) tipificou como crime a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (art. 25).

Este livro estuda, um a um, os crimes eleitorais constantes dos diplomas legais acima enunciados sob os seguintes enfoques: objetividade jurídica, sujeito ativo, conduta típica, elementos do tipo, consumação, tentativa e pena, com anotação sobre cada delito, cuja mera condenação decretada por Tribunal Regional Eleitoral já acarreta a inelegibilidade do condenado, e com o cuidado de transcrever súmulas e jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Manual de consulta para agentes políticos e demais envolvidos no processo eleitoral; em especial para advogados, procuradores e membros do Ministério Público e da Magistratura.
CRIMES ELEITORAIS: Código Eleitoral, Lei das Eleições e Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)

Autor(a):
Marino Pazzaglini Filho

 
1ª edição (2012)Páginas: 200 páginas
Formato: 17X24
ISBN: 9788522474325

Mais informações, clique aqui. 

Pesquisar este blog