segunda-feira, 7 de maio de 2012

Menor deficiente mental é autorizada a fazer laqueadura


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a cirurgia de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos, portadora de doença mental, que teve filho em dezembro de 2011. O pedido, feito por familiares da adolescente, havia sido indeferido na 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. O Ministério Público também emitiu parecer pela improcedência.
Na decisão do TJ-RS, o relator da Apelação, Luiz Felipe Brasil Santos, justificou que, caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente — notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável.
O desembargador também analisou que o contexto familiar em que a adolescente se encontra inserida tem um longo histórico de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, em razão da vulnerabilidade social.
‘‘Não podemos negar a providência jurisdicional que nos é reclamada. Não pode o Judiciário permitir que esta jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas ao abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante que, por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal’’, afirmou o magistrado.
No laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o seu caso, pois a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis. Além disso, o Dispositivo Intra Uterino (DIU) é contraindicado, pela situação de promiscuidade. Segundo o processo, o pedido está amparado na Lei 9.263/96, artigo 10, parágrafo sexto.
Votaram com o relator, em entendimento unânime, os desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl, na sessão de julgamento realizada dia 22 de março. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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