quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Justiça Terapêutica é o caminho contra o uso de drogas


Como resolver o problema das drogas, que tantos prejuízos trazem à nossa sociedade? Não há uma fórmula mágica. Os caminhos ainda são limitados e há muito a ser feito. Mas há um instrumento que deve ser destacado nessa batalha — o Programa de Justiça Terapêutica. Esse mecanismo tem sido interessante na busca da redução da criminalidade e reincidência.
A Justiça Terapêutica é um instituto direcionado especificamente para os usuários de drogas. Na definição de André Pontarolli: “A Justiça Terapêutica, nova proposta de alternativa penal, nascida nos Estados Unidos da América e já adotada em alguns estados brasileiros, consiste em um conjunto de medidas voltadas para que o criminoso, envolvido com a utilização de drogas, receba tratamento, ou outro tipo de terapia, de acordo com o seu grau de utilização quando verificados os requisitos legais; buscando-se, desta forma, evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar a melhor reeducação e reintegração deste infrator.”
Para se ter uma ideia, em um universo de 15 crimes, os entorpecentes foram os responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com a última análise feita pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), em 2011. O índice é alto e, por isso, a Justiça Terapêutica pode ser eficiente nestes casos. Ela proporciona um novo olhar sobre os dependentes de drogas. O encarceramento dá lugar a um tratamento adequado para o indivíduo que cometeu um ilícito penal sob o efeito ou influência dos entorpecentes.
Nos Estados Unidos, o sistema inovador foi chamado de Drug Courts, que traduz em um modelo de tratamento para dependentes químicos que cometeram infrações penais associados diretamente ao uso de drogas. O reeducando se submete a um acompanhamento médico rígido e sério, com uma série de requisitos onde o encerramento do processo criminal fica atrelado à sua reabilitação. Caso não seja cumprido de forma satisfatória o programa de recuperação imposto, será imputada ao infrator a pena prevista para o delito que cometeu.
No Brasil, o sistema teve origem no Rio Grande do Sul. Em um primeiro momento, voltado à infância e juventude, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O foco foi a atenção integral, a orientação e o tratamento. Em um segundo momento, foi estendido para adultos infratores que também cometiam ilícitos sob influência das drogas. Atitude louvável. Afinal, os infratores adultos também devem ter o mesmo tratamento diferenciado diante das consequências que o uso, abuso ou dependência química causam em suas vidas.
A preocupação em buscar uma solução alternativa de
resolução do conflito se deu em decorrência do crescimento do número de dependentes químicos no país e, principalmente, da prática de delitos relacionados a essa questão. É claro que essa preocupação se torna maior quando nos deparamos com as tentativas frustradas do estado e do próprio Poder Judiciário no intuito de controlar e reprimir a difusão das drogas. A ineficácia do sistema se torna nítida.

No Brasil, prefere-se a repressão do usuário de drogas, pura e simplesmente, em vez da busca por soluções na origem do problema — que é o tratamento da dependência química. Neste contexto, o programa da Justiça Terapêutica acarreta um novo enfoque. É preciso se inspirar na Justiça americana, precursora na implementação de tratamento aos transgressores da lei envolvidos com drogas, em vez de submetê-los aos trâmites do processo criminal comum a que são sujeitos os demais delinquentes. A Justiça Terapêutica é uma opção com a finalidade específica de reduzir a criminalidade.
Os debates nos seminários brasileiros revelam que os índices de recuperação superam todas as expectativas e se mostram mais elevados do que todos os programas públicos ou privados até então existentes. Por isso, a Justiça Terapêutica já foi um grande passo para amenizar as mazelas ocasionadas à sociedade em razão dos crimes relacionados com a dependência química.
Não se espera de um país como o Brasil, neste primeiro momento, um funcionamento tão completo como o do Presídio de Bastoy, situado em uma pequena Ilha de Oslo, a 75 km do sul da capital da Noruega, com vista privilegiada para linda costa de Vestfold. Neste local, os índices de ressocialização chegam a quase 100%. Mas se espera um passo concreto no rumo da ressocialização e na redução de crimes. Um fato é certo: repressão não é a saída mais adequada, ao menos para a efetiva recuperação da dependência química e efetiva ressocialização.
Larissa Pinho de Alencar Lima é juíza de Direito substituta e especialista e pós-graduada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2012

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