segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Falsificação ou contrabando de agrotóxicos pode resultar em seis anos de prisão


Já está pronto para votação na Comissão de Agricultura (CRA), em decisão terminativa, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que tipifica como crime a falsificação de agrotóxicos, além da importação, exportação, venda e armazenamento de produtos sem registro em órgão federal competente.
De acordo com a proposta (PLS 438/2011), quem falsificar ou contrabandear agrotóxicos estará sujeito a pena de reclusão de três a seis anos, mais multa. Também poderá pegar a mesma pena aquele que vender agrotóxico para uso diferente do previsto no registro.
Com a medida, o autor quer reprimir práticas como a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”, produzido a partir de inseticidas e acaricidas agrícolas, mas utilizado nas cidades como raticida. Altamente tóxico, o “chumbinho” tem sido responsável pelo envenenamento de animais domésticos e de pessoas.
De acordo com Humberto Costa, a Lei 7.802/1999 criminalizou condutas relacionadas à destinação irregular de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, mas não tratou da falsificação e da venda de produtos irregulares. Com a proposta, ele quer sanar essa lacuna na legislação.
O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), já leu seu voto favorável e o projeto deve ser votado na próxima reunião da CRA. Para Cyro Miranda, o controle sobre os agrotóxicos é condição para a oferta de alimentos saudáveis à população. Ele destacou ainda os impactos sobre o meio ambiente quando do uso de produtos adulterados ou manipulados sem critérios técnicos.
“Somente a fiscalização incessante e a aplicação de penalidades rigorosas podem coibir o uso dessas substâncias e assegurar para a população os direitos ao meio ambiente equilibrado e à alimentação saudável”, frisou o relator.
Cyro Miranda apresentou emenda para também prever como crime a venda de agrotóxico sem receituário próprio, prescrito por profissional habilitado. Também estará sujeito à mesma pena de reclusão de três a seis anos, o agrônomo ou veterinário que fraudar o receituário.
No texto original, Humberto Costa previa a inclusão de falsificação e contrabando de agrotóxicos no rol de crimes hediondos, mas o relator na CRA seguiu emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que excluiu a medida.
Agência Senado

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