sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Juíza proíbe permanência de presos condenados na Cadeia Pública de Quixadá


A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza. A decisão proíbe a entrada de novos presos condenados no prédio.
Além disso, a magistrada estipulou prazo de até 90 dias para que o Estado providencie a transferência de todos os detentos condenados para outras unidades. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (02/08) e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública (nº 14194-49.2010.8.06.0151/0) requerendo, liminarmente, a remoção dos réus condenados para outros estabelecimentos prisionais. Solicitou ainda a proibição da entrada de novos presos que já tenham sido julgados.
O Estado do Ceará se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando que as políticas públicas são realizadas de acordo com a viabilidade de condições.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, afirmou que “é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de Quixadá”. De acordo com a magistrada, a Cadeia Pública “expõe os detentos a risco de morte, pela superlotação, a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas”.

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