quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Município é condenado a indenizar aluna vítima de bullying


Jovem que foi apelidada pela professora de "Maria Tortinha" vai receber R$ 5 mil por dano moral


Da Redação

São Leopoldo  - O Município de São Leopoldo deverá indenizar adolescente portadora de problema congênito que foi apelidada de tortinha por professora municipal. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível caracterizaram a atitude da docente como bullying, uma vez que o apelido acabou sendo adotado por colegas da menina, que chegou a deixar de assistir às aulas em decorrência do constrangimento.
O fato ocorreu em 2009. A jovem, que na época tinha 14 anos, narrou que foi apelidada pela professora de Maria Tortinha, em razão de seu problema congênito no pescoço. Contou que os colegas também passaram a chamá-la pelo apelido. A juíza da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, Adriane de Mattos Figueiredo, entendeu pela responsabilização do Município, determinando o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Apelação
No recurso ao TJ, o Município alegou que não houve má-fé da professora, pois esta não tinha conhecimento do problema da menina. Narrou que a docente teria chamado a aluna carinhosamente de tortinha, pois achou que ela estivesse com um forte torcicolo, em decorrência de uma contusão sofrida durante o recreio, dias antes. A menina também recorreu, pedindo o aumento da indenização.
No voto o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, salientou que a Administração Pública responde de forma objetiva pelos danos cometidos por agentes públicos. Portanto, a apuração dessa responsabilidade independe da caracterização de culpa: basta que seja verificado a relação de causa entre o ato do agente e o dano experimentado.
Para o magistrado, a questão em julgamento relaciona-se com a prática do bullying, na medida em que, por ato de agente público do Município de São Leopoldo, professora municipal, foi atribuído apelido depreciativo à parte autora, que foi alvo de práticas vexatórias por parte dos colegas. Considerou que a ata da escola, bem como os depoimentos da diretora e da vice corroboram a versão da menina.
Na avaliação do desembargador, o fato de a professora não ter ciência do problema do qual a menina é portadora não afasta o abalo sofrido. Esta circunstância, à evidência, fez brotar na autora sentimentos de humilhação e constrangimento, ao ponto de não querer mais frequentar as aulas. Considerou a situação mais grave devido ao constrangimento ter partido de uma professora, em plena sala de aula.
Citando a decisão de 1.º Grau, enfatizou que mesmo que a escola tenha buscado a aproximação da aluna com a professora e que esta tenha se retratado perante toda a turma, o dano à jovem já havia ocorrido. Concluiu por manter a sentença modificando apenas o valor da indenização para R$ 10 mil.

DC.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog