segunda-feira, 9 de julho de 2012

Juiz rejeita denúncia contra acusado de furtar uísque


O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, adotou o princípio da insignificância para rejeitar denúncia contra um homem acusado de furtar uma garrafa de uísque avaliada em R$ 30,00.
A decisão foi fundamentada em uma coletânea de decisões de tribunais brasileiros e de ensinamentos de renomados juristas estrangeiros especializados em Direito Penal. “Essa decisão foi construída com o passar do tempo, analisando casos análogos. A cada estudo desse tema, que é bastante controvertido, fui acrescentando novas doutrinas e jurisprudências”, afirma Pompêo Marinho.
“O Direito Penal moderno só deve se ocupar de ações que representem ataque sério ao bem jurídico protegido, não se ocupando de bagatelas. Para isso é preciso considerar materialmente atípicas (não criminosas) as condutas lesivas de inequívoca insignificância para a vida em sociedade”, acrescenta o juiz.
D.M.M.N., de 36 anos, foi preso em flagrante na manhã de 17 de maio após furtar uma garrafa de uísque nacional em uma padaria da Avenida Pinheiro Machado, na Pompeia. Surpreendido na rua com o produto, o acusado admitiu o delito.
Conduzido por policiais militares ao 7º DP, ele foi autuado em flagrante por furto simples. O delegado Luiz Carlos Cunha arbitrou fiança em um salário mínimo (R$ 622,00), mas o acusado foi recolhido à cadeia por não possuir essa quantia.
No dia seguinte, o juiz concedeu liberdade provisória ao acusado, independentemente de fiança, reconhecendo a sua condição econômica desfavorável e condicionando a manutenção do benefício ao compromisso de comparecimento aos atos processuais.
A promotora Fabíola Castilho Soffner ofereceu denúncia contra D. em 28 de maio. Ao apreciar a acusação formulada pelo MP, o juiz aplicou o princípio da insignificância. “A meu ver, a conduta imputada (atribuída) ao acusado é socialmente irrelevante, pois a vítima teve um minúsculo prejuízo em seu patrimônio”.
Para ele, o princípio da insignificância é garantia de outros princípios e normas do Direito Penal, como o princípio da proporcionalidade, pelo qual a gravidade da pena deve corresponder à gravidade do delito. Porém, muito mais que afastar a sanção, o juiz deve utilizar o princípio da insignificância como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal para excluir a própria tipicidade, como se o crime não tivesse ocorrido.
Em outras palavras, conforme Pompêo Marinho, reconhecer uma conduta como penalmente insignificante leva ao reconhecimento de que o ato não foi criminoso, “sendo indevida qualquer análise da personalidade do acusado”. D. é mecânico e deixou de exercer a profissão após apresentar um histórico de dependência de drogas.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2012

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