terça-feira, 10 de abril de 2012

Porte de mais de uma arma configura delito único


A apreensão de mais de uma arma de fogo e munições no mesmo contexto não configura concurso formal de crimes. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só mantiveram a decisão que reconheceu como delito único o porte de duas armas e várias munições em uma fazenda no interior mineiro, como reduziu, de ofício, a pena de multa imposta ao réu.
O juízo da comarca de Estrela do Sul (MG) condenou um homem, acusadode porte ilegal de duas armas, a pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 40 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direito, sendo o homem condenado à prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo.
O Ministério Público recorreu ao TJ mineiro para condenar o réu com base no concurso formal. De acordo com o artigo 70, do Código Penal, o concurso formal é reconhecido “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”. Era o que pretendia o MP: aumentando a pena base em um sexto, tendo em vista que foram encontradas duas armas e diferentes formas de munição.
A 1ª Câmara Criminal, com base no voto do desembargador Silas Vieira, negou o recurso do MP. Citou como precedente decisão recente da 5ª Turma do STJ, que reconheceu como delito único o porte de armas e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferisse nova decisão ajustando a dosimetria da pena.
“O entendimento firmado por esta Corte Superior é no sentido de que a posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único”, afirmou o desembargador convocado Adilson Macabu no Habeas Corpus 104.669.
No caso analisado pelo STJ, três réus foram condenados depois de serem presos pela Polícia Federal com 12 toneladas de maconha. Junto com os três foram apreendidas quase cem armas, a maioria pistolas de 9mm, além de granadas, pentes sobressalente e munições.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2012

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