segunda-feira, 16 de abril de 2012

Maioria de países na Europa permite aborto de anencéfalo


O Brasil discute esta semana um assunto já resolvido na maior parte dos países da Europa. Dos 47 Estados europeus que fazem parte do Conselho da Europa, 32 permitem que a mulher interrompa a gravidez sempre que for diagnosticada alguma anomalia fetal, como, por exemplo, a anencefalia. Basta o diagnóstico e a expressão de vontade da mãe para que o aborto seja feito.
O velho continente enxerga o aborto com olhos bem mais liberais do que o Brasil. Em 31 países da Europa, a mãe tem o direito de interromper a gravidez no primeiro trimestre simplesmente porque não quer ter um filho. É o caso, por exemplo, da Itália, onde são dados até incentivos para que as mulheres levem a gestação adiante e ajudem a elevar a baixíssima taxa de natalidade no país.
A Bielorrússia, que não entra na contagem por não fazer parte do Conselho da Europa, tem a legislação mais liberal sobre aborto na Europa. O país permite que a mulher opte por interromper a gravidez até as 28 semanas de gestação. Alguns dos motivos que justificam o aborto no país são riscos de saúde para a gestante, dificuldades financeiras, divórcio do casal antes do nascimento da criança e a mãe já ter mais de cinco filhos para criar.
Quando a gravidez oferece riscos de saúde para a mulher, a quantidade de países europeus que permite a interrupção da gravidez aumenta ainda mais: 42. Desses, em 35 países o bem-estar da grávida justifica o aborto. Na Irlanda, considerado um país rígido em termos de aborto, o bem-estar da mãe não justifica a interrupção da gravidez, mas se há riscos de que a grávida de tão abalada cometa suicídio, o aborto é autorizado.
Em apenas três países europeus — Andorra, Malta e San Marino —, o aborto não é permitido em nenhuma hipótese. Na Hungria, a interrupção da gravidez, que hoje é permitida, corre o risco de ser vetada por conta da Constituição aprovada em abril do ano passado. A nova carta húngara enfatiza a proteção ao feto e, de acordo com organizações não governamentais, pode ser usada pelos legisladores e pelo Judiciário para barrar os abortos no país.
Em dezembro de 2010, a Corte Europeia de Direitos Humanos bateu o martelo sobre o aborto ser ou não um direito da gestante. A corte decidiu que optar pela interrupção da gravidez não é um direito fundamental da mulher previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos. A maioria dos juízes concordou que proibir o aborto não agride o direito à dignidade da mulher e nem seu direito à vida pessoal e familiar.
Na ocasião, os julgadores explicaram que, embora a maioria dos países europeus permita a interrupção da gravidez, é um assunto em que não há consenso e não cabe ao Conselho da Europa legislar. No entanto, a corte já decidiu mais de uma vez que um Estado que permite o aborto, mas, na prática, dificulta que ele seja feito viola direitos da mulher e deve indenizá-la. Foi o que aconteceu com a Polônia, condenada a pagar indenização de 45 mil euros (mais de R$ 100 mil) para uma grávida que foi impedida de abortar feto com má-formação genética. No país, o direito de interromper a gravidez é garantido em casos de má-formação fetal, mas a falta de agilidade de exames pré-natal que diagnosticassem a anomalia do feto impediu que a grávida pudesse tomar uma decisão dentro do prazo máximo de gestação onde o aborto é autorizado.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012

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