sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Roubo de tênis para pagar dívida de videogame acaba em 6 anos de reclusão


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na comarca de Navegantes a um jovem que roubou e agrediu outro em razão de uma dívida relativa à venda de um videogame. A vítima teve boné e tênis subtraídos, após levar socos e pontapés do agressor. O acusado foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo a acusação, a vítima retornava de um show na beira-mar quando foi surpreendida por dois rapazes – um era o réu e o outro foi identificado apenas pelo apelido de “Pexereca” -, que a agrediram e levaram os bens que carregava. A Polícia Militar, acionada pela vítima, identificou um dos assaltantes ainda nas imediações do local do crime, justamente pelo uso do boné e do tênis recém-roubados.
Inconformado com a condenação, o réu apelou para o Tribunal de Justiça e alegou que os bens de que se apoderou eram para compensar uma dívida de R$ 600 referentes à venda de um videogame “Playstation”. Garantiu que os objetos foram entregues de forma voluntária pela vítima, e ressaltou que esta é conhecida na região como usuária de drogas.
Segundo os julgadores, o conjunto de provas aponta para a materialização de um crime de roubo. “Se de fato houvesse uma dívida e a intenção da vítima fosse quitá-la, não haveria razão para que esta recorresse ao auxílio da polícia, acusando o réu sem motivos pelo delito em exame”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. Não se justificaria também, acrescentou, a necessidade de agressões para a entrega dos bens.
O próprio réu admitiu, em depoimento aos policiais, que havia agredido o jovem na companhia de um colega. A câmara também recusou o pedido do réu de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que o delito foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.028511-7).

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