segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Para STJ, cópia é crime. Mas não há consenso entre juízes


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs um ponto final na discussão sobre se a venda de DVDs e CDs piratas é crime. Mas alguns juízes no País deixam de condenar os acusados por entender que a oferta desses produtos é tão comum que terminou aceita por todos. A decisão de 27 de setembro, porém, será o entendimento do STJ daqui em diante. "Não se pode considerar socialmente tolerável conduta que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica e aos comerciantes ", diz a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Camelôs, no entanto, ainda conseguem encontrar outras brechas jurídicas para escapar da condenação sem precisar dizer que o crime foi liberado pela sociedade. No mesmo dia em que o STJ decidiu que a pirataria é crime, a 7.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um comerciante porque ele vendia DVDs, mas a lei menciona apenas fonogramas (gravações sonoras) e não videofonogramas.
Segundo os desembargadores da mesma decisão, é preciso especificar quais são os autores das obras copiadas ilegalmente para que o crime fique comprovado. Especialistas dizem que é comum que as apreensões de obras piratas não tenham esses nomes. "Você precisa saber quem é o dono da obra para provar se foi falsificado ou não", diz o criminalista Roberto Podval.
Outros crimes já deixaram de ser punidos pelo fato de os juízes compreenderem que as pessoas já não se importavam mais com eles. É o caso do adultério, que foi removido do Código Penal em 2005, depois da jurisprudência perdoar esses casos. "Esse é um divisor de águas muito difícil de ser mencionado. Em princípio, a conduta (venda de obras piratas) está criminalizada pela lei", diz o advogado Antonio Ruiz Filho. A pena para esse tipo de comércio é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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